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materia nº 2/2020

Tipo Parecer Comissão CGSP
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaPARECER Nº 001/2020/CGSP - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2019 (CASA LAR).
native_id1691

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-20 Proposição arquivada F PARECER ARQUIVADO.
2020-04-20 Proposição aprovada U PARECER APROVADO POR UNANIMIDADE DO PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-20T10:56:20.060916-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 002/ 2020 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos 
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho 
Secretário - Vereador Cleder Cleiton Barth
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
Assunto - Projeto de Lei nº 001/2019 – Dispõe sobre “o serviço de acolhimento Institucional de 
crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo no Município de Medicilândia e dá 
outras providências”.
DATA: 06 de abril de 2020.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei Ordinária nº 001/2019 ementa acima qualificada, datado de 01 de 
fevereiro de 2019, acompanhado de sua mensagem, é de autoria do Executivo Municipal –
Prefeito Celso Trzeciak. Iniciou sua tramitação de acordo com a sessão ordinária da data de 18 
de fevereiro de 2019. Iniciado seu processo tramitacional, Senhor Presidente Vereador 
Rusbimário Silva, fez observar os prazos regimentais para apresentação de emendas individuais, 
ressaltando que nessa fase não foi sugerido alterações no projeto. Transcorrido o prazo 
tramitacional inicial da proposição, foi à proposição encaminhada para apreciação da Comissão 
de Justiça CCJCR, seguindo para a Comissão de Finanças CFEFFO e após para a Comissão de 
Assistência Social CESAS (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV, §2º, inciso IV; §3º, 
inciso IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM). Instruído com os devidos pareceres de acordo com as
atribuições de cada comissão e dando prosseguimento tramitacional da matéria, Senhor Presidente 
despachou a mesma para a Comissão de Gestão Pública CGSP, a fim de que efetue sua análise 
com a emissão do respectivo parecer conforme preconiza o art. 30, §5º, incisos II e III do 
RI/CMM.
Proposta de norma jurídica encaminhada à presidência da CGSP em 12.03.2020, 
protocolado na data de 12.03.2020 e na relatoria da respectiva comissão em 12 de março de 2020 
(Of. nº 010/2020-PRES/CGSP) para apreciação e apresentação do parecer do relator.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Pretende o Poder Executivo Municipal, com a proposta de norma jurídica, criar um 
Abrigo denominado de “CASA LAR”, que tem por objetivo acolher crianças e adolescentes, que 
estejam em situação de risco pessoal, social ou de abandono, negligência familiar ou opressão, 
garantindo na forma do artigo 101, inciso VII, do ECA, o acolhimento provisório, respeitando o 
seu direito a convivência em ambiente familiar e comunitário.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, 
assegurar com absoluta propriedade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à alimentação, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária (ECA, art. 4º).
A situação de conflito familiar e violência contra crianças e adolescentes, 
registrada nos atendimentos do Poder Judiciário, Conselho Tutelar e Programas de Atendimento, 
remetem para a necessidade de implantação do abrigo, para acolhimento provisório, em proteção 
das nossas crianças e adolescentes. Ressalta-se na justificativa da matéria que o projeto de lei foi 
discutido no COMDECA, onde foi feito as considerações necessárias.
É a justificativa.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
Chegou a este relator da Comissão de Gestão Pública o Projeto de Lei nº 001/2019, 
de autoria do Executivo Municipal, que cria o serviço de acolhimento Institucional de Crianças 
e Adolescentes denominado de “CASA LAR”.
Ressalto a avaliação criteriosa dessa relatoria sobre a proposição, enfatizando que a 
respectiva matéria é de grande importância à população de Medicilândia, ao passo que contribui 
com o desenvolvimento social, cumprindo e fazendo cumprir os direitos da criança e do 
adolescente neste Município de Medicilândia, vez que os mesmos gozam de todos os direitos 
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei 
do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
Por fim, a relatoria CGSP entende que a matéria vai ao encontro dos princípios da 
lei de assistência social e da prestação do serviço publico a sua população, fazendo com seus
benefícios cheguem aos munícipes, de modo que, este vereador relator Sebastião Leite, entendi 
que o projeto em epígrafe compactua com o direito da população a ter a prestação das públicas 
publicas direcionadas a municipalidade no que se diz respeita a criança e o adolescente, de modo 
que apresenta parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei nº 001/2019 – Dispõe sobre “O 
serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescente sob medida protetiva de Abrigos 
no Município de Medicilândia, e dá outras providências”, e sugere que os demais membros da 
Comissão, bem como o Plenário Legislativo acompanhe a manifestação da relatoria.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos – CGSP da Câmara Municipal de 
Medicilândia - PA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2020.
 _____________________________
Sebastião Leite de Carvalho
Relator CGSP/CMM
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 002/2020 - CGSP
Aos seis dias do mês de março do ano de 2020, os membros da Comissão de Gestão e Serviços 
Públicos – CGSP/CMM, às 10:20hs (dez horas e vinte minutos), havendo entendimento comum 
entre os pares, reuniu-se, com presença unânime de seus membros, na Sala das Comissões 
Permanente da Câmara Municipal, Estado do Pará, com a seguinte pauta: Parecer nº 002/2020-
CGSP, apresentado pelo Vereador Relator – Sebastião Leite, o qual apresenta parecer favorável a 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 001/2019 - Dispõe sobre “O serviço de Acolhimento 
Institucional de Crianças e Adolescente sob medida protetiva de Abrigos no Município de 
Medicilândia, e dá outras providências”. Registrada a presença de quórum, o Senhor Presidente, 
em nome de Deus, declarou aberta a reunião, foi o parecer apresentado na comissão, em seguida 
colocado em discussão que após as formalidades de costume, registra-se sua aprovação por 
unanimidade da Comissão, representando a manifestação da mesma sobre a respectiva 
proposição, devendo retornar à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 001/2019.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2020.
 _____________________________ ___________________________
 José Ramos R. dos Santos Sebastião Leite de Carvalho
 Presidente CGSP/CMM Relator CGSP/CMM
 _________________________ ___________________________
 Cleder Cleiton Barth Vilson Alves dos Santos 
 Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM

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