ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 003/ 2020 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Cleder Cleiton Barth
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
Assunto - Projeto de Lei nº 009/2019 – Dispõe sobre “a reformulação da lei de Criação do
Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências”.
DATA: 06 de abril de 2020.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei Ordinária nº 009/2019 conforme aos autos qualificado, datado de
30 de outubro de 2019, acompanhado de sua mensagem, autoria do Poder Executivo Municipal –
Senhor Prefeito Celso Trzeciak. Deu-se início a sua tramitação de acordo com a sessão ordinária
datada de 11 de outubro de 2019. Iniciado seu processo tramitacional, Senhor Presidente
Vereador Rusbimário Silva, fez observar os prazos regimentais para apresentação de emendas
individuais, registrando que nessa fase não houve sugestões de alteração do projeto. Transcorrido
o prazo tramitacional para emendas individuais, foi à proposição encaminhada para apreciação da
Comissão de Justiça CCJCR, seguindo para a Comissão de Finanças CFEFFO e após para a
Comissão de Educação CESAS (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV, §2º, inciso IV; §3º,
inciso I; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM). Instruído com os devidos pareceres observado
prerrogativas das comissões e prosseguindo seu rito tramitacional o Senhor Presidente despachou
matéria para a Comissão de Gestão Pública CGSP, a fim de que efetue sua análise através da
emissão do parecer correspondente nos termos do o art. 30, §5º, incisos II e III do RI/CMM.
Proposição encaminhada e protocolada na presidência da CGSP em 12.03.2020,
por sua vez registrado protocolo na relatoria da retro mencionada comissão em 12 de março de
2020 (Of. nº 010/2020-PRES/CGSP) para apreciação e apresentação do parecer do relator.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
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O Conselho Municipal de Educação é uma das instituições oficiais do Sistema
Municipal de Ensino, que assume responsabilidade compartilhada com os órgãos do Poder
Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Educação, Escolas, etc.) para cumprimento do que
estabelece o art. 11 da LDB – Lei 9.394/1996.
Nesse sentido, a alteração/reformulação da Lei do Conselho Municipal de
Educação (CME) tem por objetivo atualizar regras previstas na legislação anterior que se
encontram ultrapassadas, não atendendo mais as necessidades do Município de Medicilândia,
uma vez que as disposições atuais são datadas do ano de 2000, ou ainda prever novas regras com
o fito de garantir o direito básico à educação na cidade.
Atualmente as escolas do município não estão autorizadas a emitir Diploma de
Conclusão de Ensino fundamental em razão da defasagem da atual legislação Municipal, sendo de
forma meramente paliativa disponibilizado aos jovens desta municipalidade, somente uma
declaração, o que prejudica muitos jovens, tendo em vista que a legislação exige o Diploma como
comprovação do nível de escolaridade e a atualização da Lei do CME, dentre outras medidas, que
pode sanar esse seríssimo problema.
É a justificativa do Executivo Municipal.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei nº 009/2019, de autoria do Executivo Municipal, tem como
escopo a reformulação da Lei de Criação do Conselho Municipal de Educação CME, em
conformidade com o que estabelece o inciso I do parágrafo 1º do art. 221 da Lei Orgânica
Municipal.
Vale ressaltar que o Conselho Municipal de Educação é Órgão colegiado do
Sistema Municipal de Ensino – SISMEN, com funções normativas, deliberativa, consultiva,
fiscalizadora, mobilizadora e de controle social, regulamentadas em Regime próprio, de forma a
assegurar a participação da sociedade na gestão da educação Municipal.
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Por todo o exposto, ao que consta o Projeto de Lei em comento, se adequa às
necessidades de nossa comunidade, pois, a função do Conselho Municipal de Educação é o
aprimoramento das atividades do Executivo nas ações e políticas públicas de melhorias do
sistema municipal de ensino. Salve melhor juízo, o projeto obedece aos ditames da lei e se adequa
as particularidades regionais quanto à prestação do serviço público aos munícipes.
Ante ao exposto, apresento parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº
009/2019 – Dispõe sobre “a reformulação da lei de criação do conselho Municipal de Educação,
e dá outras providências”, sugerindo aos demais membros da Comissão e o Plenário Legislativo
que acompanhe a manifestação do relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos – CGSP da Câmara Municipal de
Medicilândia - PA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2020.
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Sebastião Leite de Carvalho
Relator CGSP/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 003/2020 - CGSP
Aos seis dias do mês de abril do ano de 2020, os membros da Comissão de Gestão e Serviços
Públicos – CGSP/CMM, às 10:20hs (dez horas e vinte minutos), havendo entendimento comum
entre seus pares, reuniu-se, com presença unânime de seus membros, na Sala das Comissões
Permanente da Câmara Municipal, Estado do Pará, com a seguinte pauta: Parecer nº 003/2020-
CGSP, emitido e apresentado pelo Vereador Relator – Sebastião Leite, o qual sugere a
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 009/2019 - Dispõe sobre “a reformulação da Lei Municipal
de criação do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências”. Registrada a
presença de quórum, o Senhor Presidente José Ramos, em nome de Deus, declarou aberta a
reunião, foi o parecer apresentado na comissão, em ato contínuo, colocado em discussão que
depois das formalidades de praxes, registra-se sua aprovação por unanimidade da Comissão
presente, passando a representar a manifestação da mesma sobre a respectiva proposição, devendo
retornar à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 009/2019.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2020.
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José Ramos R. dos Santos Sebastião Leite de Carvalho
Presidente CGSP/CMM Relator CGSP/CMM
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Cleder Cleiton Barth Vilson Alves dos Santos
Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM