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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SALA DAS COMISSÕES
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001-2020/CCJCR.
Dispõe sobre emenda supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº.
009/2019 que dispõe sobre a reformulação da lei do Conselho
Municipal de Educação, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica através dessa emenda, suprimido na sua totalidade o Parágrafo Único do Art. 13 do
Projeto de Lei Ordinária nº 009/2019.
Art. 13 [...]
§ Único. Decorrido o prazo, não tendo sido instalado o Conselho, caberá ao
Presidente da Câmara Municipal fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dia,
importando em crime de responsabilidade o não cumprimento deste
dispositivo. [SUPRIMIDO]
Art. 2º. Essa Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala da Comissão CCJCR da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, aos 05 dias do mês de
fevereiro de 2020.
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Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
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Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR
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