texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
SALA DAS COMISSÕES
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2020-CFEFFO.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto
de Lei Ordinária nº. 009/2019 dispondo sobre a
reformulação do Conselho Municipal de
Educação e dá outras providências.
Art. 1º. Fica por meio dessa Emenda Modificativa, alterada a redação do
§2º, do artigo 2º, no Projeto de Lei Ordinária nº 009/2019, que passar a ter a seguinte
redação:
[...]
Art. 2º. .........
..........
“§2º - A função de membro do CME não será
renumerada, sendo o seu exercício considerado de
caráter público relevante, com procedência sobre
quaisquer outros cargos públicos de que sejam titulares e,
quando convocados, farão jus a jetons de presença,
transporte e diárias, nos termos da Lei Municipal nº
288/2006 e suas alterações.”
Art. 2º. Essa emenda modificativa, entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, em 27 de fevereiro do ano de 2020.
___________________________ _________________________
Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
________________________ ___________________________
Cleder Cleiton Barth José Ramos R. dos Santos
Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM
open original →