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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 045/2017.
O Vereador subscritor do instrumento, usando de suas
atribuições conferidas no RI;
REQUER:
Ao Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, ouvido o
Douto Plenário e considerando as formalidades Regimentais, bem
como, a Lei Orgânica Municipal, que oficialize o
Excelentíssimo Senhor Celso Trzeciak – Prefeito Municipal,
juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças SEFIN,
requerendo providências em relação aos Vendedores Ambulantes
que comercializam livremente suas mercadorias no território de
Medicilândia, e que o Executivo Municipal faça cumprir com as
prerrogativas da Lei Municipal nº 017/1989 – Código de
Postura, principalmente quanto ao disposto do Capítulo V
(artigos 28 ao 33), e que informe a essa Casa as providencias
a respeito da presente questão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 08 dias do
Mês de Junho de 2016.
Sebastião Leite de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Vereador PSB Vereador PTN
JUSTIFICATIVA:
Requerimento postulado se faz necessário considerando
que os comerciantes pagam todos seus impostos, além de alvarás
de licenciamento, funcionamento regular de estabelecimento,
entre outras despesas, e até aonde sabemos os vendedores
ambulantes não pagam as taxas que é devido a comercialização
de mercadorias, com isso prejudicando o comércio local que
cumprem com suas obrigações tributárias, gerando emprego e
renda ao Município, portanto, que o Executivo Municipal possa
tomar as providencias necessárias e informe a esta Casa.
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