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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 027/2020.
O Vereador Fredson Almeida Lopes – PSDB, no uso de suas
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, considerando as
formalidades regimentais, artigo 171, inciso I – Dependendo de
deliberação imediata do plenário, sem discussão, assim como a
Lei Orgânica Municipal, que oficialize o Senhor Danilo Lopes
da Silva – Secretário Municipal de Saúde, para que o mesmo
possa tomar as medidas cabíveis objetivando o pagamento de 40%
de insalubridade para os profissionais da saúde e garis,
considerando o alto risco a que estão expostos e para
percepção de gratificação e estímulo aos mesmos, diante da
pandemia do novo corona vírus (Covid-19), portanto, requeremos
que se não estiver sendo pago, que o Governo municipal possa
tomar as providências para a efetivação do requerido.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 22 dias do mês
de abril do Ano de 2020.
Fredson Almeida Lopes
Vereador PSDB
Jari Ednei Teixeira Cleder Cleiton Barth José Neto R. de Carvalho
Vereador PDT Vereador PTB Vereador PSDB
JUSTIFICATIVA:
Pedimos a atenção do Governo Municipal no atendimento
do requerido, considerando os riscos que os profissionais da
saúde e os garis estão expostos diariamente no ambiente de
trabalho, portanto, que o Secretário e o Executivo Municipal
se atentem a pagar a insalubridade dos respectivos servidores,
considerando que é direito do servidor garantido por lei
federal.
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