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materia nº 27/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaÀ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PROVIDÊNCIAS PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
native_id1714

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T11:52:55.304605-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 027/2020.
O Vereador Fredson Almeida Lopes – PSDB, no uso de suas 
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, considerando as 
formalidades regimentais, artigo 171, inciso I – Dependendo de 
deliberação imediata do plenário, sem discussão, assim como a 
Lei Orgânica Municipal, que oficialize o Senhor Danilo Lopes 
da Silva – Secretário Municipal de Saúde, para que o mesmo 
possa tomar as medidas cabíveis objetivando o pagamento de 40% 
de insalubridade para os profissionais da saúde e garis, 
considerando o alto risco a que estão expostos e para 
percepção de gratificação e estímulo aos mesmos, diante da 
pandemia do novo corona vírus (Covid-19), portanto, requeremos 
que se não estiver sendo pago, que o Governo municipal possa 
tomar as providências para a efetivação do requerido. 
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 22 dias do mês 
de abril do Ano de 2020.
Fredson Almeida Lopes
Vereador PSDB
Jari Ednei Teixeira Cleder Cleiton Barth José Neto R. de Carvalho 
Vereador PDT Vereador PTB Vereador PSDB
JUSTIFICATIVA:
Pedimos a atenção do Governo Municipal no atendimento 
do requerido, considerando os riscos que os profissionais da 
saúde e os garis estão expostos diariamente no ambiente de 
trabalho, portanto, que o Secretário e o Executivo Municipal 
se atentem a pagar a insalubridade dos respectivos servidores, 
considerando que é direito do servidor garantido por lei 
federal.

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