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materia nº 9/2019

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaPARECER Nº 009/2019/CFEFFO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2018.
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2020-05-11T16:28:11.453709-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
PARECER Nº 009 / 2019/ CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Cleder Cleiton Barth
Membro - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
ASSUNTO: Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018 – Dispondo sobre “Institui o Dia Municipal 
da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e 
Bem-Estar dos Animais, no Município de Medicilândia/PA”.
DATA: 16 de dezembro de 2019.
H I S T Ó R I C O
O Senhor Vereador Cleder Cleiton Barth, PTB, protocolou na Secretaria 
Legislativa da Câmara Municipal, na data de 13 de junho de 2018, o Projeto de Lei Ordinária nº 
011/2018, acompanhado da Mensagem, dispondo sobre ementa aos autos qualificada. Após, 
iniciado sua tramitação de acordo com as prerrogativas Regimentais da Sessão Ordinária, 
realizada em 18 de junho do corrente ano, o Senhor Presidente no cumprimento das disposições 
contidas no RI (art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) fez a distribuição 
da matéria à CCJCR/CMM.
Passado pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, foi à proposição 
despachada a Comissão CFEFFO (art. 30, §2º e incisos do RI/CMM). Proposição protocolada na 
Presidência da CFEFFO, seu Presidente fez o devido encaminhamento ao seu relator para 
apreciação e emissão de Parecer correspondente. A Comissão se reuniu em 16 de dezembro de 
2019.
F U N D A M E N T A Ç Ã O
O autor da propositura, objetiva com a aprovação da proposição, instituir no 
âmbito municipal, o dia e a semana municipal de adoção, proteção e bem-estar dos animais. 
Durante a semana da adoção, proteção e bem-estar dos animais deverá ocorrer ações de 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
divulgação em escalas, órgãos e espaços públicos, através de feira de adoções, palestras, materiais 
gráficos educativos, tais como, folders, cartazes, panfletos e sistema de som comunicação 
municipal. 
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e Vereadora,
O projeto de lei em avaliação objetiva a criação do dia e da semana Municipal de 
adoção, proteção e bem-estar dos animas no âmbito do Município de Medicilândia/PA. 
De acordo com a manifestação da Comissão CCJCR a matéria é legal 
juridicamente de acordo com a Constituição Federal de 88, Art. 225, observado também a Lei 
Federal nº 9.605/1998 em seu art. 32. 
No tocante financeiro, a proposição em seu artigo 3º atribui ao Executivo 
Municipal as ações a serem efetivadas para a execução da proposta de norma jurídica, de modo 
que na avaliação dessa relatoria não fere os princípios da execução orçamentária, de modo que a 
relatoria CFEFFO, manifesta-se favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 
011/2018, sugerindo aos demais membros dessa Comissão e ao Douto Plenário Legislativo que 
acate o voto deste relator. Ao mérito, o Plenário é Soberano (art. 54 da Lei Orgânica Municipal).
É o Parecer.
Comissão de Finanças CFEFFO da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 16
de dezembro do ano de 2019.
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 Jari Ednei Teixeira
 Relator – CFEFFO
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 009 / 2019 – C F E F F O
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, no cumprimento do 
Edital de Convocação nº 007/2019, a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira 
e Orçamento, reuniu-se, às 14:00hs (quatorze horas) na Sala das Comissões permanentes desta 
Casa de Leis, havendo a presença dos vereadores: Fredson Almeida Lopes – Presidente; Jari 
Ednei Teixeira – Relator; Cleder Cleiton Barth – Secretário; e José Ramos Rodrigues dos Santos
– Membro, tendo como pauta a análise e deliberação de matérias na comissão, qual seja: Parecer 
nº 009/2019/CFEFFO, emitido e apresentado pelo Vereador Relator – Jari Ednei Teixeira, o qual
opina pelo regular trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018 - Dispondo sobre “Institui o 
Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, 
Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Medicilândia/PA”. Havendo quórum, o 
Senhor Presidente Fredson Lopes, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, foi realizada a 
leitura do Parecer, que colocado em discussão, foi registrado os argumentos observado as 
prerrogativas regimentais e não havendo contraditório foi o parecer colocado em votação, 
obtendo aprovação unânime dos pares presentes, passando a representar a decisão da comissão, 
determinando seu retorno a Mesa Diretora da Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, em 16 de dezembro do ano de 2019.
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 Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
 Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
 __________________________ ___________________________
 Cleder Cleiton Barth José Ramos R. dos Santos
 Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM

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