ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 003 / 2019 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Sidney de Sousa Filho
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018 – Dispondo sobre “A obrigatoriedade em
divulgar a lista nominal de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Público Municipal de
Saúde e dá outras providências”, autoria Edil Cleder Barth, PTB.
DATA: 22 de março de 2019.
H I S T Ó R I C O
O Vereador Cleder Cleiton Barth PTB, protocolou na Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, na data de 25 de abril de 2018, o Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018,
acompanhado da Mensagem, cujo teor dispõe sobre ementa acima qualificada. Depois de iniciado
sua tramitação de acordo com as prerrogativas Regimental da Sessão Ordinária realizada em 07
de maio do corrente ano, o Senhor Presidente no cumprimento das disposições contidas no
Regimento Interno (Art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) fez a
distribuição da matéria à CCJCR/CMM (Of. Int. nº 026/2018 – GAB/PRES/CMM), a fim de que
haja a tramitação regimental e manifestação da comissão através de parecer conforme determina o
regimento interno da casa.
Ressalta-se que na análise preliminar da proposição, não foi apresentado emenda
individual e, após o cumprimento do prazo regimental, conforme o Art. 155, parágrafo único,
inciso III do RI/CMM, a comissão de Constituição CCJCR, reuniu-se na data de 05 de dezembro
de 2018, onde na oportunidade foi apresentada matéria na comissão e encaminhada ao Relator
para análise e emissão de parecer, enfatizando que nesta fase de análise também não foi
apresentada emendas e que em 06 de dezembro de 2018, foi juntado aos autos da tramitação o
Parecer Jurídico ao respectivo projeto.
Em consideração ao fim do biênio 2017/2018, o então Presidente, Vereador Cleder
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Barth, observada as prerrogativas regimentais, registrou em 28/12/2018 através do Ofício Int. nº
067/2018-GAB/PRES/CMM, protocolo do respectivo projeto de lei ordinária, junto a Mesa do
Senhor Presidente Eleito Vereador Rusbimário Queiroz Silva, para que haja prosseguimento
tramitacional da matéria.
No atual exercício, depois de constituída as comissões permanentes com seus
respectivos membros e cargos, o Senhor Presidente RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA, no
cumprimento das prerrogativas regimentais (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art.
68, §2º e 3º do RI/CMM), por meio do Ofício Interno nº 001/2019-GAB/PRES/CMM, datado de
06 de fevereiro do ano de 2019, protocolou na mesma data o Projeto de Lei 008/2018 na
Presidência da Comissão CCJCR para apreciação e emissão de parecer.
No dia vinte e seis de fevereiro de 2019, foi à matéria apresentada na comissão
CCJCR, na oportunidade, sendo encaminhado ao Vereador Relator SEBASTIÃO LEITE DE
CARVALHO (ofício nº 004/2019- CCJCR/PRES), para que o mesmo efetue sua apreciação e
manifestação através do parecer do Relator.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Legislador autor da matéria, quer que o Executivo Municipal, através de sua
Secretaria Municipal de Saúde, faça a divulgação mensal da lista nominal de todos os
medicamentos disponíveis e em falta, os quais são distribuídos gratuitamente aos usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS).
A divulgação será feita mediante a fixação da lista impressa, e disponibilizada em
local de fácil acesso e visualização aos usuários, fixada no quadro de avisos do Hospital
Municipal Público de Medicilândia, nos Postos de Saúde ESF, nas Unidades Básicas de Saúde
(UBS) e nos demais locais públicos.
Justifica o legislador que a presente lei irá melhorar a qualidade da prestação do
serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de
medicamentos, ressaltando que por falta de informações, muitas pessoas carentes acabam
gastando seus recursos financeiros comprando medicamentos que estão disponíveis na rede
pública municipal.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
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Excelências Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Trata a proposição em epígrafe do projeto de lei ordinária nº 008/2018, de autoria
do Vereador Cleder Cleiton Barth PTB, o qual quer com a aprovação do mesmo, fazer com que o
Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, disponibilize mensalmente a
lista nominal de medicamentos disponíveis e em falta, os quais são distribuídos gratuitamente aos
usuários do SUS.
Dito isto, essa relatoria CCJCR – Vereador Sebastião Leite, ao analisar
detalhadamente o conteúdo da proposta de lei ordinária, observado o mandamento do Art. 30, §1º,
inciso I, II e IV do RI/CMM, ressaltando que o presente projeto contempla o disposto no art. 1º,
§único, inciso I, art. 3º, incisos I e II da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações – LAI).
Pelo exposto, emite parecer favorável ao regular trâmite da matéria, considerando que este
relator não encontrou elementos que contrarie o princípio da constitucionalidade, juridicidade,
legalidade, o vernáculo e a técnica legislativa redacional.
Pelo exposto, sugiro aos demais membros da CCJCR e ao Douto Plenário
Legislativo que acompanhe o voto do relator favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei
Ordinária nº 008/2018 em análise. Ao mérito, o Plenário é Soberano (art. 54 da Lei Orgânica
Municipal).
É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal
de Medicilândia - PA, aos 22 dias do mês de março do ano de 2019.
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Sebastião Leite de Carvalho
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 003/2019 - CCJCR
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de 2019, a Comissão de Constituição, Justiça,
Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 14:30hs (quatorze horas e trinta minutos), na Sala
das Comissões da Câmara Municipal, em cumprimento o Edital de Convocação nº 002/2019,
publicado no mural da CMM, reuniu-se com presença unânime de seus pares, tendo como
pauta a avaliação e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 003-2019/CCJCR,
apresentado pelo Vereador Relator – Sebastião Leite de Carvalho, que sugere o regular
trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018 - Dispõe sobre “a obrigatoriedade em divulgar
a lista nominal de medicamentos disponíveis e em falta na rede Pública Municipal de Saúde e dá
outras providências”. Em seguida, havendo quórum, o Senhor Presidente Sidney de Sousa Filho,
em nome de Deus, declarou aberta a reunião, solicitou a leitura do Parecer do relator, em seguida,
sendo discutido na forma regimental e não havendo contestação, foi colocado em votação,
obtendo aprovação unânime dos pares presentes, determinando que a proposição retorne à
Mesa Diretora da Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 25 dias do mês de março do ano de 2019.
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Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
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Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR