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materia nº 4/2020

Tipo Parecer Comissão CGSP
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaPARECER Nº 004/2020/CCJCR - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2018.
native_id1722

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-11T16:18:39.262328-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 004/ 2020 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos 
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Cleder Cleiton Barth
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018 – Dispondo sobre “A obrigatoriedade em 
divulgar a lista nominal de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Público Municipal de 
Saúde e dá outras providências”, autoria Edil Cleder Barth, PTB.
DATA: 27 de abril de 2020.
H I S T Ó R I C O
O Vereador Cleder Cleiton Barth PTB, protocolou na Secretaria Legislativa da 
Câmara Municipal, na data de 25 de abril de 2018, o Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018, 
acompanhado da Mensagem, cujo teor dispõe sobre ementa acima qualificada. Depois de iniciado 
sua tramitação de acordo com as prerrogativas Regimental da Sessão Ordinária realizada em 07 
de maio do respectivo ano, o Senhor Presidente no cumprimento das disposições contidas no 
Regimento Interno (Art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) fez a 
distribuição da matéria à CCJCR/CMM (Of. Int. nº 026/2018 – GAB/PRES/CMM), a fim de que 
haja a tramitação regimental e manifestação da comissão através de parecer conforme determina o 
regimento interno da casa. 
Após matéria passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça CCJCR
concluído com o parecer, foi distribuída para a Comissão de Gestão Publica, a fim de proceder à
respectiva análise, conforme mandamento regimental (Art. 30, §5º, incisos I e III, RI/CMM)
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Legislador autor da matéria, quer que o Executivo Municipal, através de sua 
Secretaria Municipal de Saúde, faça a divulgação mensal da lista nominal de todos os 
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
medicamentos disponíveis e em falta, os quais são distribuídos gratuitamente aos usuários do 
Sistema Único de Saúde (SUS).
A divulgação será feita mediante a fixação da lista impressa, e disponibilizada em 
local de fácil acesso e visualização aos usuários, fixada no quadro de avisos do Hospital 
Municipal Público de Medicilândia, nos Postos de Saúde ESF, nas Unidades Básicas de Saúde 
(UBS) e nos demais locais públicos.
Justifica o legislador que a presente lei irá melhorar a qualidade da prestação do 
serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de 
medicamentos, ressaltando que por falta de informações, muitas pessoas carentes acabam 
gastando seus recursos financeiros comprando medicamentos que estão disponíveis na rede 
pública municipal. 
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Excelências Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
A proposição em epígrafe, trata-se do projeto de lei ordinária nº 008/2018, de 
autoria do Vereador Cleder Cleiton Barth PTB, o qual pretende com a aprovação da proposta, 
fazer com que a Secretaria Municipal de Saúde, disponibilize mensalmente a lista nominal de 
medicamentos disponíveis e em falta, os quais são distribuídos gratuitamente aos usuários do 
SUS.
Trata-se do direito constitucional de acesso a informações, previsto na Constituição 
Federal, observado o artigo 5º, inciso XXXIII, in verbi:
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos 
informações de seu interesse particular, ou de interesse 
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena 
de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja 
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado 
(Regulamento – Lei 12.527, de 2011) 
A lei de acesso a informações nº 12.527/2011, em seus artigos 6º e 7º, vejamos:
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Art. 6º....
I – gestão transparente da informação, propiciando amplo 
acesso a ela e sua divulgação;
II – proteção da informação, garantindo-se sua 
disponibilidade, autenticidade e integridade;
[...]
Art. 7º O acesso a informação de que trata esta Lei compreende, 
entre outros, os direitos de obter [...]
II – informação contidas em registros ou documentos, produzidos 
ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a 
arquivos públicos; [...]
Pelo exposto, em vista das considerações acima e observado o parecer da 
comissão de constituição e justiça CCJCR, sugiro aos meus pares da Comissão CGSP, bem como 
ao Soberano Plenário Legislativo que acompanhem o voto do relator favorável ao regular trâmite 
do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018. Ao mérito o plenário é soberano (Art. 54 da Lei 
Orgânica Municipal).
É o Parecer.
Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia -
PA, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2020.
___________________________________
Sebastião Leite de Carvalho
Relator CGSP/CMM
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 004/2020 - CGSP
Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de 2020, a Comissão de Gestão e Serviços 
Públicos – CGSP/CMM, às 09:00hs (nove horas), na Sala das Comissões da Câmara 
Municipal, havendo entendimento comum entre seus pares, reuniu-se com presença unânime 
de seus membro, tendo como pauta a avaliação e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 
004/2020/CGSP, apresentado pelo Vereador Relator – Sebastião Leite de Carvalho, que 
sugere o regular trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018 - Dispõe sobre “a 
obrigatoriedade em divulgar a lista nominal de medicamentos disponíveis e em falta na rede 
Pública Municipal de Saúde e dá outras providências”. Em seguida, havendo quórum, o Senhor 
Presidente José Ramos, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, solicitou a leitura do 
Parecer do relator, que após, posto em discussão e não havendo contestação, foi colocado em 
votação, obtendo aprovação unânime dos pares presentes, determinando que a proposição 
retorne à Mesa Diretora da Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2020.
 _____________________________ ___________________________
 José Ramos R. dos Santos Sebastião Leite de Carvalho
 Presidente CGSP/CMM Relator CGSP/CMM
 __________________________ ___________________________
 Cleder Cleiton Barth Vilson Alves dos Santos
 Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM

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