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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 032/2020.
O Edil Cleder Cleiton Barth - PTB, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
A Sua Excelência, o Senhor Rusbimário Queiroz Silva -
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
considerada as formalidades Regimentais Art. 171, inciso I –
Dependendo de Deliberação Imediata do Plenário sem discussão;
observado também a Lei Orgânica Municipal, que o oficialize o
Excelentíssimo Senhor Celso Trzeciak – Prefeito Municipal de
Medicilândia/PA, solicitando ao mesmo que encaminhe a esta Douta
Casa de Leis Projeto de Lei com a finalidade de beneficiar aos
micros e pequenos empresários, autônomos, taxistas e moto-taxistas,
pequenos comerciantes e lojistas, mídias e sons ambulantes do nosso
município, com políticas de incentivo fiscal e a ajuda e apoio
possível, se necessário, com a abertura de crédito especial,
observando as dotações orçamentárias preestabelecidas junto ao
poder executivo e as secretarias Municipais de administração,
Finanças e assistência Social.
Em anexo oficio 033/2020, enviado ao prefeito municipal
22/04/2020 com sugestão para criação do referido Projeto de lei.
Câmara Municipal, aos 28 dias do mês de abril do Ano de
2020.
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
JUSTIFICATIVA:
Diante dos problemas oriundos do necessário isolamento
social, a economia municipal e os próprios que dependem das suas
micro e pequenas empresas para geração de empregos e renda vem
sofrendo com prejuízos notórios e constantes no exercício das
devidas funções, necessitando que o governo municipal ofereça o
apoio necessário a fim de que possa ser solucionado a situação que
se apresenta para o momento, proporcionando equilíbrio entre o
isolamento social e a manutenção da economia Municipal.
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