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materia nº 6/2020

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaPARECER Nº 006/2020/CCJCR - REDAÇÃO FINAL AO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 473/2020 - DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM DIVULGAR A LISTA NOMINAL DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEL E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2020-06-01T10:43:42.915676-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 006-2020/CCJCR – REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO – CCJCR.
Presidente - Vereador Sidney de Sousa Filho 
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa 
Membro - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 473/2020 – Dispondo sobre a obrigatoriedade em 
divulgar a lista nominal de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Pública Municipal de 
Saúde e dá outras providências – Redação Final.
DATA: 20 de maio de 2020.
DO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 473/2020
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 473/2020, ementa já qualificada aos autos, é
originário do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018, de autoria do Edil Cleder Barth PTB. 
Proposição após iniciado seu processo tramitacional legislativo, foi encaminhado e tramitado nas 
comissões competentes em conformidade com as prorrogativas regimentais, sendo discutido, 
votado e APROVADO em Plenário, observada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 
Medicilândia/PA, realizada em 11 (onze) de maio de 2020. Logo depois de aprovado, e no
cumprimento das prerrogativas regimentais foi à matéria retornada à CCJCR para que observado 
o Artigo 219 e seus parágrafos do RI/CMM, a Comissão elabore o seu texto final.
Ressaltando que o Projeto de Lei nº 008/2018, foi aprovado nas comissões e em 
plenário sem alterações.
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2018
A Proposta de Norma Jurídica nº 008/2018 que deu origem ao Autógrafo de Lei 
em análise, em sua avaliação inicial dos Senhores Edis não foi registrado apresentação de 
emendas individuais. Na análise da matéria pelas Comissões também não foi registrado 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
apresentação de emendas, sendo aprovado na íntegra pelo Plenário Legislativo conforme pauta da
10ª (décima) sessão ordinária da Câmara Municipal.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
(Autógrafo de Lei Ordinária nº 473/2020)
Face ao exposto, o Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018, vêm com cinco artigos, o 
qual foi aprovado nas Comissões competentes e corroborado pelo plenário legislativo na íntegra, 
com isso, gerado o Autógrafo de Lei Ordinária nº 473/2020 – Dispondo sobre a obrigatoriedade 
em divulgar a lista nominal de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Pública Municipal 
de Saúde e dá outras providências.
Ressaltamos que a proposição em epígrafe foi objeto de detalhada análise pelos 
Senhores parlamentares e pelas comissões, e aprovado pelo plenário em votação única. Por conta 
disto, este Relator CCJCR, ao analisar o texto final do presente autógrafo de lei, constata-se que o 
mesmo se encontra de acordo com a decisão do plenário legislativo, ao passo que, sugiro aos 
demais membros dessa conceituada Comissão, bem como o Douto Plenário a sua Aprovação.
Uma vez, deliberado e aprovado pelo plenário, deve ser encaminhado ao Executivo 
Municipal para promulgação e publicação.
É a manifestação dessa relatoria, em 20 de maio de 2020.
 _____________________________
 Sebastião Leite de Carvalho
 Relator CCJCR
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
(Autógrafo de Lei Ordinário nº 473/2020)
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, logo depois de concluída 
votação plenária do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2018, foi despachado à Comissão CCJCR 
para cumprimento do artigo 219 e parágrafos do RI/CMM. Protocolado matéria na comissão e,
em comum acordo entre seus pareceres, reuniu-se na Sala das Comissões, na data de vinte de 
maio do corrente ano, às dez horas (10:00hs), estando presente os seguintes Vereadores: Sidney 
de Sousa Filho – Presidente; Sebastião Leite de Carvalho – Relator; Agenor de Jesus Feitosa –
Secretário; e José Neto Ribeiro de Carvalho – Membro. Tendo como pauta matéria a seguir:
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Parecer nº 006/2020/CCJCR – Ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 473/2020 – Dispondo sobre 
“a obrigatoriedade em divulgar a lista nominal de medicamentos disponíveis e em falta na 
Rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências”, em cumprimento as 
prerrogativas regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM. Havendo quórum, o Senhor
Presidente Sidney Filho, apresentou matéria na comissão, solicitou a leitura do respectivo parecer, 
em seguida, colocou a Redação Final em discussão e votação, que após as considerações alusivas 
e havendo entendimento, obteve aprovação unânime da comissão presente, recomendando ao 
Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, que após deliberado e aprovado deve ser
encaminhado ao Executivo Municipal para promulgação e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a matéria em tela.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2020.
 
 Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 
 
 Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho 
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 473/2020 DE 11 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade em divulgar a lista 
nominal de medicamentos disponíveis e em falta na Rede 
Pública Municipal de Saúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, aprovou e o Prefeito Municipal promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de 
Saúde, fará a divulgação mensal da lista nominal de todos os medicamentos disponíveis e dos que 
estão em falta, os quais são distribuídos gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde –
SUS.
Art. 2º. A divulgação de que trata o caput acima, é feita mediante a fixação da lista 
impressa, e disponibilizada em local de fácil acesso e visualização aos usuários, fixada no quadro 
de avisos do Hospital Público Municipal, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas 
Unidades Básicas de Saúde – UBS e nos demais locais públicos.
Art. 3º. A listagem nominal dos medicamentos disponíveis e em falta, também 
deverá ser disponibilizada na internet por meio do site oficial da Prefeitura Municipal e, no caso 
de medicamentos em falta, o Poder Público deverá informar a previsão em que estará disponível. 
Art. 4º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 11 (onze) dias do 
mês de maio do ano de 2020.
_____________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA

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