ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 007-2020/CCJCR – REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO – CCJCR.
Presidente - Vereador Sidney de Sousa Filho
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 474/2020 – Dispondo sobre o Dia Municipal da
Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais no Município de Medicilândia/PA. – Redação Final.
DATA: 20 de maio de 2020.
DO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 474/2020
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 474/2020, ementa qualificada aos autos, é de
origem do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, de autoria do Edil Cleder Barth PTB. Proposição
após iniciado seu processo tramitacional legislativo, foi encaminhado e tramitado nas comissões
competentes de acordo com as prorrogativas regimentais, sendo discutido, votado e APROVADO
em Plenário, observada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 11 (onze) de maio
do corrente ano. Logo depois de aprovado, e no cumprimento das prerrogativas regimentais foi à
proposição retornada à CCJCR para que observado o Artigo 219 e seus parágrafos do RI/CMM, a
Comissão elabore o seu texto final.
Enfatizando que o Projeto de Lei nº 011/2018, foi aprovado nas comissões e em
plenário sem alterações.
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2018
A Proposta de Norma Jurídica nº 008/2018 que deu origem ao Autógrafo de Lei
em epígrafe na sua avaliação inicial dos Senhores Vereadores (a) não foi registrado apresentação
de emendas individuais. Na análise da matéria pelas Comissões também não foi registrado
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apresentação de emendas, sendo aprovado na íntegra pelo Plenário Legislativo conforme pauta da
10ª (décima) sessão ordinária da Câmara Municipal.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
(Autógrafo de Lei Ordinária nº 474/2020)
O Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, de autoria do Edil Cleder Barth, PTB, vêm
com quatro artigos, o qual foi aprovado nas Comissões competentes e confirmado pelo plenário
legislativo mantendo sua redação original na íntegra, com isso, gerado o Autógrafo de Lei
Ordinária nº 474/2020 – Dispondo sobre o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos
Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de
Medicilândia/PA.
Enfatizando que a proposição em destaque foi objeto de detalhada análise pelos
Senhores parlamentares e pelas comissões, e aprovado pelo plenário em votação única. Mediante
ao exposto, esta Relatoria CCJCR, ao analisar o texto final do presente autógrafo de lei, confirma
que o mesmo se encontra de acordo com a decisão do soberano plenário legislativo, de forma que,
sugiro aos demais membros dessa conceituada Comissão, assim como ao Soberano Plenário a sua
Aprovação.
Uma vez, deliberado e aprovado pelo plenário, deve ser encaminhado ao Executivo
Municipal para promulgação e publicação.
É a manifestação dessa relatoria, em 20 de maio de 2020.
_____________________________
Sebastião Leite de Carvalho
Relator CCJCR
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
(Autógrafo de Lei Ordinário nº 474/2020)
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após concluída sua votação
plenária do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, foi despachado à Comissão CCJCR para
cumprimento do artigo 219 e parágrafos do RI/CMM. Protocolado matéria na comissão e, em
comum acordo entre seus pareceres, reuniu-se na Sala das Comissões, na data de vinte de maio do
corrente ano, às dez horas (10:00hs), estando presente os seguintes Vereadores: Sidney de Sousa
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Filho – Presidente; Sebastião Leite de Carvalho – Relator; Agenor de Jesus Feitosa – Secretário; e
José Neto Ribeiro de Carvalho – Membro. Tendo como pauta matéria a seguir: Parecer nº
007/2020/CCJCR – Ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 474/2020 – Dispondo sobre o Dia
Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Medicilândia/PA, em cumprimento as
prerrogativas regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM. Havendo quórum, o Senhor
Presidente Sidney Filho, apresentou matéria na comissão, solicitou a leitura do respectivo parecer,
em seguida, colocou a Redação Final em discussão e votação, que após as considerações de
praxes e não havendo questionamento, obteve aprovação unânime da comissão presente,
recomendando ao Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, que após deliberado e
aprovado deve ser encaminhado ao Executivo Municipal para promulgação e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a matéria em tela.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2020.
Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR
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AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 474/2020 DE 11 DE MAIO DE 2020.
Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de
Medicilândia/PA.
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no
Município de Medicilândia/PA, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º. Fica instituído, no Município de Medicilândia/PA, a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de
março.
Art. 3º. Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverá ocorrer ações
de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras,
materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos e sistema de som
comunicação do município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 11 (onze) dias do
mês de maio do ano de 2020.
_____________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA