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materia nº 7/2020

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaPARECER Nº 007/CCJCR/2020 - REDAÇÃO FINAL AO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 474/2020 - DISPONDO SOBRE O DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS E A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA.
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2020-06-01T10:43:59.828877-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 007-2020/CCJCR – REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO – CCJCR.
Presidente - Vereador Sidney de Sousa Filho 
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa 
Membro - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 474/2020 – Dispondo sobre o Dia Municipal da 
Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem￾Estar dos Animais no Município de Medicilândia/PA. – Redação Final.
DATA: 20 de maio de 2020.
DO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 474/2020
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 474/2020, ementa qualificada aos autos, é de 
origem do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, de autoria do Edil Cleder Barth PTB. Proposição 
após iniciado seu processo tramitacional legislativo, foi encaminhado e tramitado nas comissões 
competentes de acordo com as prorrogativas regimentais, sendo discutido, votado e APROVADO 
em Plenário, observada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 11 (onze) de maio
do corrente ano. Logo depois de aprovado, e no cumprimento das prerrogativas regimentais foi à
proposição retornada à CCJCR para que observado o Artigo 219 e seus parágrafos do RI/CMM, a 
Comissão elabore o seu texto final.
Enfatizando que o Projeto de Lei nº 011/2018, foi aprovado nas comissões e em 
plenário sem alterações.
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2018
A Proposta de Norma Jurídica nº 008/2018 que deu origem ao Autógrafo de Lei 
em epígrafe na sua avaliação inicial dos Senhores Vereadores (a) não foi registrado apresentação 
de emendas individuais. Na análise da matéria pelas Comissões também não foi registrado 
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
apresentação de emendas, sendo aprovado na íntegra pelo Plenário Legislativo conforme pauta da
10ª (décima) sessão ordinária da Câmara Municipal.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
(Autógrafo de Lei Ordinária nº 474/2020)
O Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, de autoria do Edil Cleder Barth, PTB, vêm 
com quatro artigos, o qual foi aprovado nas Comissões competentes e confirmado pelo plenário 
legislativo mantendo sua redação original na íntegra, com isso, gerado o Autógrafo de Lei 
Ordinária nº 474/2020 – Dispondo sobre o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos 
Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de 
Medicilândia/PA.
Enfatizando que a proposição em destaque foi objeto de detalhada análise pelos 
Senhores parlamentares e pelas comissões, e aprovado pelo plenário em votação única. Mediante 
ao exposto, esta Relatoria CCJCR, ao analisar o texto final do presente autógrafo de lei, confirma 
que o mesmo se encontra de acordo com a decisão do soberano plenário legislativo, de forma que,
sugiro aos demais membros dessa conceituada Comissão, assim como ao Soberano Plenário a sua 
Aprovação.
Uma vez, deliberado e aprovado pelo plenário, deve ser encaminhado ao Executivo 
Municipal para promulgação e publicação.
É a manifestação dessa relatoria, em 20 de maio de 2020.
 _____________________________
 Sebastião Leite de Carvalho
 Relator CCJCR
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
(Autógrafo de Lei Ordinário nº 474/2020)
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após concluída sua votação 
plenária do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, foi despachado à Comissão CCJCR para 
cumprimento do artigo 219 e parágrafos do RI/CMM. Protocolado matéria na comissão e, em 
comum acordo entre seus pareceres, reuniu-se na Sala das Comissões, na data de vinte de maio do 
corrente ano, às dez horas (10:00hs), estando presente os seguintes Vereadores: Sidney de Sousa 
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Filho – Presidente; Sebastião Leite de Carvalho – Relator; Agenor de Jesus Feitosa – Secretário; e 
José Neto Ribeiro de Carvalho – Membro. Tendo como pauta matéria a seguir: Parecer nº 
007/2020/CCJCR – Ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 474/2020 – Dispondo sobre o Dia 
Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, 
Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Medicilândia/PA, em cumprimento as 
prerrogativas regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM. Havendo quórum, o Senhor
Presidente Sidney Filho, apresentou matéria na comissão, solicitou a leitura do respectivo parecer, 
em seguida, colocou a Redação Final em discussão e votação, que após as considerações de 
praxes e não havendo questionamento, obteve aprovação unânime da comissão presente, 
recomendando ao Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, que após deliberado e 
aprovado deve ser encaminhado ao Executivo Municipal para promulgação e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a matéria em tela.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2020.
 
 Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 
 
 Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho 
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR
ESTADO DO PARÁ
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AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 474/2020 DE 11 DE MAIO DE 2020.
Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem￾Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, 
Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de 
Medicilândia/PA.
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no 
Município de Medicilândia/PA, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º. Fica instituído, no Município de Medicilândia/PA, a Semana Municipal da Adoção, 
Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de 
março.
Art. 3º. Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverá ocorrer ações 
de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, 
materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos e sistema de som 
comunicação do município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 11 (onze) dias do 
mês de maio do ano de 2020.
_____________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA

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