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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531 –
1163 – E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2020.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº.
004/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Art. 1º. O Art. 33 do Projeto de Lei Ordinária n° 004/2020 – LDO/2021, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 33. A abertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.
167 § 2° da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder
Executivo, com previa autorização legislativa.”
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 26 dias do mês de Maio de 2020.
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Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT/CMM
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