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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531 –
1163 – E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2020.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº.
004/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Art. 1º. O Art. 35 do Projeto de Lei Ordinária n° 004/2020 – LDO/2021, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 35. A Lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações
de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará acondicionada ao atendimento das
normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do
Senado Federal, com previa autorização legislativa.”
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 26 dias do mês de Maio de 2020.
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Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT/CMM
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