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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531 –
1163 – E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2020.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº.
004/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Art. 1º. O Art. 36 do Projeto de Lei Ordinária n° 004/2020 – LDO/2021, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 36 A Lei orçamentária poderá conter autorização para realização de operações de
crédito por antecipação de receita - ARO, desde que observado o disposto no art. 38 da
Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução
nº 43/2001 do Senado Federal, com previa autorização legislativa.”
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 26 dias do mês de Maio de 2020.
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Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT/CMM
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