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materia nº 54/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 54 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL - MEDIDA DE FLEXIBILIZAÇÃO DO COMÉRCIO, ESPECIFICAMENTE AO SETOR DE RESTAURANTES.
native_id1807

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 054/2020.
O Vereador Fredson Almeida Lopes – PSDB, no uso de suas 
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Medicilândia, Estado do Pará, considerando as formalidades 
regimentais, artigo 171, inciso I – Dependendo de deliberação 
imediata do plenário, sem discussão, assim como a Lei Orgânica 
Municipal, que oficialize a Sua Excelência o Senhor Celso Trzeciak 
– Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, dando ciência ao 
MPPA/PJMED, para que possa tomar as medidas cabíveis em caráter de 
urgência, para que sejam flexibilizadas as atividades comerciais 
dos restaurantes da cidade, diante a pandemia do novo corona vírus, 
para evitar o fechamento de restaurantes e a demissão dos 
funcionários, já que outros estabelecimentos comerciais estão 
abertos ao atendimento ao público, que os empresários e 
funcionários do segmento de restaurantes não sejam penalizados
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 12 dias do mês de 
agosto do Ano de 2020.
Fredson Almeida Lopes
Vereador PSDB
Aberto a assinaturas:
JUSTIFICATIVA:
Sugerimos ao Governo municipal que adote medidas de 
segurança eficazes e necessárias para manutenção e sobrevida 
financeira dos estabelecimentos, como adequação do horário de 
funcionamento; restrição de público a 50% da capacidade do 
estabelecimento; utilização de máscaras faciais conforme 
estabelecido em decreto municipal e orientações da OMS; 
disponibilização de informações visíveis sobre higienização das 
mãos; disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do 
estabelecimento para uso dos clientes; distanciamento das mesas em 
no mínimo 1,5 metro; higienização do estabelecimento; manter o 
ambiente ventilado, além de disponibilizar sabonete líquido e papel 
toalha nos lavatórios para higienização.

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