| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | AO EXECUTIVO MUNICIPAL - MEDIDA DE FLEXIBILIZAÇÃO DO COMÉRCIO, ESPECIFICAMENTE AO SETOR DE RESTAURANTES. |
| native_id | 1807 |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 14.136.212/0001-05 TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br REQUERIMENTO Nº 054/2020. O Vereador Fredson Almeida Lopes – PSDB, no uso de suas atribuições regimentais; REQUER: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, considerando as formalidades regimentais, artigo 171, inciso I – Dependendo de deliberação imediata do plenário, sem discussão, assim como a Lei Orgânica Municipal, que oficialize a Sua Excelência o Senhor Celso Trzeciak – Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, dando ciência ao MPPA/PJMED, para que possa tomar as medidas cabíveis em caráter de urgência, para que sejam flexibilizadas as atividades comerciais dos restaurantes da cidade, diante a pandemia do novo corona vírus, para evitar o fechamento de restaurantes e a demissão dos funcionários, já que outros estabelecimentos comerciais estão abertos ao atendimento ao público, que os empresários e funcionários do segmento de restaurantes não sejam penalizados Câmara Municipal de Medicilândia, aos 12 dias do mês de agosto do Ano de 2020. Fredson Almeida Lopes Vereador PSDB Aberto a assinaturas: JUSTIFICATIVA: Sugerimos ao Governo municipal que adote medidas de segurança eficazes e necessárias para manutenção e sobrevida financeira dos estabelecimentos, como adequação do horário de funcionamento; restrição de público a 50% da capacidade do estabelecimento; utilização de máscaras faciais conforme estabelecido em decreto municipal e orientações da OMS; disponibilização de informações visíveis sobre higienização das mãos; disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; distanciamento das mesas em no mínimo 1,5 metro; higienização do estabelecimento; manter o ambiente ventilado, além de disponibilizar sabonete líquido e papel toalha nos lavatórios para higienização.