ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 057/2020.
O Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho - PSDB, no uso de
suas atribuições regimentais;
REQUER:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, Ouvido o Doutor Plenário, considerando as
formalidades contidas no Art. 171, inciso V – Dependendo de
Deliberação Imediata do Plenário, sem discussão, bem como o
Art. 83, inciso II, §1º, Art. 84, §§ 1º, 2º e 3º, ambos
dispositivos do Regimento Interno da Casa, LICENÇA SAÚDE por
30 (Trinta) dias, com início na data subsequente a da
aprovação desse requerimento, segue anexo atestado médico. Na
oportunidade, embasado no artigo 152, inciso II do RI/CMM,
apresento-lhe o Projeto de Resolução nº 001/2020 e peço a
dispensa das formalidades regimentais na discussão e aprovação
do mesmo para que conste nos anais da Casa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 19 dias do Mês de agosto do Ano de 2020.
__________________________
José Neto R. de Carvalho
Vereador PSDB/CMM
JUSTIFICATIVA:
Solicitação requerida se faz necessário considerando
que este Vereador encontra-se em tratamento de saúde, face ao
exposto, observada as prerrogativas regimentais acima
relatadas, requeiro em caráter de urgência, à Mesa Diretora e
a compreensão dos colegas Vereadores a aprovação do pedido de
Licença saúde deste Edil, nos termos do Art. 171, inciso V;
art. 83, inciso II; Art. 84, §§ 1º e 2º; e artigo 152, inciso
II, ambos do RI/CMM, consignado em Resolução, desde já
agradeço pela compreensão.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020.
Dispõe sobre a Concessão de Licença de Vereador
(a) por Tempo Determinado, dos Trabalhos
Legislativo Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, FAZ saber que o Plenário Aprovou e ela
Promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Concede Licença dos trabalhos Legislativo ao Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho –
PSDB, nos termos do Art. 83, inciso II e seus parágrafos; Art. 84, §§ 1º e 2º; Art. 171, inciso V; e art.
152, inciso II, ambos dispositivos do RI/CMM, e em conformidade com o Requerimento nº 057/2020,
aprovado em plenário.
Art. 2º. O Vereador Licenciado (Licença Saúde) poderá assumir sua função de vereador em qualquer
tempo (art. 84, §3º do RI/CMM).
Art. 3º. A Licença de que trata o Art. 1º desta Resolução, é por tempo determinado de 30 (trinta) dias,
com início na data subsequente da aprovação do requerimento nº 057/2020 (25/08) e cessará no
momento em que o Vereador titular da vaga assumir sua função e/ou ao termino da autorização da
licença que é de 30 dias corridos.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 19 dias do mês de agosto de 2020.
_________________________________
José Neto Ribeiro de Carvalho
Vereador PSDB/CMM