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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaDispõe sobre a Concessão de Licença de Vereador (a) por Tempo Determinado, dos Trabalhos Legislativo Municipal e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-31T11:57:25.225719-03:00 Aprovado 6 0 0
2020-08-27T09:45:31.286432-03:00 Falta de Quórum para votação. 0 0 1

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020.
Dispõe sobre a Concessão de Licença de Vereador 
(a) por Tempo Determinado, dos Trabalhos 
Legislativo Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, FAZ saber que o Plenário Aprovou e ela 
Promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Concede Licença dos trabalhos Legislativo ao Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho –
PSDB, nos termos do Art. 83, inciso II e seus parágrafos; Art. 84, §§ 1º e 2º; Art. 171, inciso V; e art. 
152, inciso II, ambos dispositivos do RI/CMM, e em conformidade com o Requerimento nº 057/2020, 
aprovado em plenário.
Art. 2º. O Vereador Licenciado (Licença Saúde) poderá assumir sua função de vereador em qualquer 
tempo (art. 84, §3º do RI/CMM).
Art. 3º. A Licença de que trata o Art. 1º desta Resolução, é por tempo determinado de 30 (trinta) dias, 
com início na data subsequente da aprovação do requerimento nº 057/2020 (25/08) e cessará no 
momento em que o Vereador titular da vaga assumir sua função e/ou ao termino da autorização da 
licença que é de 30 dias corridos.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 19 dias do mês de agosto de 2020.
_________________________________
José Neto Ribeiro de Carvalho
Vereador PSDB/CMM

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