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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
MOÇÃO DE REPÚDIO N. 003/2017
AUTOR: Vereador Jari Ednei Teixeira - PDT.
Assinantes: Cleder Cleiton Barth - PTB; José Ramos Rodrigues
dos Santos PSC; Ivani de Souza Ritter PT; Vilson Alves dos
Santos SD; José Neto Ribeiro de Carvalho PSDB; Agenor de Jesus
Feitosa PMDB; Sidney de Sousa Filho – PEN; Rusbimário Queiroz
Silva – PSDB; Sebastião Leite de Carvalho – PSB; Fredson
Almeida Lopes – PSDB.
Assunto: Nota de Repúdio a Qualquer Crime Contra o Patrimônio
(Invasão de Terras) ao Longo do Território Municipal de
Medicilândia.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pela presente moção, narramos que na data de 12
de abril de 2017, compareceu a autoridade policial, Delegacia
de Polícia Civil do Estado do Pará, sede de Altamira/PA,
Unidade Policial nº 49, o Senhor Carlos César Lorenzoni, para
registrar Boletim de Ocorrência, Especialização do Fator –
Crimes Contra o Patrimônio.
Conforme acima citado, o cidadão qualificado
compareceu a autoridade policial para comunicar na qualidade
de proprietário da Fazenda Lorenzoni, situada no Município de
Medicilândia, km 80, vicinal da 26, 19 km da Rodovia
Transamazônica, que esta sendo vítima de esbulho e ameaças por
invasores de terras, que desde 07/04/2017 tomou conhecimento
de que sua propriedade corria risco de ser invadida e que na
data de 12/04/2017, tomou conhecimento através de seu gerente
que cerca de vinte homens em motocicletas haviam entrado na
área de mata da fazenda e estavam fazendo picadas e derrubando
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
árvores, os quais ameaçam dizendo que iriam matar quem se
aproximar.
Segundo o proprietário Lorenzoni é o legítimo e
único dono da respectiva propriedade desde o ano de 1979,
conforme protocolo no INCRA nº 200/79, que a área é produtiva
de cacau e pastagem com criação de gado, e os invasores alegam
que a propriedade não tem documentação, não é produtiva e
querem fazer barracos.
Diante da narrativa e, Ouvido o Douto Plenário e
atendida as formalidades habituais, o Vereador que o
instrumento subscreve, com apoio dos demais Edis (Câmara
Municipal), apresenta MOÇÃO DE REPÚDIO a qualquer ato de
invasão de terra, propriedade particular e produtiva ao longo
do Território Municipal de Medicilândia, Estado do Pará.
Face o exposto, que fique constando da ata desta
Sessão Ordinária, a presente Moção, enviando-se cópia da mesma
a Superintendência Regional do INCRA em Santarém/PA; ao
Ministério Público do Estado do Pará MP/PA; e a Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado do Pará - FAEPA.
É a Moção.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Medicilândia, Estado do Pará, em 12 de Abril de 2017.
_______________________
Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT/CMM
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