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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 051/2017.
O Vereador que subscreve o instrumento, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Medicilândia/PA, considerando as prerrogativas do
Regimento Interno Art. 168, inciso III e artigo 169 e §§ –
Sendo despachado pelo Presidente, sem discussão, que
Oficialize o Senhor Celso Trzeciak – Prefeito Municipal,
requerendo ao mesmo que encaminhe a Essa Cassa de Leis as
informações necessárias no que se diz respeita: a merenda
escolar, valor aluno, segundo informação não oficial
atualmente está sendo disponibilizado apenas R$ 0,17
(dezessete centavos) por aluno, correspondente a um terço do
valor que deveria ser pago por aluno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 12 dias do
mês de Abril do Ano de 2017.
______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Vereadores (a) – Agenor de Jesus Feitosa – PMDB; Jari Ednei Teixeira –
PDT; José Ramos Rodrigues dos Santos – PSC; José Neto Ribeiro de Carvalho
– PSDB; Ivani de Souza Ritter – PT; Vilson Alves dos Santos - SD...
JUSTIFICATIVA:
Como dito acima, há informações de populares de que
está sendo distribuído as escolas apenas dezessete centavos
por aluno, o que corresponde a um terço do valor total que
deveria ser distribuído, por conta disto, existem reclamações
da insuficiência da merenda escolar para atender todos os
alunos como deveria ser, face ao exposto, pedimos ao Executivo
Municipal, que tome as providências necessárias informando
essa casa a real situação do recurso destinado a merenda
escola, qual o valor real, qual o valor que está sendo
disponibilizado e as providências a serem tomadas.
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