texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 027/2021.
A Vereadora Elaine Wagner - PSC, no uso de suas atribuições que
lhe é conferida por Lei;
REQUER:
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, Pará,
considerada as formalidades Regimentais Art. 171, inciso I – Dependendo de
Deliberação Imediata do Plenário, sem discussão; considerando também a Lei
Orgânica Municipal, Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 em seu
art. 8ª, e em especial a Lei Municipal nº 277/2005, que Oficialize o
Senhor Júlio Cesar do Egito – Prefeito Municipal, requisitando ao mesmo,
junto a Secretaria Municipal de Transporte, que FAÇA-SE ORGANIZAR E
FUNCIONAR o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MEDICILÂNDIA – DEMUTRAN,
conforme determina a Lei Municipal acima qualificada. Uma vez instalado o
Departamento faça cumprir a Lei Municipal nº 241/2003 e alteração lei nº
375/2010 da organização do trânsito na frente da cidade. Ressaltando que
nesse primeiro momento deve-se fazer um trabalho de organização,
conscientização e orientação dos condutores de veículos automotores,
motociclistas e pedestres.
Câmara Municipal, em 03 de março de 2021.
Elaine Wagner
Vereadora PSC
Daniel M. Rodrigues Valdilene C. Lambert Ivani de S. Ritter
Vereador PSDB Vereadora PSDB Vereadora PT
Jari Ednei Teixeira Elisvan Alves Rodrigues
Vereador PDT Vereador DEM
JUSTIFICATIVA:
A Lei acima qualificada trata-se da instituição no âmbito
Municipal do Departamento Municipal de Trânsito de Medicilândia DEMULTRAN
vinculado a Secretaria Municipal de Transporte conforme artigo 8º da Lei
Federal 9.503/1997. E cria o Fundo de Manutenção do Trânsito Municipal,
conforme o artigo 3º da lei municipal nº 277/2005. Cabe ao DEMULTRAN
fiscalizar e organizar o trânsito de Medicilândia conscientizando os
condutores e pedestres no cumprimento de boas maneiras nas vias públicas
urbana.
open original →