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materia nº 27/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL - INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO DEMUTRAN E ORGANIZAÇÃO DO TRÂNSITO.
native_id1968

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T17:03:43.665663-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 027/2021.
A Vereadora Elaine Wagner - PSC, no uso de suas atribuições que 
lhe é conferida por Lei;
REQUER:
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, Pará, 
considerada as formalidades Regimentais Art. 171, inciso I – Dependendo de 
Deliberação Imediata do Plenário, sem discussão; considerando também a Lei 
Orgânica Municipal, Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 em seu 
art. 8ª, e em especial a Lei Municipal nº 277/2005, que Oficialize o 
Senhor Júlio Cesar do Egito – Prefeito Municipal, requisitando ao mesmo, 
junto a Secretaria Municipal de Transporte, que FAÇA-SE ORGANIZAR E 
FUNCIONAR o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MEDICILÂNDIA – DEMUTRAN, 
conforme determina a Lei Municipal acima qualificada. Uma vez instalado o 
Departamento faça cumprir a Lei Municipal nº 241/2003 e alteração lei nº 
375/2010 da organização do trânsito na frente da cidade. Ressaltando que 
nesse primeiro momento deve-se fazer um trabalho de organização,
conscientização e orientação dos condutores de veículos automotores, 
motociclistas e pedestres.
Câmara Municipal, em 03 de março de 2021.
Elaine Wagner
Vereadora PSC
 Daniel M. Rodrigues Valdilene C. Lambert Ivani de S. Ritter
 Vereador PSDB Vereadora PSDB Vereadora PT
 Jari Ednei Teixeira Elisvan Alves Rodrigues
 Vereador PDT Vereador DEM
JUSTIFICATIVA:
A Lei acima qualificada trata-se da instituição no âmbito 
Municipal do Departamento Municipal de Trânsito de Medicilândia DEMULTRAN 
vinculado a Secretaria Municipal de Transporte conforme artigo 8º da Lei 
Federal 9.503/1997. E cria o Fundo de Manutenção do Trânsito Municipal, 
conforme o artigo 3º da lei municipal nº 277/2005. Cabe ao DEMULTRAN 
fiscalizar e organizar o trânsito de Medicilândia conscientizando os 
condutores e pedestres no cumprimento de boas maneiras nas vias públicas 
urbana.

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