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- ESTADO DO PARÁ
SS : PODER LEGISLATIVO |
e CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
«eo ane aro o
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2017
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto
de Lei nº. 004/17, que Dispõem sobre a
execução de serviço uti singuli de maquinários
pertencentes ao patrimônio Público Municipal.
Art. 1º. Ficam por força desta Emenda Modificativa, alterada a redação dos seguintes artigos no
Projeto de Lei nº 004/2017:
[8]
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias, a
execução de serviços uti singuli com a utilização de maquinários pertencentes ao
patrimônio Público Municipal, para realização de serviços de terraplanagem a
munícipes estabelecidos na zona rural do Município, para garantir o acesso a suas
residências e/ou escoamento de produção, mediante o pagamento de tarifa a ser
recolhida aos cofres públicos municipais. Ao final ficando o Executivo através de
cada Secretaria condicionado a informar ao Legislativo Municipal por meio de
relatório oficial o serviço prestado.
Art. 2. A execução de serviços uti singuli previstos nesta lei, não poderá ultrapassar
10 (dez) horas/máquinas na sua totalidade e 10 cargas de caçamba, obedecido a
ordem cronológica de inscrição e pagamento do boleto.
[-..]
Art. 7º. Ficam isentos do pagamento da tarifa prevista nessa lei os comprovados
proprietários de lotes rurais acima-de-65-(sessenta-e-einco)-anos-e/ou portadores de
necessidades especiais, bem como os comprovados proprietários de chácaras com até
10 ha (dez hectares).
Art. 2º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 31 de Janeiro de 2017.
Tv. Cassandro Silvério nº 1025, Centro — Medicilândia-PA; Fone: 0**93 — 3531-1 163 — E-MAIL:
cmm.ecmmDhotmail.com. Site — www.medicilândia.pa.leg.br
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