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← Medicilândia (PA)

materia nº 41/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaÀ SAÚDE MUNICIPAL - AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONSIDERADOS DA ÁREA DE RISCO DO COVID-19.
native_id2007

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2021-04-12T15:34:47.324168-03:00 Aprovado 9 0 0

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Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 041/2021.
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT – PSDB, usando de 
suas atribuições legais;
REQUER:
Ao Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, com 
fulcro no Art. 171, inciso I do RI/CMM – Dependendo de deliberação 
imediata do plenário, sem discussão, observado também a Lei Orgânica 
Municipal, que oficialize a Secretária Municipal de Saúde de 
Medicilândia - a Senhora ANNE PATRÍCIA SILVA SILVEIRA, requerendo o 
afastamento de trabalho dos servidores públicos do Município de 
Medicilândia-PA, a partir do requerimento e até a data do fim do 
isolamento social/quarentena disciplinados pelos Decretos Estadual e 
do Municipal, em virtude de integrar/possuir familiares sob sua 
dependência direta que integram o chamado grupo de risco para o 
COVID19, segundo a (OMS) pessoas com idade igual ou superior a 60 
anos, cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, 
cardiopatia isquêmica), pneumáticas graves ou descompensados (asma 
moderada/grave, DPOC), imunodepressão, doenças renais crônicas, 
diabetes, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, 
gestantes e lactantes. Requer ainda ao município que o afastamento se 
dê com a garantia do pagamento integral da remuneração, em virtude de 
obediência a exigência da lei e aos princípios constitucionais 
vigentes. Justifica-se, requerimento no cumprimento do artigo 5º da 
Constituição Federal de 1998, que garantem à todos a inviolabilidade 
do direito à vida, à segurança e a saúde, bem como, em seu artigo 230, 
reza que a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as 
pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem estar, garantindo-lhes 
o direito à vida.
Câmara Municipal, aos 07 dias do mês de abril de 2021.
__________________________
Valdilene C. Lambert
Vereadora PSDB

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