Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, Email: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 045/2021.
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT - PSDB, usando de
suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 9.394/90 - Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, no sentido de que: “O dever do Estado com educação
escolar pública será efetivado mediante a garantia de [...] atendimento
ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde” (art. 4°, VIII, LDB);
CONSIDERANDO que é de conhecimento público e notório que a alimentação
escolar é essencial aos alunos, configurando a principal refeição de
parcela dos discentes e que, aparentemente, ficará prejudicada durante
suspensão das aulas;
CONSIDERANDO que a Lei FEDERAL n° 13.987, de 7 de abril de 2020,
publicada na edição extra do Diário Oficial da União, alterou a Lei
no 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter
excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com
recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a
saber:
"Art. 21-A Durante o período de suspensão das aulas nas
escolas públicas de educação básica em razão de situação
de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em
todo o território nacional, em caráter excepcional, a
distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos
estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo
CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos
financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do
PNAE.”
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CONSIDERANDO que além de garantir alimentação aos estudantes no
período de suspensão das aulas, é preciso seguir o que determina o
art. 14 da Lei 11.947/2009 em relação à aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar;
CONSIDERANDO que além de proporcionar uma alimentação saudável e
diversificada aos estudantes, o PNAE configura-se em um dos
mais importantes canais de comercialização para o escoamento da
produção familiar, gerando emprego e renda para milhares de famílias
no meio rural;
CONSIDERANDO que o FNDE vem orientando que os contratos firmados com
os agricultores familiares sejam mantidos, respeitando, sempre que
possível, o calendário de entrega que foi estipulado. Sobre as demais
condições da entrega, a gestão (os gestores ou as Entidades
Executoras) deve negociar diretamente com os fornecedores, desde que
estas não onerem os agricultores;
CONSIDERANDO que o FNDE recomenda que o gestor municipal deve
garantir, sempre que possível, o fornecimento semanal de porções de
frutas in natura, verduras, legumes e de hortaliças na distribuição
dos alimentos aos alunos;
CONSIDERANDO que o FNDE recomenda que o gestor municipal deve se
atentar para o fato de que os agricultores fornecedores possuem um
calendário de produção que foi organizado em função das chamadas
públicas e que, diante da atual conjuntura, uma possível suspensão
da entrega de determinados gêneros pode inviabilizar futura e trazer
prejuízos às famílias envolvidas, uma vez que os demais canais de
comercialização também foram prejudicados com a crise;
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CONSIDERANDO a importância do PNAE para a garantia de uma alimentação
em qualidade, quantidade e regularidade necessárias aos estudantes e
seu papel como um relevante mercado para os agricultores familiares
e suas organizações, o Governo Federal tem adotado medidas para a
manutenção do Programa durante a crise atua;
CONSIDERANDO que o PNAE continua sendo depositado ao município de
Medicilândia-PA, não apenas para manter a nutrição dos alunos, mas
também para garantir a continuidade da comercialização dos alimentos
da agricultura familiar;
CONSIDERANDO que o Município de Medicilândia-PA, já recebeu, de 29
de janeiro de 2021 até 07 de abril de 2021, mais de R$ 226.000,00 do
PNAE, conforme Fonte em anexo.
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia,
observado as considerações regimentais, Art. 168, inciso III, Art. 169
e seus incisos e parágrafos do RI/CMM – Independente de discussão,
sendo despachado pelo Presidente e Art. 67, inciso IX da Lei Orgânica
Municipal, que oficialize o Senhor ILTOMAR CARVALHO DOS SANTOS -
Secretário Municipal de Educação, requerendo as seguintes Informações
Oficiais, SOBRE A AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS COM OS RECURSOS DO PNAE PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MODO
A ATENDER TAMBÉM AS DEMANDAS DA AGRICULTURA FAMILIAR LOCAL, as quais
sejam:
a) O município de Medicilândia -PA, tem promovido a
distribuição gratuita aos alunos da educação básica municipal de
alimentos adquiridos com os recursos do PNAE?
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b) Qual o critério utilizado pela administração para
promover a distribuição dos alimentos e com qual periodicidade os
alimentos estão sendo distribuídos?
c) Os alimentos distribuídos com os recursos do PNAE foram
adquiridos da agricultura familiar? Qual a porcentagem de alimentos
adquiridos nessa modalidade?
d) Cópia de todas as notas pagas e demais despesas realizadas
com os valores repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) de janeiro de 2021 até a presente data; e
e) Rol com endereço das escolas dos alunos beneficiados com
o kit alimentação.
Câmara Municipal, aos 22 dias do mês de abril de 2021.
________________________
Valdilene C. Lambert
Vereadora PSDB