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À * Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 ad
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021.
Dispõe sobre emenda modificativa ao $único do art. 1º,
do projeto de lei nº 004/2021, que autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco
do Brasil S. A., e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei nº 004/2021 alterado na forma desta emenda modificativa.
Art. 2º.O $ único do art. 1º do Projeto de Lei nº 004/2021, passa a ser $1º e terá a seguinte redação:
Art. 1º [...]
$ 1º - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizado de que trata este caput,
serão obrigatoriamente aplicados na execução e aquisição dos seguintes bens que serão
incorporados ao patrimônio público municipal: 02 (duas) motoniveladoras
CATERPILLAR ou NEW HOLAND e 01 (um) caminhão caçamba-basculante
traçado Mercedes-Benz Axor, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, de Medicilândia/PA, em 30 de abril de 2021.
Es 7 S. Filho ElisvantA. Rodrigues
Vereador DEM Vereador DEM
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Valdecy C. Sousa
Vereadora MDB Vereadora PSDB
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163, E-
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