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materia nº 1/2021

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaPARECER CONJUNTO Nº 001/2021 – CCJCR/CFEFFO/CESAS - Ao Projeto de Lei Ordinária nº 001/2021 – DISPÕE SOBRE “A INSTITUIÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA.”
native_id2055

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 ARQUIVADO (A) — —
2021-05-18 Proposição arquivada — PARECER ARQUIVADO NA PASTA CCJCR 2021.
2021-05-17 Proposição aprovada — PARECER CONJUNTO APROVADO PELO PLENÁRIO, SESSÃO DO DIA 17 DE MAIO DE 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-18T12:12:22.839541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER CONJUNTO Nº 001/2021 – CCJCR/CFEFFO/CESAS
Constituição CCJCR – Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC – Presidente; Fredson Almeida 
Lopes, PSDB – Relator; Henrique Amazonas P. Dantas, MDB – Secretário; Sidney de Sousa 
Filho, DEM – Membro.
Finanças CFEFFO – Vereadores (as): Fredson Almeida Lopes, PSDB – Presidente; Valdilene 
C. Lambert, PSDB – Relatora; Elaine Wagner, PSC – Secretária; Rusbimário Queiroz Silva, 
MDB – Membro.
Educação CESAS – Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB – Presidente; Ivani de 
Sousa Ritter, PT – Relatora; Sidney de Sousa Filho, DEM – Secretário; Valdecy Carvalho de 
Sousa, MDB – Membro.
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 001/2021 – DISPÕE SOBRE “A INSTITUIÇÃO DO 
NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA.”
DATA: 13 de maio de 2021.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei Ordinária nº 001/2021, acima qualificado, é de autoria do Senhor 
Prefeito de Medicilândia - Excelência Júlio Cesar do Egito, que por meio do Ofício nº 
041/2021/GAB-PMM, protocolou em 07 de abril de 2021 na Câmara Municipal. Vem 
acompanhado da devida mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com 
a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 13 (treze) de abril. No cumprimento do 
regimento aguardou o prazo para emendas individuais.
Após, findado o prazo regimental para emendas individuais, ressaltando que não 
houve apresentação de emenda nessa fase de tramitação. O Senhor Presidente Jari Teixeira, 
no cumprimento das formalidades regimentais, fez o devido encaminhamento do Projeto para 
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a Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art. 68, §2º e 
3º do RI/CMM).
Conforme convocação do Senhor Presidente da CMM vereador Jari Teixeira, a 
respectiva proposição foi discutida na forma regimental em reunião conjunta das Comissões 
de: Constituição e Justiça CCJCR; Finanças CFEFFO; e Educação CESAS, reunião está
realizada na data de 13 de maio de 2021.
Após a análise pelas comissões competentes, a comissão CCJCR apresentou 
emenda de revisão redacional (Emenda Modificativa nº 001/2021-CCJCR).
Em seguida, foi o projeto e emenda expedidos às respectivas Relatorias para 
emissão do parecer conjunto.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A proposta de norma jurídica de autoria do Poder Executivo Municipal propunha 
a instituição do novo Conselho Municipal do FUNDEB.
Tem como justificativa do Poder Executivo Municipal para contemplação da 
presente proposta, de que a matéria tem embasamento legal na Lei Orgânica Municipal, e na 
necessidade de adequação do Município as novas normas do FUNDEB conforme a Lei 
Federal nº 14.113/2020, com isso reformulando e revogando a Lei Municipal nº 308/2007.
É o argumento para a aprovação da proposta de lei.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A S R E L A T O R I A S
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores, Vereadoras,
O projeto de lei em tela, é de autoria do Executivo Municipal, que propugna a 
instituição do novo conselho municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
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Educação – CACS E FUNDEB, no âmbito Municipal. Foi expedido para análise dessa 
Relatoria de Constituição e Justiça CCJCR (art. 30, §1º, incisos I, II e IV do RI). Usando das 
prerrogativas regimentais (Art. 53, inciso II do RI), a proposição foi examinada conjuntamente 
pelas Comissões de Justiça, Finanças e Educação (Art. 30, § 3º, inciso I do RI/CMM).
Da análise conjugada da proposição, verifica-se que a proposta de lei é de 
natureza reservada, de iniciativa e competência do Poder Executivo Municipal conforme a Lei 
Orgânica Municipal.
Da Relatoria CCJCR:
Diante dos autos, conclui este Relator CCJCR que a matéria é de competência 
do Município, e iniciativa do Poder Executivo Municipal, considerando a Constituição Federal 
e a Lei Orgânica Municipal, assim entende, que a proposição contempla os preceitos de 
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e redacional, motivo pelo qual, dar parecer 
favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei nº 001/2021, bem como a aprovação da 
Emenda Modificativa nº 001/2021-CCJCR. Nestes termos, sugere aos Senhores 
Vereadores e Vereadora da Comissão, bem como o Doutor Plenário Legislativo que 
acompanhe o Relator. É o Voto do Relator.
 ____________________________
 Fredson Almeida Lopes
 Relator CCJCR/CMM
Da Relatoria CFEFFO:
A Comissão de Finanças, compete analisar e emitir parecer, entre outras 
matérias, sobre as proposições de natureza orçamentária, inclusive matérias de competência 
privativa de outras Comissões, desde que caracterizada a relação direta ou indireta com a 
receita e a despesa pública [...], artigo 30, inciso IV do RI.
Ao examinar a proposta, trata-se de matéria de interesse local e de interesse 
interno da municipalidade de acordo a Constituição de 88, enfatizando também a Lei Orgânica 
municipal em seu artigo 49, inciso III, “da competência do Executivo Municipal”. Por conta 
disto, e ressaltando a manifestação da Relatoria CCJCR, esta relatora de Finanças –
Vereadora Valdilente Lambert, emite parecer favorável à regular tramitação do Projeto de 
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Lei nº 001/2021, sugerindo aos demais membros da Comissão e ao Soberano Plenário 
Legislativo que acompanhe a manifestação dessa Relatora. Ademias, o plenário é soberano.
 __________________________
 Valdilene Carvalho Lambert
 Relatora CFEFFO/CMM
Da Relatoria de Educação e Saúde CESAS:
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, compete analisar 
matérias e dar parecer sobre proposições relativas a educação, as políticas públicas de saúde, 
saneamento e controle sanitário (art. 30, §3º, incisos I, II e III do RI).
Foi encaminhado a essa relatoria da Comissão de Saúde, o Projeto de lei 
001/2021 criação do novo Conselho do FUNDEB. Dessa forma, observado as prerrogativas 
desta relatora ao teor da matéria, ressalto a avaliação já exarada sobre a proposição, tanto 
pela comissão de Justiça, quanto pela relatoria de Finanças, de modo, que essa relatora, 
entende que a proposta de lei é de grande interesse público, considerando que o Conselho 
do FUNDEB é o responsável pelo acompanhamento e execução das diretrizes do Fundo e 
valorização dos profissionais da educação. Por todo o exposto, essa relatoria Valdilene 
Lambert – CESAS (art. 43, § único do RI/CMM), manifesta-se favorável ao regular trâmite 
do Projeto de Lei nº 001/2021, e sugere aos Senhores Vereadores (as) da Comissão, bem 
como ao Plenário Legislativo que acompanhe o parecer. 
 
_________________________________
 Valdilene Carvalho Lambert
 Presidente/Relatora CESAS
 Art. 43, §único RI/CMM
É a manifestação das relatorias competentes.
Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado 
do Pará, em 13de maio de 2021.
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 001/2021-CCJCR/CFEFFO/CESAS
Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às 08:00hs (oito horas), 
conforme convocação em plenário e ratificado por meio do Edital de Convocação nº 001/2021, 
reuniu-se conjuntamente (art. 53, inciso II do RI) a Comissão de Constituição e Justiça 
CCJCR; Comissão de Finanças CFEFFO; e a Comissão de Educação CESAS, com ausência 
justificada do Vereador Rusbimário Silva – Membro/CFEFFO; e Vereadora Ivani Ritter –
Relatora/CESAS. Ressaltando que a presente reunião é presidida pelo Vereador Jari Ednei 
Teixeira – Presidente CMM. Tendo como pauta deliberativa a seguinte matéria: Projeto de 
Lei nº 001/2021 – DISPÕE SOBRE “A INSTITUIÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL 
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MEDICILÂNDIA/PA. Logo depois, foi apresentada e analisada matéria na forma regimental, 
havendo entendimento comum entre os pares, foi registrado o devido encaminhamento às 
relatorias das comissões acima qualificadas, para emissão do parecer conjunto. Em ato 
contínuo, foi apresentado o Parecer Conjunto Nº 001/2021-CCJCR/CFEFFO/CESAS, cujo 
teor versa sobre a regular tramitação do Projeto de lei em análise e sua emenda 
modificativa nº 001/2021-CCJCR. Senhor Presidente, após registrada leitura e estando de 
acordo, foi o parecer colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade dos 
Edis presentes. E, para que conste os autos foi determinado a lavratura da presente 
deliberação.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado 
do Pará, em 13 de maio de 2021.
 
 Elaine Wagner Fredson Almeida Lopes Henrique Amazonas. P. Dantas
Presidente CCJCR Relator CCJCR Secretário CCJCR
Sidney de Sousa Filho Fredson Almeida Lopes Valdilene Carvalho Lambert 
 Membro CCJCR Presidente CFEFFO Relatora CFEFFO 
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
 (aus. justificada)
 Elaine Wagner Rusbimário Queiroz Silva Valdilene Carvalho Lambert 
Secretária CFEFFO Membro CFEFFO Presidente CESAS
 Relatora (art. 43, §único)
(Aus. Justificada)
Ivani de Souza Ritter Sidney de Sousa Filho Valdecy Carvalho Sousa 
 Relatora CESAS Secretário CESAS Membro CESAS 
 
 
 

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