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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Modificativa/CCJCR
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaDispõe sobre emenda modificativa ao do Projeto de Lei nº 001/2021, a instituição do novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Social da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no Âmbito do Município de Medicilândia/PA.
native_id2056

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição arquivada — Concluído processo legislativo. Emenda arquivada.
2021-05-17 Emenda aprovada pelo Plenário. — Emenda aprovada pelo plenário.
2021-05-13 Emenda Aprovada na Comissão — emenda apresentada pela CCJCR. Parecer conjunto das comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-18T12:13:40.328970-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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er LEGISLA,
Câmara Municipal de Medicilândia «fassa
Estado do Pará ;
“Capital Nacional do Cacau” EL 15
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 eae”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021-CCJCR.
Dispõe sobre emenda modificativa ao do Projeto de Lei
nº 001/2021, a instituição do novo Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento Social da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), no Âmbito do Município de
Medicilândia/PA.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei nº 001/2021 alterado na forma desta emenda modificativa.
Art. 2º. O Art. 6º, do Projeto de Lei nº 001/2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. Os conselheiros de que trata o Art. 2º e 3º, deverão guardar vínculo formal com
os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito a
participação no processo eletivo previsto nos incisos II, III, IV e V, do art. 3º” NR
rt. 3º. O art. 12 do Projeto de Lei nº 001/2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. Cabe ao CACS FUNDEB, na forma do artigo 31 da Lei Federal nº
14.113/2021:” NR
Art. 4º. O art. 14, do Projeto de Lei nº 001/2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será de 4 (quatro) anos
vedada a recondução para o próximo mandato, e no caso deste Conselho, o primeir:
mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022,
conforme o $2º do art. 42 da Lei Federal 14.113/2020.” NR
Art. 5º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões das Comissões da Câmara Municipal, de Medicilândia/PA, em13 de maio de 2021.
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163, E-
mail: cmm.cm mí hotmail.com; site - www .medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia Ea
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Eé 18
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 dá
Elaine Wagner inda
Presidente CCJCR Relator CCJICR
aa Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho
ecretário CCJCR Membro CCJCR
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163, E-
mail; cmm.em mi hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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