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materia nº 1/2021

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaPARECER CCJCR - AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021, CUJO TEOR DISPÕE SOBRE "A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS ABRACAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2058

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição arquivada — PARECER ARQUIVADO NA PASTA 2021 DA CCJCR.
2021-05-17 Proposição aprovada — PARECER APROVADO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-18T12:15:41.441663-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 001 / 2021 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO – Projeto de Resolução nº 001/2021 - Dispondo sobre “A Filiação desta Câmara Municipal
à Associação Brasileira de Câmaras Municipais ABRACAM, e dá outras providências”. 
DATA: 28 de Abril do Ano de 2021.
H I S T Ó R I C O
A Proposição de nº 001/2021, acompanhada da Mensagem, cujo teor dispõe sobre a 
ementa acima qualificada, é de autoria e iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, matéria esta 
que foi protocolada na Secretaria Legislativa da CMM, teve sua tramitação iniciada em conformidade 
regimental com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 15 (quinze) de março do ano de 2021. 
No cumprimento do artigo 155, parágrafo único, inciso I do RI, abriu-se prazo regimental 
para apresentação de emendas individuais, vencido na data de 04 de abril de 2021. Ressalta-se que não 
houve apresentação de emendas individuais nessa fase de tramitação da matéria.
O Senhor Presidente desta Douta Casa de Leis, observado as prerrogativas regimentais 
(Art. 18, inciso II, alínea “a”, Art. 30, §1º, incisos I e IV, e art. 68 e seus §§ do RI/CMM), fez o respectivo 
encaminhamento do Projeto de Resolução 001/2021 à Comissão de Constituição e Justiça CCJCR (Of. 
Int. nº 006/2021-GAB/CMM, datado de 07/04/2021). Protocolado matéria na Presidência da Comissão, 
por sua vez sua Presidente procedeu com a devida apresentação da proposição junto aos demais membros 
da comissão, conforme reunião desta em 13 (treze) de abril do corrente ano (Edital Convocação nº 
004/2021-CCJCR). Propositura apresentada na comissão e dispensada apresentação de emendas da 
comissão, foi despachada ao seu vereador Relator, observada reunião já citada aos autos. Seguiu para
análise do relator CCJCR a fim de apresentar o respectivo parecer.
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
F U N D A M E N T A Ç Ã O
Justifica a Mesa Diretora que a ABRACAM tem como missão congregar junto as 
Câmaras Municipais brasileiras, fortalecendo o poder Legislativo Municipal, através da prática eficiente 
de suas funções constitucionais, preservando e lutando pelo alargamento da autonomia municipal, e 
representar as Câmaras, de forma institucional, junto aos poderes constituídos do Município, Estado e 
União.
Atualmente a entidade é reconhecida como a única entidade oficial de representação 
nacional das Câmaras Municipais brasileiras, tendo como meta expandir ainda mais a sua 
representatividade nos 26 Estados que compõe a República Federativa do Brasil. 
Para tanto, há a necessidade de que as Câmaras Municipais se filiem à entidade, 
promovendo uma irrisória contribuição mensal, face aos inúmeros serviços e benefícios que serão 
disponibilizados às Casas legislativas e aos Vereadores. 
Nestes termos pede a anuência de todos os Vereadores e Vereadoras desta Casa de Leis, 
na aprovação do presente Projeto de Resolução, que visa beneficiar a todos indistintamente. 
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente, e
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores e Vereadoras,
A proposição em epígrafe é o Projeto de Resolução nº 001/2021, cujo teor versa sobre “A 
Filiação desta Câmara Municipal à Associação Brasileira de Câmaras Municipais ABRACAM”.
A Mesa Diretora apresenta aos demais vereadores e vereadoras a proposta de norma 
jurídica legislativa propondo a filiação da Câmara Municipal à ABRACAM, que é a entidade oficial de 
representação Nacional das Câmaras Municipais brasileiras. Com ela traz inúmeros benefícios de 
atendimento ao Poder Legislativo Municipal, desde a qualificação de seus vereadores, vereadoras, 
servidores, até a defesa dos interesses da casa.
Por todo o exposto, este relator após avaliação minuciosa da proposição, conclui que a 
proposição se tratando de legalidade constitucional, cumpre os requisitos de constitucionalidade, 
juridicidade e a técnica legislativa nos termos do seu Regimento Interno (art. 30, § 1ª, inciso I; art. 152, 
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
inciso VII; Art. 155 e §§) e da Lei Orgânica Municipal. Ressaltando que quanto ao teor orçamentário da 
matéria, cabe a comissão de finanças CFEFFO avaliar sua dotação orçamentária.
Outrossim, este relator é de parecer favorável ao regular trâmite e aprovação do Projeto 
de Resolução nº 001/2021, de modo que sugere aos demais membros da comissão e ao Douto Plenário 
que acompanhe a presente manifestação.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal de 
Medicilândia, Estado do Pará, aos 28 dias do mês de abril de 2021.
_____________________________
Fredson Almeida Lopes
Relator CCJCR/CMM
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Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 001/2021 - CCJCR
Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, os membros da 
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 09:00hs (nove horas), na 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação 005/2021, publicado no 
mural da CMM, reuniu-se com presença dos Edis: Elaine Wagner, PSC – Presidente; Fredson Almeida 
Lopes, PSDB – Relator; Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB – Secretário; com ausência 
justificada do edil Sidney de Sousa Filho, DEM – Membro. Tendo como pauta, a seguinte matéria: 
Parecer nº 001/2021/CCJCR – ao Projeto de Resolução nº 001/2021, dispondo sobre a Filiação desta 
Câmara Municipal à Associação Brasileira de Câmaras Municipais, e dá outras providências”, o qual 
seu relator defende a regular tramitação e aprovação do Projeto em análise. Em ato contínuo, havendo 
quórum, a Senhora Presidente, em nome de Deus declarou aberta a reunião, solicitou a leitura da matéria, 
que logo após, colocou em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente,
passando a representar a decisão da mesma sobre o Projeto em avaliação, devendo retornar à Mesa 
Diretora para continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão a respeito da matéria em tela.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 
aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021.
___________________________ ______________________________
 Elaine Wagner Fredson Almeida
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 ___________________________ (Aus. Justificada) 
 Henique Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho 
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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