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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO PARA ELABORAÇÃO DA LOA 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-03 Proposição arquivada F proposição arquivada.
2017-08-17 Promulgada Lei com Veto Rejeitado Promulgada lei em 17/08/2017. Publicada em 18 de agosto de 2017.
2017-08-07 Veto sobre a proposição rejeitado U Veto rejeitado (cinco votos contra e quatro votos a favor).
2017-07-04 Veto Parcial U Prefeito Vetou Parcialmente o Projeto. Vetou emendas modificativas e supressivas.
2017-06-30 Aguardando sanção governamental F Autógrafo de lei nº 441/2017, encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção da Matéria.
2017-06-29 REDAÇÃO FINAL APROVADA F redação final emitida pela CFEFFO e aprovada pelo plenário.
2017-06-29 Proposição aprovada F Projeto de lei aprovado por unanimidade do Plenário nesta data de 29/06/2017 em sessão extraordinária.
2017-06-27 Matéria na Ordem do Dia. U matéria na ordem do dia sessão extraordinária de 29/06.
2017-06-26 Proposição encaminhada a Mesa Diretora U Encaminhada e protocolada na mesa diretora.
2017-06-26 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. U parecer do relator aprovado na comissão de finanças.
2017-06-19 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão U Parecer do relator pela aprovação do projeto e de suas emendas. Parecer do relator aprovado por unanimidade da comissão presente.
2017-06-13 Reunião CFEFFO U Reunião da Comissão em 13/06, porém, não houve. Convocada para dia 19/06, as 14:00hs. Matéria encaminhada e protocolada na CCJCR em 13/06. Convocada reunião para 16/06, às 09:30hs.
2017-06-02 Matéria em Diligência U Colhido as propostas de emendas e encaminhadas ao Contábil para formalização.
2017-05-09 Proposição protocolada na CFEFFO U proposição protocolada na CFEFFO. Autuada e cumprindo prazo para recebimento de emendas individuais. Prazo final para recebimento de emendas individuais (24.05).
2017-05-08 Proposição apresentada em Plenário U PL apresentado em plenária. Aguardando encaminhamento a Comissão de Finanças.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Matéria P/ Apresentação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
pMENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
Excelentíssimos Senhores
Vereador Presidente,
Demais Vereadores,
Ao cumprimentá-los, tenho a honra de, pela primeira vez, 
encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento 
Anual para o exercício financeiro de 2018, em cumprimento ao disposto no 
artigo 165, § 2°, da Constituição Federal, artigo 4° da Lei Complementar n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei Orgânica do Município de 
Medicilândia.
Este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias além de 
ter por objetivo, estabelecer as regras para a elaboração do orçamento anual
segue as linhas traçadas pela atual administração de seu planejamento
conjuntamente com esse Poder Legislativo. O Projeto define nossas 
prioridades, voltadas à saúde, saneamento básico, educação e assistência 
social, dentre outras áreas de atuação deste governo, e metas que 
alcançaremos com a colaboração dos nobres Vereadores.
A proposta que ora submetemos à análise dessa Douta
Casa, atende as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
estabelecendo os meios necessários ao equilíbrio orçamentário e financeiro, 
princípio fundamental das finanças públicas.
Informo ainda, que o Projeto de Lei em questão, contém 
projetos e/ou atividades previstas no Plano Diretor Participativo do Município
e farão parte do futuro Plano Plurianual 2018-2021 deste Município, que será 
apresentado oportunamente a esse Parlamento. Entretanto, existem 
inúmeros projetos, contemplados no aludido Plano Diretor, que para a sua 
realização faz-se necessária participação dos Governos Federal e Estadual
através repasses voluntários, que estão sendo implementados
gradativamente, observando os critérios e análise de cada ação estratégica, 
a ordem de prioridades, repercussões sociais, econômicas, ambientais e 
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
políticas, e de comum acordo entre o Poder Executivo, Legislativo e demais 
membros do Conselho Municipal da Cidade e outros órgãos deliberativos de 
nosso município. A contribuição dos Governos Federal e Estadual torna-se 
imprescindível haja vista que este Município não dispõe de recursos próprios 
suficientes para executar todos os projetos almejados.
Vale ressaltar que diante da dificuldade financeira dos 
Governos Federal e Estadual, em detrimento da crise política e econômica 
que o país atravessa, o grau de incerteza tem-se estabilizado nos Municípios 
com relação à execução de projetos demandados aos governos. Ou seja, o 
Governo não tem a nítida garantia de ter atendidas suas pretensões quanto 
aos projetos em tramitação, bem como os projetos futuros. 
Os indicadores econômicos utilizados na memória e 
metodologia de cálculo, são os mesmos considerados pelo Governo Federal, 
na sua proposta de LDO 2018 enviada ao Congresso Nacional, ou seja:
- Salário mínimo no valor de R$ 979,00 (novecentos e 
setenta e nove reais);
- Taxa SELIC prevista de 9% para 2018, 2019 e 2020;
- IPCA de 4,50%;
O PIB foi considerado o do Governo Estadual estimado em 
R$ 165.907.000.000,00, R$ 179.818.000.000,00 e 194.556.000.000,00 para 
2018, 2019 e 2020, respectivamente;
Em virtude do Projeto de Lei em tela ser atípico, ou seja, 
por não se basear no Plano Plurianual de Governo, as ações e metas do 
Governo Municipal serão detalhadas por unidades de medidas, quantidades,
localidades e valores monetários para a sua realização, por ocasião da 
confecção do orçamento anual, precedido de audiências públicas, conforme 
determina a legislação que rege a matéria.
Por fim esperamos que este Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2018, proporcione uma democrática 
participação do Executivo e do Legislativo, ao mesmo tempo solicitando a 
Vossas Excelências sua aprovação e devolução até o dia 30 de junho de 
2017, de acordo com a determinação legal.
Medicilândia (PA), 25 de Abril de 2017.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1
PROJETO DE LEI N° /2017
Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da lei orçamentária de 
2018 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de MEDICILÂNDIA, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1°. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 
165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município 
de MEDICILÂNDIA para 2018, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII- as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, 
despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o 
exercício de 2018, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em 
conformidade com a Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016-STN.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, 
Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem 
recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2
Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA 
PORTARIA Nº 403, de 28 de junho de 2016-STN, 7ª Edição do Manual de 
Elaboração válida a partir de 2017.
Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, 
constituem-se dos seguintes:
PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS 
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS 
COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA 
E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES.
DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA 
RENÚNCIA DE RECEITA.
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas 
Metas Fiscais do Município. 
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RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º. Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2018, deverá conter o Anexo de Riscos 
Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de 
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será 
elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para 
o Exercício de Referência 2018 e para os dois seguintes.
§ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2018, 2019 e 2020
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de 
caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, 
incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação 
de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o 
parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela 
Portaria nº 403/2016 da STN.
§ 2º. Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, 
multiplicados por 100.
§ 3º. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as 
METAS ANUAIS DA LDO 2018, passam a conter o cálculo do percentual em 
relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Pará. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR
Art. 8º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas 
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e 
Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do 
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
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Parágrafo Único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 
403/2016, as METAS ANUAIS DA LDO 2018, passam a conter o cálculo do 
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Pará. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão 
estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às 
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e 
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no 
Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as 
variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO 
DE ATIVOS
Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução 
do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser 
reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes 
de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O 
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e 
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onde foram aplicados.
 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, 
o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a 
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o 
equilíbrio das contas públicas. 
§ 1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, 
subsídio, crédito presumido, etc. 
§ 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes 
do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUADO.
Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter 
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua 
execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das 
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de 
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a 
criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE 
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO 
NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS 
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 14. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o 
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia 
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas 
com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
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Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 403/2016-
STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores 
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios 
anteriores e das previsões para 2018, 2019 e 2020.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 15. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se 
os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, 
ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas 
não-financeiras.
Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá 
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas 
da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO NOMINAL.
Art. 16. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a 
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela 
STN.
Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado 
Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser 
deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a 
Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que 
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos 
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 17. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo 
ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações 
de créditos e precatórios judiciais. 
Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes 
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para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios 
anteriores e da projeção dos valores para 2018, 2019 e 2020. 
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
Art. 18. As prioridades e metas da Administração Municipal para o 
exercício financeiro de 2018, estão definidas com base nas metas traçadas 
pelo Governo atual e farão parte do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão 
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas 
nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à 
programação das despesas.
§ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder 
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta 
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a 
preservar o equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2018 abrangerá 
os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas 
e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será 
estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida 
em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 20. A Lei Orçamentária para 2018 evidenciará as Receitas e 
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles 
vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, 
atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria 
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo 
em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e 
alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 21. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 
4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
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§ 1°. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo 
Municipal, até 30 de julho de 2017, sua respectiva proposta orçamentária, 
observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de 
consolidação do projeto de lei orçamentária.
§ 2°. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e 
de capital em 2018, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 
7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, 
efetivamente realizado no exercício 2017.
I - Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do 
Legislativo para 2018, seja inferior ou superior ao efetivamente arrecadado, 
dos tributos citados no § 2º deste artigo, ao final do exercício de 2017. Fica o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a providências cabíveis para 
atingir o percentual estabelecido no decorrer do exercício de 2018, através 
de Decreto de suplementação ou redução de Credito orçamentário em favor 
ou desfavor do Poder Legislativo.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 22. O Orçamento para exercício de 2018 obedecerá entre 
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e 
despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, 
Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 23. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 
2018 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, 
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento 
econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução 
nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da 
LRF).
Parágrafo Único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento 
da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal 
colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os 
estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as 
respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
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Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de 
resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma 
proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o 
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos 
montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de 
transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e 
agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de 
terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas 
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da 
limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o 
resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, 
em cada fonte de recursos.
Art. 25. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em 
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2018, poderão ser 
expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2017 (art. 4º, § 
2º da LRF).
Art. 26. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio 
das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio 
desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). 
Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão 
atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 
4.320/1964.
Art. 27. O Orçamento para o exercício de 2018 poderá destinar 
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas 
Correntes Líquidas previstas. (art. 5º, III da LRF).
§ 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
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imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também 
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na 
Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º 
III, "b" da LRF).
§ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos 
fiscais, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal 
para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se 
tornaram insuficientes.
Art. 28. Os investimentos com duração superior a 12 meses só 
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual 
(art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 29. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira 
das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral 
para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 30. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária 
para 2018 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras 
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer 
ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o 
montante ingressado ou garantido (art. 8º, Parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 31. Na hipótese de, no decorrer do exercício, ocorra renúncia 
de receita no exercício de 2018 não será considerada para efeito de cálculo 
do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 32. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a 
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, 
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas 
para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de 
autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do 
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade 
municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
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Art. 33. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata 
o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os 
autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, 
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento 
da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2018, em cada evento, 
não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 
24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 34. As obras em andamento e a conservação do patrimônio 
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos 
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência 
voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 35. Despesas de competência de outros entes da federação só 
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, 
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 36. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão 
orçadas para 2018 a preços correntes.
Art. 37. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro 
de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para 
cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com 
apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria 
STN nº 163/2001.
§ 1º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações 
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em seus créditos 
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de 
alterações de suas competências ou atribuições, mantidos a estrutura 
programática, expressa por categoria de programação, conforme definida 
nesta Lei, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, 
grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e as fontes de 
recursos.
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§ 2º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação 
para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, será
feita por Decreto do Prefeito Municipal, permitidos ajustes na classificação 
funcional.
Art. 38. Durante a execução orçamentária de 2018, se o Poder 
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, 
atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na 
forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o 
exercício de 2018 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 39. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de 
créditos suplementares conforme disposto no inciso I, art. 7º, c/c art. 43 da 
Lei nº 4.320/64.
Parágrafo Único. Com a finalidade de atender a insuficiência nas 
dotações orçamentárias até 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mediante a utilização de 
recursos provenientes da transposição, remanejamento ou transferência 
parcial ou total de recursos, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 
4.320 de 1964.
Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder 
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas 
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício 
(art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no 
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2018 serão objeto 
de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e 
cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42. A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de 
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Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas 
Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do 
contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43. A contratação de operações de crédito dependerá de 
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na 
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo 
obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e 
movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei 
autorizativa, poderão em 2018, criar cargos e funções, alterar a estrutura de 
carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder 
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter 
temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 
169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes 
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018.
Art. 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes 
em 2018, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita 
Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2017, acrescida de 
5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente 
Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional 
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos 
servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do 
limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para 
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites 
estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
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I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II- eliminação das despesas com horas-extras;
III- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se 
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de 
que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas 
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas 
no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades 
próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja 
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros.
Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver 
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição 
de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa 
que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTARIA
Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a 
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou 
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo 
esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e 
serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no 
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da 
LRF).
Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida 
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, 
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo 
como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou 
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da 
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de 
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compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que 
a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período 
legislativo anual.
§ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à 
sanção até 31 de dezembro de 2017, fica o Executivo Municipal autorizado a 
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da 
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54. Serão considerados legais as despesas com multas e juros 
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados 
por insuficiência de tesouraria.
Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, 
por Decreto do Executivo.
Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração 
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou 
não do Município (art. 167, § 2º da Constituição Federal).
Art. 57 - Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da 
Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos 
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica 
do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as 
normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 58 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos 
municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder 
Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os 
recursos.
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Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2018.
MEDICILÂNDIA (PA), 24 de Abril de 2017.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
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Pará 
Governo Municipal de Medicilândia LDO 2018
Relação de Programas
————————————————————————————————————————
 Cód Nome
————————————————————————————————————————
 0001 Ação Legislativa 
 0037 Administração Geral 
 0137 Gestão da Política de Assistência Social 
 0138 Gestão da Política de Proteção Social Básica de Assistência Social 
 0139 Gestão da Política de Proteção Social Especial de Assistência Social 
 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 
 0402 Educação Básica 
 0473 Difusão Cultural 
 0474 Esporte Amador 
 0507 Serviços de Limpeza Urbana 
 0509 Serviços de Iluminação Pública 
 0510 Melhorias de Urbanização no Município 
 0519 Melhoria de Condições de Habitações Urbanas 
 0601 Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
 0602 Gestão da Política de Saneamento Básico
 0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais 
 0641 Programa Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agrícola 
 0645 Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola 
 0725 Estradas Vicinais 
 1301 Serviço da Dívida Interna Contratada 
 1310 Contribuição para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
 9999 Reserva de Contingência 
 Total de programas: 022
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01 Câmara Municipal de Medicilândia 
01 11. Câmara Municipal de Medicilândia 
 01 Legislativa 
 01 031 Ação Legislativa 
 01 031 0001 Ação Legislativa 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0001 Manutenção da Câmara Municipal % 100
0002 Encargos com Publicidade % 100
0003 Capacitação de Recursos Humanos % 100
0004 Manutenção do Controle Interno % 100
0005 Aquisição de um Veículo Legislativo % 100
 
02 Gabinete do Prefeito 
02 10. Gabinete do Prefeito 
 04 Administração 
 04 122 Administração Geral 
 04 122 0037 Administração Geral 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0006 Manutenção do Gabinete do Prefeito % 100
0007 Manutenção da Assessoria Jurídica % 100
0008 Encargos com Publicidade Gabinete % 100
 
03 Secretaria Municipal de Administração 
03 10. Secretaria Municipal de Administração 
 04 Administração 
 04 122 Administração Geral 
 04 122 0037 Administração Geral 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0009 Manutenção da Secretaria de 
Administração % 100
0010 Capacitação de Recursos Humanos % 100
0011 Manutenção do Conselho Municipal da 
Cidade de Medicilândia % 100
04 Secretaria Municipal de Finanças 
04 10. Secretaria Municipal de Finanças 
 04 Administração 
 04 123 Administração Financeira 
 04 123 0000 Operações Especiais 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0012 Amortização da Dívida Contratada % 100
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 04 123 0037 Administração Geral 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0013 Manutenção da Secretaria Municipal de 
Finanças % 100
 04 123 1310 Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0014 Contribuição ao PASEP % 100
05 Secretaria Municipal de Viação e Obras 
05 10. Secretaria Municipal de Viação e Obras 
 01 Legislativa 
 01 031 Ação Legislativa 
 01 031 0037 Administração Geral 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0015 Conclusão do Prédio da Câmara Municipal % 100
 
 04 Administração 
 04 121 Planejamento e Orçamento 
 04 121 0037 Administração Geral 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0016 Construção, Reforma e Ampliação de 
Prédios Públicos % 100
 
 13 Cultura 
 13 392 Difusão Cultural 
 13 392 0473 Difusão Cultural 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0017 Conclusão do Parque de Exposição % 100
 15 Urbanismo 
 15 122 Administração Geral 
 15 122 0037 Administração Geral 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0018 Manutenção da Secretaria de Viação e 
Obras % 100
 15 451 Infraestrutura Urbana
 15 451 0510 Melhorias de Urbanização no Município 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0019 Construção e Recuperação de Pontes e 
Bueiros % 100
0020 Pavimentação em Blokret de Vias Urbanas % 100
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
0021 Recuperação das Ruas da Cidade e 
Pavimentação das Vias Urbanas % 100
0022 Urbanização da Frente da Cidade % 100
0023 Construção de Cemitério Público Municipal Und 01
 15 452 Serviços Urbanos 
 15 452 0507 Serviços de Limpeza Urbana 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0024 Manutenção do Departamento de Limpeza 
Pública % 100
 15 452 0601 Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0025 Manutenção do Sistema de Abastecimento 
de Água % 100
 15 813 Lazer 
 15 813 0510 Melhorias de Urbanização no Município 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0026 Construção e Recuperação de Praças, 
Parques e Jardins % 100
 17 Saneamento 
 17 511 Saneamento Básico Rural 
 17 511 0601 Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0027
Construção, Reforma e Ampliação de
Sistemas e Microssistemas de 
Abastecimento de Água em Vilas e 
Agrovilas da Zona Rural
% 100
 17 Saneamento 
 17 512 Saneamento Básico Urbano 
 17 511 0601 Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0028
Construção, Reforma e Ampliação de
Sistemas e Microssistemas de 
Abastecimento de Água na Zona Urbana
% 100
 17 512 Saneamento Básico Urbano 
 17 512 601 Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0029 Implantação, Reforma e Ampliação do 
Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano % 100
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 25 Energia 
 25 751 Conservação de Energia 
 25 751 0509 Serviços de Iluminação Pública 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0030 Manutenção do Sistema de Iluminação 
Pública % 100
 25 752 Energia Elétrica 
 25 752 0509 Serviços de Iluminação Pública 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0031 Expansão da Rede de Energia Elétrica da 
Zona Urbana e Rural % 100
 27 Desporto e Lazer 
 27 812 Desporto Comunitário 
 27 812 0474 Esporte Amador 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0032 Construção do Estádio Municipal na Sede 
do Município % 100
06 Secretaria Municipal de Transportes 
06 10. Secretaria Municipal de Transportes 
 26 Transporte 
 26 122 Administração Geral 
 26 122 0037 Administração Geral 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0033 Aquisição de Veículos para Frota Municipal % 100
0034 Manutenção da Secretaria de Transportes % 100
 26 782 Transporte Rodoviário 
 26 782 0725 Estradas Vicinais 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0035 Aquisição de Máquinas Pesadas % 100
07 Secretaria Municipal de Agricultura 
07 10. Secretaria Municipal de Agricultura 
 20 Agricultura 
 20 122 Administração Geral 
 20 122 0037 Administração Geral 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0036 Manutenção da Secretaria de Agricultura % 100
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 20 605 Abastecimento 
 20 605 0641 Programa de Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agrícola 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0037 Mecanização para Produção Agrícola para 
Pequenos Produtores Rurais % 100
 
 20 605 0645 Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0038 Construção de Casas de Farinha % 100
 20 606 Extensão Rural 
 20 606 0645 Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0039 Custeio da Semana do Cacau % 100
 20 608 Promoção da Produção Agropecuária 
 20 608 0645 Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0040 Produção de Sementes Selecionadas de 
Cacau e Lavoura Branca % 100
 
08 Secretaria M. Esporte, Cultura e Turismo
08 10. Secretaria M. Esporte, Cultura e Turismo
 13 Cultura 
 13 122 Administração Geral 
 13 122 0037 Administração Geral 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0041 Manutenção da Secretaria Municipal de 
Esporte, Cultura e Turismo % 100
 13 392 Difusão Cultural 
 13 392 0473 Difusão Cultural 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0042 Incentivo à Cultura e ao Lazer do Município 
/ Porantim % 100
0043 Manutenção da Escola de Música % 100
 27 Desporto e Lazer 
 27 812 Desporto Comunitário 
 27 812 0474 Esporte Amador 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0044 Construção, Reforma e Ampliação de 
Quadras Poliesportivas % 100
0045 Incentivo ao Esporte Amador % 100
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 27 813 Lazer 
 27 813 0474 Esporte Amador 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0046 Construção e Reforma de Ginásios
Poliesportivos
% 100
09 Secretaria Municipal de Educação 
09 14. Secretaria Municipal de Educação 
 12 Educação 
 12 122 Administração Geral 
 12 122 0037 Administração Geral 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0047 Manutenção da Secretaria de Educação % 100
 12 361 Ensino Fundamental 
 12 361 0402 Educação Básica 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0048 Encargos com Publicidade Educação % 100
0049 Capacitação de Recursos Humanos 
Educação
% 100
0050 Convênio com a Casa Familiar Rural % 100
 12 846 Outros Encargos Especiais 
 12 846 0000 Operações Especiais 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0051 Pagamento de Dívida Contratada com 
IGEPREV/IASEP/INSS/PASEP 
% 100
09 15. Fundo Municipal de Educação 
 12 Educação 
 12 306 Alimentação e Nutrição 
 12 306 0402 Educação Básica 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0052 Manutenção do Programa Nacional de 
Merenda Escolar PNAE
% 100
 12 361 Ensino Fundamental 
 12 361 0402 Educação Básica 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0053 Construção, Reforma e Ampliação das 
Escolas de Educação Básica
% 100
0054 Construção de Quadras Poliesportivas nas
Dependências das Escolas Municipais
% 100
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
0055 Aquisição de Veículo para o Transporte 
Escolar % 100
0056 Manutenção das Ações Custeadas com o 
Salário Educação – QSE % 100
0057 Manutenção do Programa Dinheiro Direto 
na Escola PDDE % 100
0058 Manutenção do Programa Nacional de 
Apoio ao Transporte Escolar PNATE/FNDE % 100
0059 Manutenção de Outros Programas do 
FNDE/PBA % 100
0060 Manutenção das Escolas de Educação 
Básica Outras Fontes % 100
0061 Manutenção do Conselho Municipal de 
Educação % 100
0062 Manutenção do Transporte Escolar –
Ensino Médio/ESTADO % 100
 
 12 365 Educação Infantil 
 12 365 0402 Educação Básica 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0063 Construção e Conclusão de Creches 
padrão FNDE/MEC % 100
09 16. FUNDEB 
 12 Educação 
 12 361 Ensino Fundamental 
 12 361 0402 Educação Básica 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0064 Construção, Reforma e Ampliação das 
Escolas de Educação Básica FUNDEB % 100
0065 Construção de Quadras Poliesportivas nas
Dependências das Escolas Municipais % 100
0066 Aquisição Veículo para Transporte Escolar % 100
0067 Amortização da Dívida com a FADESP % 100
0068 Remuneração dos Profissionais do 
Magistério – FUNDEB 60 % % 100
0069 Remuneração e Manutenção do Ensino 
Fundamental – FUNDEB 40% % 100
0070 Impl.de Salas de Informática nas Escolas 
Municipais % 100
0071 Manutenção do Transporte Escolar￾FUNDEB % 100
 12 365 Educação Infantil 
 12 365 0402 Educação Básica 
 
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ação Unidade de Medida Quantidade
0072 Remuneração dos Profissionais do 
Magistério do Ensino Infantil-FUNDEB 60% % 100
0073 Remuneração e Manutenção do Ensino 
Infantil- FUNDEB 40% % 100
10 Secretaria Municipal de Saúde 
10 13. Secretaria Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 10 122 Administração Geral 
 10 122 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0074 Manutenção da Secretaria de Saúde % 100
0075 Manutenção do Conselho Municipal de 
Saúde % 100
 10 128 Formação de Recursos Humanos 
 10 128 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0076 Capacitação de Recursos Humanos Saúde % 100
 10 131 Comunicação Social 
 10 131 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0077 Encargos com Publicidade % 100
 10 301 Atenção Básica 
 10 301 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0078 Manutenção dos Postos de Saúde % 100
0079
Promoção de Palestras nas Escolas sobre 
DST, AIDS, Drogas e Gravidez na 
Adolescência
% 100
 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
 10 302 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0080 Manutenção do Hospital Municipal – MAC 
e Atenção Básica % 100
10 14. Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 10 301 Atenção Básica 
 10 301 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0081 Construção de um Centro Municipal de 
Reabilitação % 100
0082 Manutenção do Programa Saúde Bucal –
SB % 100
0083 Manutenção do Programa Saúde da 
Família–SF % 100
0084 Manutenção do Programa de Núcleo de 
Apoio à Saúde da Família - NASF % 100
0085 Manutenção do Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS % 100
0086 Manutenção do Programa de Assistência 
Farmacêutica Básica - FB % 100
0087 Manutenção do Programa de Atenção 
Básica Mantida com PAB Fixo % 100
0088 Manutenção de Ações em Saúde Mantidas 
com Outros Programas do SUS % 100
Manutenção da Casa de Apoio à Gestante 
do Município % 100
 
 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
 10 302 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0089 Construção, Reforma e Ampliação das 
Unidades de Saúde no Município % 100
0090 Aquisição de Veículos e Ambulâncias % 100
0091 Aquisição de Equipamentos para o Hospital 
e Postos de Saúde % 100
0092 Manutenção das Atividades do SAMU % 100
0093 Custeio do Tratamento Fora do Domicílio –
TFD % 100
 10 304 Vigilância Sanitária 
 10 304 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0094 Melhorias Sanitárias Domiciliares % 100
0095 Construção da Estação de Tratamento de 
Água e Esgoto % 100
 
 10 305 Vigilância Epidemiológica 
 10 305 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 
Ação Unidade de Medida Quantidade
0096 Manutenção das Ações Básica de 
Vigilância em Saúde – VS e PFVISA % 100
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
11 Secretaria Municipal de Assistência Social
11 15. Secretaria Municipal de Assistência Social
 08 Assistência Social 
 08 241 Assistência ao Idoso 
 08 241 0137 Gestão da Política de Assistência Social 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0097 Construção da Casa do Idoso % 100
0098 Manutenção da Casa do Idoso do 
Município % 100
 08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
 08 243 0137 Gestão da Política de Assistência Social 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0099 Manutenção do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente % 100
0100 Manutenção do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente % 100
0101 Reforma do Centro da Juventude % 100
 
 08 244 Assistência Comunitária 
 08 244 0137 Gestão da Política de Assistência Social 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0102 Construção do Prédio do CRAS/CREAS % 100
0103 Manutenção da Secretaria de Assistência 
Social % 100
0104 Manutenção Conselho Tutelar % 100
0105 Manutenção do Conselho Municipal de 
Assistência Social % 100
0106 Aquisição de Veículo Und 01
0107 Realização de Conferências e Eventos % 100
 16 Habitação 
 16 482 Habitação Urbana 
 16 482 0519 Melhoria de Condições de Habitações Urbanas 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0108 Impl. e Man. do Fundo Municipal de Hab. e 
Interesse Social FMHIS % 100
 
11 16. Fundo Municipal de Assistência Social 
 08 Assistência Social 
 08 241 Assistência ao Idoso 
 08 241 0138 Gestão da Política de Proteção Social Básica de Assistência Social 
 
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ação Unidade de Medida Quantidade
0109
Manutenção do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos ao Idoso 
(SCFV)
% 100
 
 08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
 08 243 0138 Gestão da Política de Proteção Social Básica de Assistência Social
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0110 Manutenção de Outros Programas do 
FNAS % 100
0111
Manutenção do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos à Criança e ao 
Adolescente (SCFV)
% 100
 08 244 Assistência Comunitária 
 08 244 0138 Gestão da Política de Proteção Social Básica de Assistência Social
Ação Unidade de Medida Quantidade
0112
Manutenção do Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família (PAIF), 
desenvolvido no CRAS
% 100
0113 Manutenção das atividades do CRAS % 100
0114 Manutenção do Índice de Gestão 
Descentra lizada IGD SUAS % 100
0115
Manutenção do Programa de Índice de 
Gestão Descentralizada - IGD Bolsa
Família
% 100
0116 Manutenção da Equipe Volante % 100
 08 244 Assistência Comunitária 
 08 244 0139 Gestão da Política de Proteção Social Especial de Assistência Social
Ação Unidade de Medida Quantidade
0117
Manutenção do Serviço de Proteção e 
Atendimento Especializado à Família e 
Indivíduos (PAEFI), desenvolvido no 
CREAS
% 100
0118 Manutenção das atividades do CREAS % 100
 
12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
12 17. Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
 18 Gestão Ambiental 
 18 122 Administração Geral 
 18 122 0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0119 Manutenção da Secretaria de Meio 
Ambiente % 100
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 18 541 Preservação e Conservação Ambiental 
 18 541 0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0120 Arborização da Cidade e Vilas do Município % 100
0121 Drenagem e Reflorestamento do Igarapé
que corta a Cidade % 100
 18 542 Controle Ambiental 
 18 542 0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0122 Criação da Reserva de Recursos 
Ambientais % 100
 18 544 Recursos Hídricos 
 18 544 0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0123 Implementar Programa de Conservação 
das Fontes de Águas % 100
 
99 Reserva de Contingência 
99 99. Reserva de Contingência 
 99 Reserva de Contingência 
 99 999 Reserva de Contingência 
 99 999 9999 Reserva de Contingência 
 Ação Unidade de Medida Quantidade
0124 Reserva de Contingência % 100
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS À LDO 2018
 
Metas e Prioridades para 2018;
Anexo I – Demonstrativo das Metas Anuais e Resultado Nominal;
Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao 
Ano Anterior;
Anexo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas 
nos Três Exercícios Anteriores;
Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido do Município;
Anexo V – Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos 
Recursos;
Anexo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Anexo VII – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da 
Renúncia de Receita
Anexo VIII – Demonstrativo da Margem de Expansão das 
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Anexo IX – Despesas Que Não Serão Objeto de Limitação de 
Empenho;
Anexo X – Riscos Fiscais;
(R$)
ESPECIFICAÇÃO
2018 2019 2020
(a) (b)
Valor % PIB
Corrente
Valor
Constante (a/PIB)
x 100 (c)
Valor
Corrente
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB)
x 100
Valor
Corrente
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB)
x 100
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
2018
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, §1º)
% RCL
(a/RCL)
x 100
% RCL
(b/RCL)
x 100
Receita Total 83.773.367,00 80.165.901,44 0,051 0,401 91.312.970,03 83.618.021,59 0,051 0,401 99.531.137,36 87.218.799,58 0,051 0,385
Receitas Primárias ( I ) 83.127.215,00 79.547.574,16 0,050 0,398 90.608.664,35 82.973.067,79 0,050 0,398 98.763.444,17 86.546.072,63 0,051 0,382
Despesa Total 83.936.867,00 80.322.360,77 0,051 0,402 91.491.185,03 83.781.218,41 0,051 0,402 99.725.391,68 87.389.023,98 0,051 0,386
Despesas Primárias ( II ) 82.504.825,00 78.951.985,65 0,050 0,395 89.930.259,25 82.351.831,92 0,050 0,395 98.023.982,58 85.898.084,93 0,050 0,379
Resultado Primário (III)=(I-II) 622.390,00 595.588,52 0,000 0,003 678.405,10 621.235,87 0,000 0,003 739.461,59 647.987,69 0,000 0,003
Resultado Nominal -1.293.786,42 -1.238.073,13 -0,001 -0,006 -1.099.718,46 -1.007.045,13 -0,001 -0,005 -934.760,70 -819.127,65 -0,001 -0,004
Dívida Pública Consolidada 6.456.947,49 6.178.897,12 0,004 0,031 5.488.405,37 5.025.897,18 0,003 0,024 4.665.144,56 4.088.050,42 0,002 0,018
Dívida Consolidada Líquida 7.331.456,41 7.015.747,76 0,004 0,035 6.231.737,95 5.706.589,09 0,004 0,027 5.296.977,25 4.641.723,28 0,003 0,021
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal
Claudine Dilarin M. Brito
Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Daiane Cristina T. Fogaça Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017 Secretária Mun. de Finanças
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
PIB real (crescimento % anual)
2018 2019 2020
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
2,50 2,50 2,60
9,00 9,00 9,00
3,40 3,50 3,60
4,50 4,50 4,50
165.907.000.000,00 179.818.000.000,00 194.556.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2018 2019 2020
Valor Corrente / 1,0450 Valor Corrente / 1,0920 Valor Corrente / 1,1412
Receitas Primárias advindas 
de PPP (IV)
Despesas Primárias 
geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP 
(VI) = (IV - V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 20.877.000.000,00 22.770.000.000,00 25.835.000.000,00
% RCL
(c/RCL)
x 100
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
Demonstrativo das Metas Anuais
(Art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000)
O Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme o disposto no 
§1°, do art. 4°, da Lei Complementar n° 101, de 04 de abril de 2000, é parte 
integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 e estabelece as 
metas anuais, em valores correntes e constantes da Administração, relativas 
a Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício de 
2018 e para os dois seguintes.
As informações contidas neste Anexo servirão de base para a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2018. Os 
valores encontrados para 2019 e 2020 são indicativos e poderão ser 
ajustados nas respectivas Leis Orçamentárias (LDO e LOA), levando em 
consideração possíveis eventos imprevistos e o comportamento da 
economia nacional e regional.
O crescimento das receitas projetadas para 2018, 2019 e 2020
foi calculado a partir da reestimativa do exercício de 2017. Esta reestimativa 
considerou as principais fontes de receita do Município, entre elas os 
repasses da União, do Estado, já realizada no 1º bimestre do exercício de 
2017, bem como a arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores 
econômicos e financeiros de acordo com as peculiaridades de cada um dos 
principais itens de receita. A arrecadação própria projetada para os anos 
seguintes prevê um gradativo crescimento na participação das receitas 
totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor 
aparelhamento da fazenda pública municipal.
As despesas, incluindo os investimentos, foram projetadas de 
acordo com as metas fiscais esperadas, ou seja, observando os limites 
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e em função da arrecadação 
prevista e da necessidade de obter resultado primário e nominal favorável à 
amortização gradativa da dívida pública municipal.
(R$)
ESPECIFICAÇÃO % PIB
(c) = ( b - a )
% PIB
I - Metas 
Previstas
II - Metas 
Realizadas
2016 2016 Valor
Variação ( II - I )
%
(a) (b) (c/a) x 100
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2018
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
% RCL % RCL
Receita Total 77.181.200,00 0,055 0,440 49.350.261,45 0,035 0,275 -27.830.938,55 -36,05
Receitas Primárias ( I ) 76.593.400,00 0,055 0,436 49.107.621,48 0,035 0,274 -27.485.778,52 -35,88
Despesa Total 77.181.200,00 0,055 0,440 52.895.916,66 0,038 0,295 -24.285.283,34 -31,46
Despesas Primárias ( II ) 76.165.000,00 0,055 0,434 51.709.989,04 0,037 0,289 -24.455.010,96 -32,10
Resultado Primário ( III )=( I - II ) 428.400,00 0,000 0,002 -2.602.367,56 - -0,015 -3.030.767,56 -707,46
Resultado Nominal -1.501.012,95 - -0,009 -1.068.378,31 - -0,006 432.634,64 -28,82
Dívida Pública Consolidada 5.036.954,22 0,004 0,029 5.300.829,90 0,004 0,030 263.875,68 5,23
Dívida Consolidada Líquida 5.765.776,59 0,004 0,033 6.198.411,23 0,004 0,035 432.634,64 7,50
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal
Claudine Dilarin M. Brito
Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Daiane Cristina T. Fogaça
Secretária Mun. de Finanças
Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2016
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2016
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2016
139.117.000.000,00
139.117.000.000,00
Previsão da RCL Estadual para 2016
Valor efetivo(realizado) da RCL Estadual para 2016 17.922.202.000,00
17.549.000.000,00
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao ano 
Anterior
(Art. 4º, § 2º, Inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000)
A avaliação do cumprimento de metas relativas ao exercício 
anterior (ano 2016) conforme o art. 4°, §2°, inciso l, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
A meta de resultado primário do Governo Municipal fixada na 
LDO para o exercício de 2016, previa resultado primário positivo da ordem 
de R$ 428.400,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais).
Entretanto, no final do exercício financeiro de 2016, houve 
Resultado Primário negativo da ordem de R$ 2.602.367,56 (dois milhões, 
seiscentos e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis 
centavos), em valores a preços correntes.
No que tange ao Resultado Nominal a previsão fixada na LDO 
do exercício de 2016 foi negativo da ordem de R$ 1.501.012,95 (um milhão, 
quinhentos e um mil, doze reais e noventa e cinco centavos), no entanto, no 
final do exercício financeiro o resultado atingiu o montante negativo de R$ 
1.068.378,31 (um milhão, sessenta e oito mil, trezentos e setenta e oito reais 
e trinta e um centavos), em decorrência da diminuição do estoque de dívida 
do Município. 
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2018
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
VALORES A PREÇOS CORRENTES
(R$)
Receita Total 45.203.218,24 49.350.261,45 9,2 77.006.300,00 56,0 83.773.367,00 8,8 91.312.970,03 9,0 99.531.137,36 9,0
Receitas Primárias ( I ) 44.903.633,42 49.107.621,48 9,4 76.413.500,00 55,6 83.127.215,00 8,8 90.608.664,35 9,0 98.763.444,17 9,0
Despesa Total 46.203.421,80 52.895.916,66 14,5 77.006.300,00 45,6 83.936.867,00 9,0 91.491.185,03 9,0 99.725.391,68 9,0
Despesas Primárias ( II ) 45.344.639,21 51.709.989,04 14,0 75.692.500,00 46,4 82.504.825,00 9,0 89.930.259,25 9,0 98.023.982,58 9,0
Resultado Primario ( III )=( I - II ) -441.005,79 -2.602.367,56 0,0 721.000,00 0,0 622.390,00 -13,7 678.405,10 9,0 739.461,59 9,0
Resultado Nominal -758.707,46 -1.068.378,31 40,8 2.426.831,60 -327,1 -1.293.786,42 -153,3 -1.099.718,46 -15,0 -934.760,70 -15,0
Dívida Pública Consolidada 5.462.481,54 5.300.829,90 -3,0 7.596.408,81 43,3 6.456.947,49 -15,0 5.488.405,37 -15,0 4.665.144,56 -15,0
Dívida Consolidada Líquida 7.266.789,54 6.198.411,23 -14,7 8.625.242,83 39,1 7.331.456,41 -15,0 6.231.737,95 -15,0 5.296.977,25 -15,0
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
(R$)
Receita Total 50.249.226,37 51.472.322,69 2,4 77.006.300,00 49,6 80.165.901,44 4,1 83.618.021,59 4,3 87.218.799,58 4,3
Receitas Primárias ( I ) 49.916.199,08 51.219.249,20 2,6 76.413.500,00 49,2 79.547.574,16 4,1 82.973.067,79 4,3 86.546.072,63 4,3
Despesa Total 51.361.082,05 55.170.441,08 7,4 77.006.300,00 39,6 80.322.360,77 4,3 83.781.218,41 4,3 87.389.023,98 4,3
Despesas Primárias ( II ) 50.406.434,08 53.933.518,57 7,0 75.692.500,00 40,3 78.951.985,65 4,3 82.351.831,92 4,3 85.898.084,93 4,3
Resultado Primário ( III )=( I - II ) -490.235,00 -2.714.269,37 0,0 721.000,00 0,0 595.588,52 -17,4 621.235,87 4,3 647.987,69 4,3
Resultado Nominal -843.401,52 -1.114.318,58 32,1 2.426.831,60 -317,8 -1.238.073,13 -151,0 -1.007.045,13 -18,7 -819.127,65 -18,7
Dívida Pública Consolidada 6.072.255,08 5.528.765,59 -8,9 7.596.408,81 37,4 6.178.897,12 -18,7 5.025.897,18 -18,7 4.088.050,42 -18,7
Dívida Consolidada Líquida 8.077.976,90 6.464.942,91 -20,0 8.625.242,83 33,4 7.015.747,76 -18,7 5.706.589,09 -18,7 4.641.723,28 -18,7
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal
Claudine Dilarin M. Brito
Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Daiane Cristina T. Fogaça
Secretária Mun. de Finanças
Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
10,71 6,58 4,30 4,50 4,50 4,50
VALORES DE REFERÊNCIA
2015 2016 2017 2018* 2019* 2020*
Valor Corrente x 1,1116 Valor Corrente x 1,0430 Valor Corrente x 1,0000 Valor Corrente / 1,0450 Valor Corrente / 1,0920 Valor Corrente / 1,1412
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III
Demonstrativo das Metas Anuais
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três 
exercícios anteriores
(Art. 4º, § 2º, Inciso II da Lei Complementar nº 101/2000)
O Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art. 
4°, §2°, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias.
As informações constantes no Quadro de Metas Fiscais 
demonstram nos exercícios anteriores de 2015 e 2016 resultados primários 
negativos, em valores a preços correntes, da ordem de R$ 441.005,79 e R$ 
2.602.367,56, respectivamente. No entanto, para o exercício financeiro de 
2017 reestima-se um resultado primário positivo da ordem de R$ 721.000,00.
Já, para os exercícios de 2018, 2019 e 2020 estima-se 
resultados primários positivos de R$ 622.390,00, R$ 678.405,10 e R$ 
739.461,59, respectivamente, caso se confirme a previsão esperada de 
receita e o controle rigoroso das despesas. 
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2018
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) (R$)
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado -2.541.854,67 0,00 -1.041.161,96 0,00 4.890.952,31 100,00
TOTAL -2.541.854,67 0,00 -1.041.161,96 0,00 4.890.952,31 100,00
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal
Claudine Dilarin M. Brito
Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Daiane Cristina T. Fogaça
Secretária Mun. de Finanças
Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV
Evolução do Patrimônio Líquido do Município
(Artigo 4º, § 2º, Inciso III da Lei Complementar nº 101/2000)
A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no 
exercício de 2015 apresentou um decréscimo equivalente a 121,29% (cento 
e vinte e um inteiros e vinte e nove centésimos de por cento), em relação ao 
ano de 2014.
No exercício de 2016, apresentou, também, um decréscimo
equivalente a 150,07% (cento e cinquenta inteiros e sete centésimos de por 
cento), em relação ao ano de 2015, proveniente do aumento de volume de 
dívidas previdenciárias, fornecedores e prestadores de serviços, bem como 
em detrimento da crise financeira que o país atravessa, iniciada em 2015.
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2018
(R$)
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
RECEITAS 2016 2015 2014
REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL
 Receita de Alienação de Ativos
 Alienação de Bens Móveis 0,00 14.550,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 14.550,00 0,00
DESPESAS 2016 2015 2014
REALIZADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos 0,00 14.550,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 14.550,00 0,00
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal
Claudine Dilarin M. Brito
Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Daiane Cristina T. Fogaça
Secretária Mun. de Finanças
Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I - II ) (g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+IIIi) (i)=(Ic - IIf)
0,00 0,00 0,00
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO V
Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
(Art. 4º, § 2º, Inciso III da Lei Complementar nº 101/2000)
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos 
com a Alienação de Ativos
Não houve alienação de bens nos exercícios de 2014 e 2016.
No decorrer do exercício financeiro de 2015, houve alienação 
de bens inservíveis através de procedimento licitatório, modalidade Leilão, 
em que foi apurado, na venda dos bens, o montante de R$ 14.550,00 
(quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais). O referido valor foi utilizado na 
compra de equipamentos para atender a administração da Prefeitura 
Municipal, conforme determina a legislação pertinente.
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO VI
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
(Art. 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000)
O Município de Medicilândia não possui Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS), contribui para o Regime Geral de Previdência 
Social (INSS), por esta razão este demonstrativo ficou sem informações.
SETOR / PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Tributo
2018 2019 2020 COMPENSAÇÃO
(R$)
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2018
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
Modalidade
0,00 0,00 0,00
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal
Claudine Dilarin M. Brito
Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Daiane Cristina T. Fogaça
Secretária Mun. de Finanças
Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017
NÃO HÁ PREVISÃO DE RENUNCIA DE RECEITAS APROVADA EM LEI, PARA OS EXERCÍCIO DE 2018, 2019 E 2020.
Notas:
TOTAL 0,00 0,00 0,00
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO VII
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de 
Receita
(Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)
Este Demonstrativo da Estimativa e Compensação da 
Renúncia de Receita, conforme o art. 4°, §2°, inciso V, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, no entanto, como não estão previstas quaisquer renúncias, 
isenções, anistias, remissões, subsídios ou benefícios de natureza creditícia, 
financeira ou tributária para o exercício 2018 a 2020, este demonstrativo não 
contém informações de compensação e renuncia de receita.
EVENTOS 2018
(R$)
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado
2018
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
Aumento Permanente da Receita 6.767.067,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
( - ) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 6.767.067,00
Redução Permanente de Despesas ( II ) 0,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 6.767.067,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 6.710.212,80
 Novas DOCC 6.710.212,80
 Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V )=( III - IV ) 56.854,20
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal
Claudine Dilarin M. Brito
Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Daiane Cristina T. Fogaça
Secretária Mun. de Finanças
Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO VIII
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado
(Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)
A estimativa de margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de 
Responsabilidade - art. 4º, § 2º, inciso V, para assegurar que não haverá a 
criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de 
financiamento.
O aumento permanente de receita é entendido como aquele 
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição (§3º do art. 17 da LRF). A 
presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o 
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da 
grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para 
se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação 
sobre a arrecadação total.
Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter 
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua 
execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da 
LRF).
Como estimativa do crescimento da receita, foi considerado o 
seu aumento real na ordem de R$ 6.767.067,00 (seis milhões, setecentos e 
sessenta e sete mil e sessenta e sete reais), em relação à receita reestimada 
para 2017, com base em índices de projeção oficiais dos Governos Federal e 
Estadual, estimou-se a previsão de aumento de arrecadação do Governo 
Municipal.
O aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório 
foi provocado pelo crescimento vegetativo da folha de pagamento em virtude 
do aumento do salário mínimo, reajuste dos profissionais do magistério, em 
decorrência do reajuste do piso nacional dos professores, e outras despesas 
de caráter permanente, na importância de R$ 6.710.212,80 (seis milhões, 
setecentos e dez mil, duzentos e doze reais e oitenta centavos).
Assim, de acordo com o demonstrativo a margem líquida de 
expansão das despesas de caráter continuado (DOCC), para o exercício 
financeiro de 2018, é positiva no valor de R$ 56.854,20 (cinquenta e seis mil, 
oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos).
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IX
Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho
(Art. 9º, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU 
LEGAIS DO MUNICÍPIO:
1ª) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de 
execução;
2ª) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e 
assistência social e da divida do município, não incluídas no item anterior: e
3ª) Atividades do Poder Legislativo.
 
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2018
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
AMF (LRF, art. 4º, §3º) (R$)
0,00 0,00
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal
Claudine Dilarin M. Brito
Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Daiane Cristina T. Fogaça
Secretária Mun. de Finanças
Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO X
Riscos Fiscais
(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000)
O Anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da 
prudência. Sua apresentação na LDO é obrigatória, conforme definição no § 
3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à previsão dos passivos 
contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou 
eventual. São situações que envolvem um grau de dúvida quanto a sua 
efetiva ocorrência, mais que podem afetar as contas públicas, ou seja, 
podem vir a criar uma situação de desequilíbrio fiscal ao Município.
Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de 
impactar negativamente nas contas públicas, que podem ser classificados 
em dois tipos:
1. Riscos orçamentários - São aqueles que dizem respeito a 
possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem.
Normalmente as variáveis que influem diretamente no 
montante de recursos arrecadados pelo ente governamental são:
• nível de atividade econômica;
• taxa de inflação – afeta a arrecadação da maioria dos 
impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos ou 
serviços comercializados;
• taxa de câmbio – a variação do câmbio é outro fator que pode 
ter impacto significativo sobre a projeção das receitas, uma vez que alguns 
impostos possuem uma correlação direta com a taxa do câmbio; e
• taxa de juros – a volatilidade da taxa de juros é outro 
elemento que pode causar reflexo na arrecadação do ente, principalmente 
no caso da União.
Do lado da despesa similarmente ao que acontece com a 
receita, a despesa também está sujeita a desvio em relação às projeções 
utilizadas quando da elaboração do orçamento. As alterações mais comuns 
decorrem da inflação observada e/ou de modificação constitucionais e legais 
que acarretem novas obrigações para o Governo.
2. Riscos de dívida – São aqueles relacionados a situações 
externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da 
dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que 
podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das 
variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de 
julgamentos de processos judiciais.
Conforme dispõe os termos do art.100, da Constituição 
Federal, é possível que determinados passivos contingentes estejam sujeitos 
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ao Regime de Precatório. Entretanto algumas situações de riscos podem 
afetar as contas públicas e que fogem a esta regra, como as determinações 
de majoração de vencimentos ou incorporações de vantagens por meio de 
folhas suplementares efetivadas por mandados de segurança ou ações 
ordinárias transitadas em julgado, seqüestro de valores da conta única e, 
ainda, solvência de obrigações definidas na Constituição Federal, como de 
“pequeno valor”.
A demais o artigo 78, acrescido ao Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias – ADCT, através da Emenda Constitucional nº 
30 de 13 de setembro de 2000, admite a liquidação em prestações anuais, 
iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, dos precatórios 
pendentes e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de 
dezembro de 1999, ressalvados os créditos definidos em lei de pequeno 
valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e suas complementações, 
assim como aqueles que já tiveram os seus respectivos recursos liberados 
ou depositados em juízo. Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que 
na hipótese de uma condenação que implique no pagamento de um valor 
relevante, e seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, a partir do 
seguinte àquele do recebimento do precatório.
No mesmo sentido a Emenda Constitucional nº 094/2016, em 
seu artigo 101 e seguintes, determina que os Municípios que, em 25 de 
março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios 
quitarão até 31 de dezembro de 2020 seus débitos vencidos e os que 
vencerão dentro desse período, depositando, mensalmente, em conta 
especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração 
desse, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as 
respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior 
ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus 
débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, à média do 
comprometimento percentual da receita corrente líquida no período de 2012 
a 2014, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente 
apresentado ao Tribunal de Justiça local.
Todas essas situações devem implicar em procedimentos a 
serem tomados pela administração pública sem prejuízo de suas obrigações, 
sendo otimizadas aquelas de maior impacto à comunidade, optando-se pela 
redução nas despesas discricionárias e adiáveis, como as ações novas, as 
direcionadas a melhorias de sua máquina administrativa e operacional, 
dentre outras, de maneira a se garantir o equilíbrio fiscal, trajetória 
perseguida por qualquer ente público.
ORÇADA
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
ESPECIFICAÇÃO 2015
ARRECADADA
2016 2017 2018 2019
PREVISÃO
2020
RECEITAS CORRENTE 44.158.205,06 48.322.792,45 56.081.300,00 60.965.117,00 66.451.977,53 72.432.655,53
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 1.888.752,42 1.735.908,36 3.291.000,00 3.423.690,00 3.731.822,10 4.067.686,10
 IMPOSTOS 1.735.478,62 1.565.794,29 2.985.000,00 3.090.150,00 3.368.263,50 3.671.407,22
 Imposto Sobre o Patrimônio 128.802,21 69.667,40 150.000,00 0,00 0,00 0,00
 Imposto s/a Propriedade Territorial Rural 128.802,21 69.667,40 150.000,00 0,00 0,00 0,00
 Imp.s/a Prop.Territ. Rural-Mun.Conv- Priinc. 128.802,21 69.667,40 150.000,00 0,00 0,00 0,00
 Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza 557.817,50 891.888,60 1.100.000,00 1.199.000,00 1.306.910,00 1.424.531,90
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 557.817,50 891.888,60 1.100.000,00 1.199.000,00 1.306.910,00 1.424.531,90
 Imp. s/ a Renda - Ret.na Fonte - Trabalho - Princ 557.817,50 891.888,60 1.100.000,00 1.199.000,00 1.306.910,00 1.424.531,90
 Imp.s/Trans.Inter Vivos Bens Imov.e Direitos 104.543,85 136.649,48 190.000,00 207.100,00 225.739,00 246.055,51
 ITBI - Principal 104.543,85 136.649,48 190.000,00 207.100,00 225.739,00 246.055,51
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 944.315,06 467.588,81 1.545.000,00 1.684.050,00 1.835.614,50 2.000.819,81
 ISS.-Principal 944.315,06 467.588,81 1.545.000,00 1.684.050,00 1.835.614,50 2.000.819,81
 TAXAS 153.273,80 170.114,07 306.000,00 333.540,00 363.558,60 396.278,88
 Taxas p/Exercício do Poder de Polícia 112.230,08 139.325,65 221.000,00 240.890,00 262.570,10 286.201,41
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 112.230,08 139.325,65 221.000,00 240.890,00 262.570,10 286.201,41
 Taxas de Inspeção - Contr. e Fiscal. - Principal 112.230,08 139.325,65 221.000,00 240.890,00 262.570,10 286.201,41
 Taxas Pela Prestação de Serviços 41.043,72 30.788,42 85.000,00 92.650,00 100.988,50 110.077,47
 Taxas pela Prestação de Serviços 41.043,72 30.788,42 85.000,00 92.650,00 100.988,50 110.077,47
 Taxas pela Prestação de Serviços 41.043,72 30.788,42 85.000,00 92.650,00 100.988,50 110.077,47
 Taxas p/Prest.de Serviços - Principal 41.043,72 30.788,42 85.000,00 92.650,00 100.988,50 110.077,47
 CONTRIBUIÇÕES 518.744,89 407.868,96 690.000,00 752.100,00 819.789,00 893.570,01
 CONTR. P/ O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA 518.744,89 407.868,96 690.000,00 752.100,00 819.789,00 893.570,01
 Contr.P/Custeio do Serv. de Ilum. Pública 518.744,89 407.868,96 690.000,00 752.100,00 819.789,00 893.570,01
 Contr.P/Custeio Serv. Ilum. Pública - Princ. 518.744,89 407.868,96 690.000,00 752.100,00 819.789,00 893.570,01
 RECEITA PATRIMONIAL 285.034,82 242.639,97 592.800,00 646.152,00 704.305,68 767.693,19
 VALORES MOBILIÁRIOS 285.034,82 242.639,97 592.800,00 646.152,00 704.305,68 767.693,19
 Juros e Corrreções Monetérias 285.034,82 242.639,97 592.800,00 646.152,00 704.305,68 767.693,19
 Remuneração de Depósitos Bancários 285.034,82 242.639,97 592.800,00 646.152,00 704.305,68 767.693,19
 Remuneração de Depósitos Banc. - Principal 285.034,82 242.639,97 592.800,00 646.152,00 704.305,68 767.693,19
 RECEITA DE SERVIÇOS 972,89 21.840,00 91.000,00 99.190,00 108.117,10 117.847,64
 Outros Serviços - Principal 972,89 21.840,00 91.000,00 99.190,00 108.117,10 117.847,64
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 45.267.506,04 50.348.755,88 56.520.900,00 61.607.781,00 67.152.481,29 73.196.204,62
ORÇADA
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
ESPECIFICAÇÃO 2015
ARRECADADA
2016 2017 2018 2019
PREVISÃO
2020
 Transferências da União e suas Entidades 20.861.087,57 23.839.936,38 25.544.000,00 27.842.960,00 30.348.826,40 33.080.220,78
 Transf. Convênios da União e suas Entidades 20.861.087,57 23.839.936,38 25.544.000,00 27.842.960,00 30.348.826,40 33.080.220,78
 Participação na Receita da União 13.830.890,41 15.940.089,37 15.980.000,00 17.418.200,00 18.985.838,00 20.694.563,42
 Cota-Parte do Fundo de Partic. Munic - Princ. 13.809.852,65 15.922.294,10 15.950.000,00 17.385.500,00 18.950.195,00 20.655.712,55
 Cota-Parte Imp.s/a Propr.Territ.Rural - Princ. 21.037,76 17.795,27 30.000,00 32.700,00 35.643,00 38.850,87
 Transf.Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais 146.875,96 124.550,22 250.000,00 272.500,00 297.025,00 323.757,25
 Cota Parte Fundo Especial do Petróleo-FEP - Prin 146.875,96 124.550,22 250.000,00 272.500,00 297.025,00 323.757,25
 Transferências de Recursos do SUS 4.878.969,63 5.513.331,08 6.285.000,00 6.850.650,00 7.467.208,50 8.139.257,27
 Transf. Rec. SUS - Repas.Fundo a Fundo - Princ. 4.878.969,63 5.513.331,08 6.285.000,00 6.850.650,00 7.467.208,50 8.139.257,27
 Transferências de Receitas do FNAS 541.591,41 669.883,52 870.000,00 948.300,00 1.033.647,00 1.126.675,23
 Transf. Rec. -FNAS - Principal 541.591,41 669.883,52 870.000,00 948.300,00 1.033.647,00 1.126.675,23
 Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE 1.299.145,51 1.289.336,46 1.911.000,00 2.082.990,00 2.270.459,10 2.474.800,42
 Transferências do Salário-Educação-Principal 562.315,01 513.140,49 780.000,00 850.200,00 926.718,00 1.010.122,62
 Transf. Diretas do FNDE Ref. PDDE - Princ. 15.210,00 44.520,00 35.000,00 38.150,00 41.583,50 45.326,02
 Transf. Diretas do FNDE Ref. PNAE - Princ. 489.738,00 537.578,00 660.000,00 719.400,00 784.146,00 854.719,14
 Transf. Diretas do FNDE Ref. - PNATE - Princ. 223.468,11 180.712,11 356.000,00 388.040,00 422.963,60 461.030,32
 Outras Transferências Diretas do FNDE - Princ 8.414,39 13.385,86 80.000,00 87.200,00 95.048,00 103.602,32
 Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 48.928,09 61.692,00 62.000,00 67.580,00 73.662,20 80.291,80
 Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 - Princ. 48.928,09 61.692,00 62.000,00 67.580,00 73.662,20 80.291,80
 Outras Transferências da União - Principal. 114.686,56 241.053,73 186.000,00 202.740,00 220.986,60 240.875,39
 TRANSF. DOS ESTADOS, DIST. FED. E SUAS ENT. 6.820.913,80 8.606.212,34 11.306.900,00 12.324.521,00 13.433.727,89 14.642.763,41
 Transf. de Conv. dos Estados Dist. Fed. e suas Ent. 6.820.913,80 8.606.212,34 11.306.900,00 12.324.521,00 13.433.727,89 14.642.763,41
 Participação na Receita dos Estados 6.345.350,43 7.989.817,47 10.305.000,00 11.232.450,00 12.243.370,50 13.345.273,85
 Cota-Parte do ICMS - Principal 5.739.034,86 7.334.135,23 9.500.000,00 10.355.000,00 11.286.950,00 12.302.775,50
 Cota-Parte do IPVA - Principal 421.535,96 459.973,92 560.000,00 610.400,00 665.336,00 725.216,24
 Cota-Parte do IPI sobre Exportação - Princ. 169.427,47 153.004,51 170.000,00 185.300,00 201.977,00 220.154,93
 Cota-Parte Contrib.Interv Dom.Econ.CIDE-Princ. 15.352,14 42.703,81 75.000,00 81.750,00 89.107,50 97.127,18
 Transf.Rec.Est. P/Prog.Saúde-Rep.F.a Fundo - Pri 330.789,79 394.604,80 468.000,00 510.120,00 556.030,80 606.073,57
 Outras Transf. de Convênios dos Estados - Princ. 0,00 62.426,25 438.900,00 478.401,00 521.457,09 568.388,23
 Outras Transferências dos Estados - Principal 144.773,58 159.363,82 95.000,00 103.550,00 112.869,50 123.027,76
 Transferências de Instituições Privadas - Princi 100.000,00 150.000,00 300.000,00 327.000,00 356.430,00 388.508,70
 Transf.de Rec.da Complementação ao FUNDEB 17.485.504,67 17.752.607,16 19.370.000,00 21.113.300,00 23.013.497,00 25.084.711,73
 Transferências de Recursos do FUNDEB 17.485.504,67 17.752.607,16 19.370.000,00 21.113.300,00 23.013.497,00 25.084.711,73
ORÇADA
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
ESPECIFICAÇÃO 2015
ARRECADADA
2016 2017 2018 2019
PREVISÃO
2020
 Transf.de Recursos do FUNDEB - Principal 10.258.828,05 9.955.415,15 11.290.400,00 12.306.536,00 13.414.124,24 14.621.395,42
 Transf.de Recursos da Compl.do FUNDEB - Princ. 7.226.676,62 7.797.192,01 8.079.600,00 8.806.764,00 9.599.372,76 10.463.316,31
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 93.323,56 136.701,91 150.000,00 163.500,00 178.215,00 194.254,35
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 93.323,56 136.701,91 150.000,00 163.500,00 178.215,00 194.254,35
 Outras Receitas 93.323,56 136.701,91 150.000,00 163.500,00 178.215,00 194.254,35
 Outras Receitas - Financeiras - Principal 93.323,56 136.701,91 150.000,00 163.500,00 178.215,00 194.254,35
RECEITAS DE CAPITAL 1.045.013,18 1.027.469,00 20.925.000,00 22.808.250,00 24.860.992,50 27.098.481,83
 ALIENAÇÃO DE BENS 14.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 14.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alenação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 14.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.030.463,18 1.027.469,00 20.925.000,00 22.808.250,00 24.860.992,50 27.098.481,83
 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 1.030.463,18 1.027.469,00 18.500.000,00 20.165.000,00 21.979.850,00 23.958.036,50
 Transf. Recursos da União do SiÚS - Principal 740.962,29 1.027.469,00 3.102.000,00 3.381.180,00 3.685.486,20 4.017.179,96
 Transf. Convênios da União e de suas Entidades 289.500,89 0,00 15.398.000,00 16.783.820,00 18.294.363,80 19.940.856,54
 Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de Educ.-Princ 289.500,89 0,00 4.447.900,00 4.848.211,00 5.284.549,99 5.760.159,49
 Outras Transf.de Convênios da União - Princ. 0,00 0,00 10.950.100,00 11.935.609,00 13.009.813,81 14.180.697,05
 TRANSF.DOS ESTADOS DO DIST. FED.E SUAS ENT. 0,00 0,00 2.425.000,00 2.643.250,00 2.881.142,50 3.140.445,33
 Transf. Conv. Estados, Distr.Fed. e suas Entid 0,00 0,00 2.425.000,00 2.643.250,00 2.881.142,50 3.140.445,33
 Outras Transf. de Convênios dos Estados - Princ. 0,00 0,00 2.425.000,00 2.643.250,00 2.881.142,50 3.140.445,33
 DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -3.896.129,56 -4.570.922,63 -5.254.400,00 -5.727.296,00 -6.242.752,64 -6.804.600,38
 DECUÇÃO DAS TRANSF.S DA UNIÃO E S/ NTIDADES -2.630.129,32 -2.981.499,37 -3.208.400,00 -3.497.156,00 -3.811.900,04 -4.154.971,04
 Dedução da Participação na Receita da União -2.620.343,77 -2.970.189,17 -3.196.000,00 -3.483.640,00 -3.797.167,60 -4.138.912,68
 Dedução da Cota-Parte do FPM - Principal -2.616.136,37 -2.965.602,06 -3.190.000,00 -3.477.100,00 -3.790.039,00 -4.131.142,51
 Dedução da Cota-Parte do ITR - Principal -4.207,40 -4.587,11 -6.000,00 -6.540,00 -7.128,60 -7.770,17
 Dedução da Transf.Financ.Deson.ICMS LC 87/96-Pri -9.785,55 -11.310,20 -12.400,00 -13.516,00 -14.732,44 -16.058,36
 DEDUÇÃO DAS TRANSF.DOS EST.E DIST. FED.E S/ENT. -1.266.000,24 -1.589.423,26 -2.046.000,00 -2.230.140,00 -2.430.852,60 -2.649.629,34
 Dedução das Transferências dos Estados -1.266.000,24 -1.589.423,26 -2.046.000,00 -2.230.140,00 -2.430.852,60 -2.649.629,34
 Dedução da Participação na Receita dos Estados -1.266.000,24 -1.589.423,26 -2.046.000,00 -2.230.140,00 -2.430.852,60 -2.649.629,34
 Dedução da Cota-Parte do iCMS - Principal -1.147.807,24 -1.464.527,48 -1.900.000,00 -2.071.000,00 -2.257.390,00 -2.460.555,10
 Dedução da Cota-Parte do IPVA - Principal -84.307,47 -91.476,55 -112.000,00 -122.080,00 -133.067,20 -145.043,25
 Dedução da Cota-Parte do IPI Municípios - Princi -33.885,53 -33.419,23 -34.000,00 -37.060,00 -40.395,40 -44.030,99
ORÇADA
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
ESPECIFICAÇÃO 2015
ARRECADADA
2016 2017 2018 2019
PREVISÃO
2020
Total 45.203.218,24 49.350.261,45 77.006.300,00 83.773.367,00 91.312.970,03 99.531.137,36
Secretária Mun. de Finanças
Claudine Dilarin M. Brito Daiane Cristina T. Fogaça
Prefeito Municipal Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Celso Trzeciak
Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017
ORÇADA
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA
2015 2016 2017
PREVISÃO
2018 2019 2020
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
DESPESAS CORRENTES ( I ) 44.769.099,43 45.062.527,14 48.740.920,00 53.127.602,80 57.909.087,05 63.120.904,88
 Pessoal e Encargos Sociais 27.406.624,39 27.477.975,76 29.000.900,00 31.270.000,00 34.084.300,00 37.151.887,00
 Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 27.406.624,39 27.477.975,76 29.000.900,00 31.270.000,00 34.084.300,00 37.151.887,00
 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 17.362.475,04 17.584.551,38 19.740.020,00 21.857.602,80 23.824.787,05 25.969.017,88
 Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 17.362.475,04 17.584.551,38 19.740.020,00 21.857.602,80 23.824.787,05 25.969.017,88
DESPESA DE CAPITAL ( II ) 1.434.322,37 7.833.389,52 25.817.000,00 28.140.530,00 30.673.177,70 33.433.763,69
 Investimentos 575.539,78 6.647.461,90 24.503.200,00 26.708.488,00 29.112.251,92 31.732.354,59
 Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 575.539,78 6.647.461,90 24.503.200,00 26.708.488,00 29.112.251,92 31.732.354,59
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 858.782,59 1.185.927,62 1.313.800,00 1.432.042,00 1.560.925,78 1.701.409,10
 Aplicações Diretas 858.782,59 1.185.927,62 1.313.800,00 1.432.042,00 1.560.925,78 1.701.409,10
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( III ) 0,00 0,00 2.448.380,00 2.668.734,20 2.908.920,28 3.170.723,11
ORÇADA
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA
2015 2016 2017
PREVISÃO
2018 2019 2020
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
Total 46.203.421,80 52.895.916,66 77.006.300,00 83.936.867,00 91.491.185,03 99.725.391,68
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal
Claudine Dilarin M. Brito
Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Daiane Cristina T. Fogaça
Secretária Mun. de Finanças
Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
RECEITAS CORRENTES ( I ) 44.158.205,06 48.322.792,45 56.081.300,00 60.965.117,00 66.451.977,53 72.432.655,53
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 48.054.334,62 52.893.715,08 61.335.700,00 66.692.413,00 72.694.730,17 79.237.255,91
Receitas Tributárias 1.888.752,42 1.735.908,36 3.291.000,00 3.423.690,00 3.731.822,10 4.067.686,10
Receita de Contribuição 518.744,89 407.868,96 690.000,00 752.100,00 819.789,00 893.570,01
Receita Patrimonial 285.034,82 242.639,97 592.800,00 646.152,00 704.305,68 767.693,19
 Aplicações Financeiras ( II ) 285.034,82 242.639,97 592.800,00 646.152,00 704.305,68 767.693,19
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 972,89 21.840,00 91.000,00 99.190,00 108.117,10 117.847,64
Transferências Correntes 45.267.506,04 50.348.755,88 56.520.900,00 61.607.781,00 67.152.481,29 73.196.204,62
Outras Receitas Correntes 93.323,56 136.701,91 150.000,00 163.500,00 178.215,00 194.254,35
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -3.896.129,56 -4.570.922,63 -5.254.400,00 -5.727.296,00 -6.242.752,64 -6.804.600,38
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I - II ) 43.873.170,24 48.080.152,48 55.488.500,00 60.318.965,00 65.747.671,85 71.664.962,34
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 1.045.013,18 1.027.469,00 20.925.000,00 22.808.250,00 24.860.992,50 27.098.481,83
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VI ) 14.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizações de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferências de Capital 1.030.463,18 1.027.469,00 20.925.000,00 22.808.250,00 24.860.992,50 27.098.481,83
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI - VII ) 1.030.463,18 1.027.469,00 20.925.000,00 22.808.250,00 24.860.992,50 27.098.481,83
44.903.633,42
45.203.218,24 49.350.261,45
49.107.621,48 76.413.500,00
77.006.300,00 83.773.367,00
83.127.215,00 90.608.664,35
91.312.970,03 99.531.137,36
98.763.444,17 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
FISCAIS LÍQUIDAS) ( IX ) = ( III + VIII )
RECEITA TOTAL
DESPESAS CORRENTES ( X ) 44.769.099,43 45.062.527,14 48.740.920,00 53.127.602,80 57.909.087,05 63.120.904,88
Pessoal e Encargos Sociais 27.406.624,39 27.477.975,76 29.000.900,00 31.270.000,00 34.084.300,00 37.151.887,00
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 17.362.475,04 17.584.551,38 19.740.020,00 21.857.602,80 23.824.787,05 25.969.017,88
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) 44.769.099,43 45.062.527,14 48.740.920,00 53.127.602,80 57.909.087,05 63.120.904,88
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 1.434.322,37 7.833.389,52 25.817.000,00 28.140.530,00 30.673.177,70 33.433.763,69
Investimentos 575.539,78 6.647.461,90 24.503.200,00 26.708.488,00 29.112.251,92 31.732.354,59
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV ) 858.782,59 1.185.927,62 1.313.800,00 1.432.042,00 1.560.925,78 1.701.409,10
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = ( XIII - XIV ) 575.539,78 6.647.461,90 24.503.200,00 26.708.488,00 29.112.251,92 31.732.354,59
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI ) 0,00 0,00 2.448.380,00 2.668.734,20 2.908.920,28 3.170.723,11
RESERVA ORÇAMENTÁRIA ( XVI -a ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
45.344.639,21
46.203.421,80 52.895.916,66
51.709.989,04 75.692.500,00
77.006.300,00 83.936.867,00
82.504.825,00 89.930.259,25
91.491.185,03 99.725.391,68
98.023.982,58 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS
FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI )
DESPESA TOTAL
Resultado Primário ( IX - XVII ) -441.005,79 -2.602.367,56 721.000,00 622.390,00 678.405,10 739.461,59
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020
(b) (c) (d) (e) (f) (g)
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 5.462.481,54 5.300.829,90 7.596.408,81 6.456.947,49 5.488.405,37 4.665.144,56
DEDUÇÕES ( II ) -1.804.308,00 -897.581,33 -1.028.834,02 -874.508,92 -743.332,58 -631.832,69
 Ativo Disponível 2.887.244,73 2.571.712,11 3.960.148,38 3.366.126,12 2.861.207,20 2.432.026,12
 Haveres Financeiros 364.382,98 569.942,75 540.820,41 459.697,35 390.742,75 332.131,34
 ( - ) Restos a Pagar Processados 5.055.935,71 4.039.236,19 5.529.802,81 4.700.332,39 3.995.282,53 3.395.990,15
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) 7.266.789,54 6.198.411,23 8.625.242,83 7.331.456,41 6.231.737,95 5.296.977,25
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 7.266.789,54 6.198.411,23 8.625.242,83 7.331.456,41 6.231.737,95 5.296.977,25
-758.707,46 -1.068.378,31 2.426.831,60 -1.293.786,42 -1.099.718,46 -934.760,70 Resultado Nominal (b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f)
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal
Claudine Dilarin M. Brito
Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Daiane Cristina T. Fogaça
Secretária Mun. de Finanças
Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia 
 estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2014(R$8.025.497,00)
Notas:
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Prefeitura Municipal de Medicilândia 
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 5.887.769,00 5.462.481,54 5.300.829,90 7.596.408,81 6.456.947,49 5.488.405,37 4.665.144,56
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 5.887.769,00 5.462.481,54 5.300.829,90 7.596.408,81 6.456.947,49 5.488.405,37 4.665.144,56
DEDUÇÕES ( II ) -2.137.728,00 -1.804.308,00 -897.581,33 -1.028.834,02 -874.508,92 -743.332,58 -631.832,69
 Ativo Disponível 2.314.708,00 2.887.244,73 2.571.712,11 3.960.148,38 3.366.126,12 2.861.207,20 2.432.026,12
 Haveres Financeiros 307.842,00 364.382,98 569.942,75 540.820,41 459.697,35 390.742,75 332.131,34
 ( - ) Restos a Pagar 4.760.278,00 5.055.935,71 4.039.236,19 5.529.802,81 4.700.332,39 3.995.282,53 3.395.990,15
Dívida Consolidada Líquida 8.025.497,00 7.266.789,54 6.198.411,23 8.625.242,83 7.331.456,41 6.231.737,95 5.296.977,25
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal
Claudine Dilarin M. Brito
Contador CRC/PA nº 8223/O-1
Daiane Cristina T. Fogaça
Secretária Mun. de Finanças
Medicilândia-PA, 25 de Abril de 2017
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
INDICES 
ECONÔMICOS

Estimativas e Projeções PIB Pará e Brasil
PIB PARÁ - Crescimento Real - Máximo, Mínimo e Mediana (%). 2015-2020
Ano
PIB (R$ 1.000.000)
Brasil Pará
2010 3.885.847 82.691
2011 4.373.658 98.740
2012 4.805.913 106.819
2013 5.316.455 120.949
2014 5.687.309 133.576
2015 5.845.825 134.660
2016 6.145.344 139.117
2017 6.621.016 152.945
2018 7.151.174 165.907
2019 7.717.501 179.818
2020 8.314.338 194.556
PIB Brasil e Pará, preços correntes, 2010-2020
PIB Per Capita Brasil e Pará 2010-2020
População de 2010-2014 estimadas pelo IBGE enviadas ao TCU referentes a 
1º de julho do ano. 2015-2020 projeção populacional do IBGE,, ver, 2013
Ano
PIB per capita (R$ 1,00) 
Brasil Pará
2010 20.372 10.876 
2011 22.735 12.842 
2012 24.780 13.708 
2013 26.446 15.176 
2014 28.048 15.671 
2015 28.879 16.264 
2016 29.820 16.165 
2017 31.884 16.537 
2018 34.186 17.590 
2019 36.635 18.761 
2020 39.204 19.974 
(3,17) (2,99)
2,00 
3,00 
3,60 
4,30 
(3,85) (3,73)
0,30 
1,50 2,00 
2,00 
(4,00)
(5,11)
(1,80)
- 
0,50 0,50 
 (6,00)
 (4,00)
 (2,00)
 -
 2,00
 4,00
 6,00
2015* 2016 2017 2018 2019 2020
Otimista (Máx.) Mediana Pessimista (Mín.)
Fonte: FAPESPA, IBGE e BACEN (Relatório Focus 01/04/2016)
Nota: de 2014 a 2019, dados estimados com base na conjuntura atual (março/2016), portanto sujeitos a alteração.
Fonte: IBGE e BACEN (Relatório Focus 01/04/2016)
* Mediana representa o valor consolidado no ano PIB Trimestral (IBGE)
PIB BRASIL - Crescimento Real - Máximo, Mínimo e Mediana (%) 2015-2020
1,43 
0,58 
1,40 
2,89 3,05 3,21 3,20 
1,01 
0,21 
0,83 
2,23 2,27 2,43 2,41 
0,83 
(0,16)
0,26 
1,57 1,49 1,65 1,63 
 (0,50)
 -
 0,50
 1,00
 1,50
 2,00
 2,50
 3,00
 3,50
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Otimista (Máx.) Mediana Pessimista (Mín.)

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