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materia nº 2/2021

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaPARECER Nº 002/2021/CCJCR - AO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 480/2021 (NOVO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB).
native_id2061

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-25 Proposição arquivada — PARECER ARQUIVADO NA PASTA CCJCR 2021.
2021-05-24 Proposição aprovada — PARECER REDAÇÃO FINAL APROVADA PELO PLENÁRIO, SESSÃO DO DIA 24 DE MAIO DE 2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-24T10:11:42.683907-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 002 / 2021 – CCJCR – REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB 
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 480/2021 – “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO 
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MEDICILÂNDIA/PA.” – REDAÇÃO FINAL
DATA: 18 de maio de 2021.
DO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 480/2021
O Autógrafo de Norma Jurídica nº 480/2021, ementa acima especificada, é proveniente 
do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal – Prefeito
JÚLIO CESAR DO EGITO. Proposição após iniciado seu processo tramitacional nesta Douta Casa de 
Leis, foi encaminhado e tramitado nas comissões competentes em conformidade com os termos 
regimentais, sendo discutido, votado e APROVADO em Plenário, observada a Sessão Ordinária da 
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, realizada em 17 (dezessete) de maio de 2021. Após aprovação, 
e no cumprimento das prerrogativas regimentais foi à matéria retornada à CCJCR para que observado o 
Artigo 219 e seus parágrafos do RI/CMM, a Comissão elabore a sua Redação Final.
Ressaltando que o Projeto de Lei nº 001/2021, foi aprovado em plenário com alteração
proposta pela Emenda Modificativa nº 001/2021/CCJCR.
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2021
A Proposta de Norma Jurídica nº 001/2021 que deu origem ao Autógrafo de Lei em tela, 
em sua avaliação inicial dos Senhores Edis, não foi registrado apresentação de emendas individuais. Na 
análise da matéria pelas Comissões, a comissão de Constituição CCJCR apresentou a Emenda 
Modificativa nº 001/2021/CCJCR, aprovada nas comissões em reunião conjunta conforme projeto de lei 
deliberado nas mesmas.
Na deliberação plenária o respectivo projeto de lei foi aprovado por unanimidade do 
plenário, assim como a emenda modificativa acima registrada, conforme sessão ordinária de 17 de maio 
de 2021.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA 
(Autógrafo de Lei Ordinária nº 480/2021)
Diante do acima especificado, o Projeto de Lei Ordinária nº 001/2021, vêm com vinte
artigos, o qual foi aprovado nas Comissões competentes e corroborado pelo plenário legislativo com as 
alterações propostas pela Emenda Modificativa nº 001/2021/CCJCR, com isso, gerado o Autógrafo de 
Lei Ordinária nº 480/2021 – “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NOVO CONSELHO 
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MEDICILÂNDIA/PA.”
Ressaltamos que a proposição em epígrafe foi objeto de detalhada análise pelos Senhores 
parlamentares e pelas comissões, e aprovado pelo plenário em votação única. Face ao exposto, este 
Relator CCJCR, ao analisar o texto final do presente autógrafo de lei, constata-se que o mesmo se 
encontra de acordo com a decisão do plenário legislativo, ao passo que, sugiro aos demais membros 
dessa conceituada Comissão, bem como o Douto Plenário a sua Aprovação.
Uma vez, deliberado pelo plenário corroborando seu texto final, deve ser encaminhado 
ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
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Estado do Pará
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Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
É a manifestação dessa relatoria, em 18 de maio de 2021.
 _____________________________
 Fredson Almeida Lopes
 Relator CCJCR
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR 
(Autógrafo de Lei Ordinário nº 480/2021)
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, logo após de concluída votação 
plenária do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2021, foi despachado à Comissão CCJCR para cumprimento 
regimental do artigo 219 e parágrafos. Protocolado matéria na comissão e, conforme convocação em 
plenário por sua Presidente (sessão ordinária do dia 17 de maio do corrente ano), reuniu-se na Sala das 
Comissões, na data de dezoito do mês em curso, às oito horas e trinta minutos, estando presente os 
seguintes Vereadores (a): Elaine Wagner – Presidente; Fredson Almeida Lopes – Relator; e Sidney de 
Sousa Filho – membro; com ausência justificada do Edil Henrique Amazonas Pagani Dantas -
Secretário. Tendo como pauta a seguinte matéria: Cumprimento das prerrogativas regimentais do Art. 
219 e seus parágrafos do RI/CMM, no que se refere a deliberação do Texto Final do Autógrafo de Lei 
Ordinária nº 480/2021 – “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL 
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA”, autoria 
Redação Final, Edil Relator Fredson Lopes, PSDB. Em prosseguimento, apresentada matéria na 
comissão, a Presidente Vereadora Elaine Wagner, colocou a respectiva Redação Final em discussão e 
votação, que após as considerações de praxes e havendo entendimento, obteve aprovação unânime da 
comissão presente, recomendando ao Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, que após 
deliberado e aprovado deve ser encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação da Comissão a respeito da Redação Final da matéria em tela.
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 
aos 18 dias do mês de maio de 2021.
___________________________ ______________________________
 Elaine Wagner Fredson Almeida
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 (Aus. Justificada) ___________________________ 
 Henique Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho 
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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