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Estado do Pará
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PARECER Nº 002 / 2021 – CCJCR – REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 480/2021 – “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA/PA.” – REDAÇÃO FINAL
DATA: 18 de maio de 2021.
DO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 480/2021
O Autógrafo de Norma Jurídica nº 480/2021, ementa acima especificada, é proveniente
do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal – Prefeito
JÚLIO CESAR DO EGITO. Proposição após iniciado seu processo tramitacional nesta Douta Casa de
Leis, foi encaminhado e tramitado nas comissões competentes em conformidade com os termos
regimentais, sendo discutido, votado e APROVADO em Plenário, observada a Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, realizada em 17 (dezessete) de maio de 2021. Após aprovação,
e no cumprimento das prerrogativas regimentais foi à matéria retornada à CCJCR para que observado o
Artigo 219 e seus parágrafos do RI/CMM, a Comissão elabore a sua Redação Final.
Ressaltando que o Projeto de Lei nº 001/2021, foi aprovado em plenário com alteração
proposta pela Emenda Modificativa nº 001/2021/CCJCR.
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DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2021
A Proposta de Norma Jurídica nº 001/2021 que deu origem ao Autógrafo de Lei em tela,
em sua avaliação inicial dos Senhores Edis, não foi registrado apresentação de emendas individuais. Na
análise da matéria pelas Comissões, a comissão de Constituição CCJCR apresentou a Emenda
Modificativa nº 001/2021/CCJCR, aprovada nas comissões em reunião conjunta conforme projeto de lei
deliberado nas mesmas.
Na deliberação plenária o respectivo projeto de lei foi aprovado por unanimidade do
plenário, assim como a emenda modificativa acima registrada, conforme sessão ordinária de 17 de maio
de 2021.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
(Autógrafo de Lei Ordinária nº 480/2021)
Diante do acima especificado, o Projeto de Lei Ordinária nº 001/2021, vêm com vinte
artigos, o qual foi aprovado nas Comissões competentes e corroborado pelo plenário legislativo com as
alterações propostas pela Emenda Modificativa nº 001/2021/CCJCR, com isso, gerado o Autógrafo de
Lei Ordinária nº 480/2021 – “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NOVO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA/PA.”
Ressaltamos que a proposição em epígrafe foi objeto de detalhada análise pelos Senhores
parlamentares e pelas comissões, e aprovado pelo plenário em votação única. Face ao exposto, este
Relator CCJCR, ao analisar o texto final do presente autógrafo de lei, constata-se que o mesmo se
encontra de acordo com a decisão do plenário legislativo, ao passo que, sugiro aos demais membros
dessa conceituada Comissão, bem como o Douto Plenário a sua Aprovação.
Uma vez, deliberado pelo plenário corroborando seu texto final, deve ser encaminhado
ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
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É a manifestação dessa relatoria, em 18 de maio de 2021.
_____________________________
Fredson Almeida Lopes
Relator CCJCR
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
(Autógrafo de Lei Ordinário nº 480/2021)
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, logo após de concluída votação
plenária do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2021, foi despachado à Comissão CCJCR para cumprimento
regimental do artigo 219 e parágrafos. Protocolado matéria na comissão e, conforme convocação em
plenário por sua Presidente (sessão ordinária do dia 17 de maio do corrente ano), reuniu-se na Sala das
Comissões, na data de dezoito do mês em curso, às oito horas e trinta minutos, estando presente os
seguintes Vereadores (a): Elaine Wagner – Presidente; Fredson Almeida Lopes – Relator; e Sidney de
Sousa Filho – membro; com ausência justificada do Edil Henrique Amazonas Pagani Dantas -
Secretário. Tendo como pauta a seguinte matéria: Cumprimento das prerrogativas regimentais do Art.
219 e seus parágrafos do RI/CMM, no que se refere a deliberação do Texto Final do Autógrafo de Lei
Ordinária nº 480/2021 – “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA”, autoria
Redação Final, Edil Relator Fredson Lopes, PSDB. Em prosseguimento, apresentada matéria na
comissão, a Presidente Vereadora Elaine Wagner, colocou a respectiva Redação Final em discussão e
votação, que após as considerações de praxes e havendo entendimento, obteve aprovação unânime da
comissão presente, recomendando ao Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, que após
deliberado e aprovado deve ser encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação da Comissão a respeito da Redação Final da matéria em tela.
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Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 18 dias do mês de maio de 2021.
___________________________ ______________________________
Elaine Wagner Fredson Almeida
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
(Aus. Justificada) ___________________________
Henique Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR