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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2068

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição arquivada — FINALIZADO PROCESSO LEGISLATIVO. MATÉRIA ARQUIVADA.
2022-12-06 NORMA JURÍDICA PUBLICADA — NORMA PUBLICADA.
2022-11-28 Norma promulgada — RESOLUÇÃO PROMULGADA. PÚBLICA EM 6/12/2022.
2022-11-22 Aguardando promulgação da norma jurídica — AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA NORMA JURÍDICA (RESOLUÇÃO).
2022-11-21 APROVADO — PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE DO PLENÁRIO PRESENTE.
2022-11-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — MATÉRIA AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA PARA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA.
2022-11-16 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — MATÉRIA ENCAMINHADA E PROTOCOLADA NA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA PARA CONTINUIDADE TRAMITACIONAL.
2022-11-16 Parecer Relator CGSP aprovado na comissão. — PARECER DO RELATOR APROVADO NA COMISSÃO.
2022-11-16 Reunião da CGSP — REUNIÃO DA COMISSÃO PARA DELIBERAR MATÉRIA.
2022-11-11 Parecer emitido pelo Relator CGSP — PARECER APRESENTADO PELO RELATOR DA COMISSÃO DE GESTÃO PÚBLICA. ENCAMINHADO A PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA DELIBERAÇÃO NA COMISSÃO.
2022-11-08 Protocolo Relator CGSP — PROJETO PROTOCOLADO NO GABINETE DO RELATOR CGSP.
2022-11-08 Comissão Convocada — COMISSÃO DE GESTÃO PUBLICA CGSP CONVOCADA REUNIÃO PARA DIA 16/11/2022.
2022-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO PÚBLICA CGSP.
2021-11-17 Protocolo CGSP U MATÉRIA PROTOCOLADA NA PRESIDÊNCIA DA CGSP.
2021-11-17 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — RETORNO. MATÉRIA PROTOCOLADA NA MESA DIRETORA PARA CONTINUIDADE TRAMITACIONAL.
2021-11-17 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão U 17 DE NOVEMBRO REUNIÃO DA COMISSÃO. PARECER DO RELATOR APROVADO NA COMISSÃO.
2021-11-12 Parecer do Relator protocolado na Presidência da Comissão — PARECER EMITIDO PELO RELATOR. PARECER RELATOR CCJCR PROTOCOLADO NA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO.
2021-10-21 Parecer Jurídico. U PARECER JURÍDICO PROTOCOLADO NA RELATORIA CCJCR CONFORME SOLICITADO.
2021-10-14 Matéria em Diligência — Matéria em diligência. Pedido de parecer jurídico.
2021-10-13 Falta de quórum para a reunião — quórum inexistente para a reunião.
2021-10-13 reunião da ccjcr — reunião da comissão ccjcr.
2021-10-05 Falta de quórum para a reunião — Não houver reunião, quórum inexistente.
2021-10-05 reunião da ccjcr — reunião da comissão.
2021-09-29 Protocolo Relator CCJCR — matéria protocolada na relatoria ccjcr.
2021-06-21 Proposição protocolada na CCJCR — MATÉRIA PROTOCOLADA NA PRESIDÊNCIA DA CCJCR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T11:14:10.588645-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-05-24T10:12:57.043415-03:00 Matéria P/ Apresentação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Ofício nº 011/2021-GAB/VER/VALD. Medicilândia - PA, em 19 de maio de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Vereador Presidente
Câmara Municipal de Medicilândia/PA — CEP nº 68.145-000
Assunto: Projeto de Resolução nº 002/2021 para tramitação.
Com os cumprimentos de habituais, na oportunidade, observado as prerrogativas
regimentais e da Lei Orgânica Municipal, sirvo-me do presente instrumento, encaminhando a
seguinte matéria para tramitação regimental desta Casa de Leis, em caráter de urgência:
> Projeto de Resolução nº 002/2021 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Valdilene Carvalho Lambert
Vereadora PSDB/CMM
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0*+93) 3 531-1163. E-mail:
E cmm.emmig hotmail.com; site www. medicilandia.pa.teg.br ; sapl.medicilandia pa.leg.br.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 002/2021
MENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA
& CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA,
É ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E A MESA DIRETORA
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica no âmbito da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, criada a Procuradoria
da Mulher.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta
Casa Legislativa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura
da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma)f
Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, observado tanto quanto
possível a proporcionalidade e indicação da bancada feminina na Casa.
$1º - O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta, acompanhará a
periodicidade do mandato da Mesa Diretora eleita, e cessará automaticamente com o término de
sua ocupação.
82º - A Procuradora da Mulher em seus impedimentos e ausências será substituída pela
Procuradora Adjunta, que exercerá as funções da titular.
53º - Na eventual ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá
assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
84º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser
escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
TRAV CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP; 68145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
ecmm.emmía)hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia pa.leg.br.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos
Órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:
|—- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação
contra a mulher;
H — Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
HI — Cooperar com organismos municipais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados
à implementação de políticas para as mulheres;
IV — Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como
acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
ART. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata das procuradoras.
Art. 6º, Revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 19 de maio de 2021.
Valdilene Carvalho Lambert
Vereadora PSDB CMM/PA
FRAY. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 — FONE/FAX: (0*+93) 3 8531-1163. E-mail:
com emm hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sap!.medicilandiapa.leg.br.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021
Mensagem/Justificativa
À Câmara Municipal de Medicilândia/PA.
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Nós mulheres estamos a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, mas a
cena política continua predominantemente masculina, pois somos em média 8,5% nas Câmaras
Municipais e Federais, Assembleias e Senado, o que destoa e muito da representatividade que
temos no cenário brasileiro, já que somos mais de 52% da população.
Em nosso município vivemos uma realidade de representatividade, infelizmente
distante do cenário ideal, portanto a criação de uma procuradoria da Mulher em nosso município é
uma responsabilidade atribuída a esse legislativo pela população que assim nos elegeu.
A procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade
e destaque às mulheres na política, bem como, em conjunto com outras ações de defesa da mulher
de nossa Medicilândia, combater a discriminação e a Violência contra a Mulher.
Dito isto, e certo da anuência de todos os Vereadores e Vereadoras desta Casa Leis,
pedimos a Presidência, a tramitação da presente matéria em caráter de urgência.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 19 de maio de 2021.
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — a 68145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163, E-mail:
cmm.coom hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.

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