ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Ofício nº 011/2021-GAB/VER/VALD. Medicilândia - PA, em 19 de maio de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Vereador Presidente
Câmara Municipal de Medicilândia/PA — CEP nº 68.145-000
Assunto: Projeto de Resolução nº 002/2021 para tramitação.
Com os cumprimentos de habituais, na oportunidade, observado as prerrogativas
regimentais e da Lei Orgânica Municipal, sirvo-me do presente instrumento, encaminhando a
seguinte matéria para tramitação regimental desta Casa de Leis, em caráter de urgência:
> Projeto de Resolução nº 002/2021 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Valdilene Carvalho Lambert
Vereadora PSDB/CMM
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0*+93) 3 531-1163. E-mail:
E cmm.emmig hotmail.com; site www. medicilandia.pa.teg.br ; sapl.medicilandia pa.leg.br.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 002/2021
MENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA
& CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA,
É ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E A MESA DIRETORA
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica no âmbito da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, criada a Procuradoria
da Mulher.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta
Casa Legislativa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura
da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma)f
Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, observado tanto quanto
possível a proporcionalidade e indicação da bancada feminina na Casa.
$1º - O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta, acompanhará a
periodicidade do mandato da Mesa Diretora eleita, e cessará automaticamente com o término de
sua ocupação.
82º - A Procuradora da Mulher em seus impedimentos e ausências será substituída pela
Procuradora Adjunta, que exercerá as funções da titular.
53º - Na eventual ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá
assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
84º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser
escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
TRAV CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP; 68145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
ecmm.emmía)hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia pa.leg.br.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos
Órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:
|—- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação
contra a mulher;
H — Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
HI — Cooperar com organismos municipais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados
à implementação de políticas para as mulheres;
IV — Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como
acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
ART. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata das procuradoras.
Art. 6º, Revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 19 de maio de 2021.
Valdilene Carvalho Lambert
Vereadora PSDB CMM/PA
FRAY. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 — FONE/FAX: (0*+93) 3 8531-1163. E-mail:
com emm hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sap!.medicilandiapa.leg.br.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021
Mensagem/Justificativa
À Câmara Municipal de Medicilândia/PA.
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Nós mulheres estamos a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, mas a
cena política continua predominantemente masculina, pois somos em média 8,5% nas Câmaras
Municipais e Federais, Assembleias e Senado, o que destoa e muito da representatividade que
temos no cenário brasileiro, já que somos mais de 52% da população.
Em nosso município vivemos uma realidade de representatividade, infelizmente
distante do cenário ideal, portanto a criação de uma procuradoria da Mulher em nosso município é
uma responsabilidade atribuída a esse legislativo pela população que assim nos elegeu.
A procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade
e destaque às mulheres na política, bem como, em conjunto com outras ações de defesa da mulher
de nossa Medicilândia, combater a discriminação e a Violência contra a Mulher.
Dito isto, e certo da anuência de todos os Vereadores e Vereadoras desta Casa Leis,
pedimos a Presidência, a tramitação da presente matéria em caráter de urgência.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 19 de maio de 2021.
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — a 68145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163, E-mail:
cmm.coom hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.