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Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, Email: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 054/2021.
A Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT, PSDB, que subscreve
o Presente instrumento, usando de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.935/2019 estabelece
em seu art. 1º que “As redes públicas de educação básica contarão com
serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades
e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de
equipes multiprofissionais”;
CONSIDERANDO que o objetivo da Lei Federal n. 13.935/2019
é que, por meio das equipes multiprofissionais, sejam desenvolvidas
ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem,
com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das
relações sociais e institucionais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.935/2019 estabelece
o prazo de um ano para que a rede municipal de ensino disponibilize
serviços de psicologia e de assistência social bem como que o prazo
para essa adaptação se esgotou em dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o impacto do crescimento dos casos
diagnosticados de transtornos mentais afeta diretamente o processo de
aprendizado, justificando a adoção de uma medida pública voltada
essencialmente para os problemas específicos do ambiente educacional,
visando garantir a efetiva inclusão;
CONSIDERANDO que, não obstante os professores, pedagogos,
diretores e técnicos escolares serem fundamentais para identificação
de transtornos enfrentados pelos alunos, o acompanhamento dos
psicólogos e dos assistentes sociais garantirá uma atenção mais
qualificada, possibilitando a consolidação de uma política pública de
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, Email: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
atenção à saúde mental e as condições sociais para o processo
educacional mais eficiente e eficaz na garantia do direito à vida e
ao bem-estar dos indivíduos;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 003/2018, de 23
de maio de 2018, que alterou o quadro funcional servidores públicos
de Medicilândia;
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA,
observada as prerrogativas regimentais do Artigo 168, inciso III e
Art. 169 do RI/CMM, bem como a Lei Orgânica Municipal (art. 67, inciso
II), que oficialize o Senhor JÚLIO CESAR DO EGITO – Prefeito Municipal,
requisitando junto a Secretaria Municipal de Educação, as seguintes
informações oficiais e que encaminhe a esta Casa de Leis: se a
Secretaria de Educação tem em seu quadro de pessoal Comissionado o
Profissional Psicólogo (a), bem como, o Profissional Assistente
Social? Caso não tenha que contrate psicólogo conforme a Lei
Complementar nº 003/2018, e indicamos a criação e/ou contratação do
Profissional Assistente Social para a Educação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 20 de maio de 2021.
Valdilene Carvalho Lambert
Vereadora PSDB
JUSTIFICATIVA:
Que o Senhor Prefeito Municipal adote as medidas necessárias
para garantir o cumprimento da Lei Federal n. 13.935/2019 e Lei
Complementar nº 003/2018 antes do retorno às aulas presenciais no
Município de Medicilândia-PA.
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