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” Câmara Municipal de Medicilândia asas dm,
E Estado do Pará d
* “Capital Nacional do Cacau” Ré A
i 5 Poder Legislativo —- CNPJ: 14.136.212/0001-05 Ng
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2021.
Dispõe sobre emenda modificativa aos incisos XII e XIII
do 81º, do art. 7º, no projeto de lei nº 003/2021, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2022.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei nº 003/2021 alterado na forma desta emenda modificativa.
Art. 2º. Os incisos XII e XIII, do $1º, do art. 7º do Projeto de Lei nº 003/2021, passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 7º [..]
81-[.]
XII — Autorização para abertura de crédito suplementar, no limite a ser definido no
orçamento, tendo como fonte de recursos financeiros, os constantes do parágrafo 1º, do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
XIII — Autorização para remanejamento, transferência de um projeto e/ou atividade para
outra, no limite conforme o inciso XII.”
Art. 3º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, de Medicilândia/PA, em 18 de maio de 2021.
Elisvan A. Rodrigues
Vereador DEM
Vereador DEM
R . Silva Valdecy C. Sousa Valdilene C.|Lambert
Vereadôra MDB Vereadora MDB Vereadora PSDB
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163, E-
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