br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 6/2021

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaPARECER 006/2021/CCJCR - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2021 LDO 2022.
native_id2098

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-15 Proposição arquivada — parecer arquivado.
2021-06-14 Proposição aprovada — parecer aprovado pelo plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-14T14:47:33.647245-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

A . ea
Câmara Municipal de Medicilândia saia da,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” SK
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 na
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO — Projeto de Lei Ordinária nº 003/2021 - Dispondo sobre “AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria
Executivo Municipal.
DATA: 31 de maio do ano de 2021.
O Projeto de Lei Ordinária nº 003/2021, acompanhado de sua mensagem, encaminhado
| à Câmara Municipal, através do Ofício nº 056/2021, o qual versa sobre “As Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 20222 e dá outras providências - LDO”, foi protocolado na Secretaria da CMM ;
em 29 de abril de 2021. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Ata e Sessão I
Ordinária realizada no dia 03 de maio do corrente ano. O Senhor Presidente, encaminhou a matéria a
Comissão de Finanças — CFEFFO (Art. 18, II, “a” — Art. 30, $ 2º, I, do RI/CMM), onde abriu prazo para
recebimento de Emendas individuais (Art. 237, 8 2º RI).
Finalizado o prazo para emendas individuais, foi o Projeto 003/2021 e suas emendas
individuais: modificativas nºs 002; e 003/2021 despachados à comissão CCJCR (Of. Int. nº 012/2021-
GAB/PRES/CMM), e cumprindo às disposições normativas do Regimento Interno (Art. 18, II, “a” —
Art. 30, $ 1º, 1 e IV) haja a devida manifestação da comissão sobre a matéria em análise, no prazo
regimental. ,
Em 26 de maio de 2021, reuniu-se a comissão CCJCR, onde na oportunidade foi o projeto
e suas emendas apresentado na comissão, que discutida preliminarmente, em seguida, despachado ao
Vereador Relator Fredson Lopes, para apreciação e posterior apresentação do parecer correspondente.
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163, E-
mail; cnm.cmm a hotmail.com; site - wwyw.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicitandia.pa.leg.br
tEGist4,
Câmara Municipal de Medicilândia east
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” SA%O
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 a
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser elaborada com observância dos aspectos
legais, os quais constitui parte de um sistema orçamentário, o qual tem que apresentar seu conteúdo
compatível com o PPA que é o Plano que a antecede no processo de planejamento, e com a Lei
Orçamentária Anual, que lhe sucede. Manter a compatibilidade significa dizer que o seu teor terá que
estar contemplado no que for estabelecido para os demais, devendo ainda, ser cumprido o prazo
determinado para o encaminhamento da LDO ao Poder Legislativo, o que foi cumprindo pelo Executivo
Municipal.
Depois de avaliada matéria pelos Membros da CCJCR e de posse do Projeto de Lei e das
Emendas apresentadas, o Relator procedeu à análise do conteúdo do Projeto de Lei nº 003/2021, bem
como, de suas Emendas a ele apresentadas nos termos do acima narrado. Confrontando o PL com as
disposições legais que norteiam a elaboração das matérias orçamentárias, no que diz respeita a
À competência desta Comissão — CCJCR, assim estando apito ao regular prosseguimento tramitacional
por esta Casa de Leis.
| Igualmente, sendo também objeto de minuciosa análise as emendas individuais as quais
NS Sbssejam: Modificativa nº 002/2021; e modificativa 003/2021, confrontando-as com as disposições
| | regimentais (Art. 177 e 178 do RI/CMM); disposições do Art. 148, 82º, incisos e alíneas da Lei Orgânica
| ) Municipal e $4º, do Artigo 166, da CF/88, estão aptas ao regular trâmite.
Segue para conclusão e voto do Relator.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
Tendo em vista que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, corresponde a um texto de
lei, que seu conteúdo é estabelecido pela Constituição Federal e complementado pela Lei de
Responsabilidade fiscal (LC nº 101/2000), acompanhado pelos Anexos de Metas Fiscais e pelos Anexos
de Risco Fiscais, que deverá corresponder: as metas, as prioridades e ações da Administração Pública,
incluindo as despesas de capitais para o exercício financeiro subsequente; as orientações para a
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0*+93) 3531 — 1163, E-
mail: emm.emmi hotmail.com; site - www .medicilandia.pa.teg.br; — sapl.medicilandiapa.leg.br
Sa A .. “2a . bre
ag Câmara Municipal de Medicilândia <Fassta de
A Estado do Pará )
AS “Capital Nacional do Cacau” Ê
| YA Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 a
elaboração da LOA; e as disposições sobre alterações na legislação tributária, que deve estar em
consonância com o Plano Plurianual PPA,
Ressaltando, que por se tratar do ano em que se apresenta e delibera também o PPA (Plano
Plurianual) para os próximos quatro anos, e a LDO, bem como a LOA para o ano subsequente na forma
da lei devem estarem concomitantemente ajustados ao PPA. Dito isto, justifica o Executivo que está
sendo enviado para votação, no primeiro momento os Anexos de Metas Fiscais, além das previsões
globais de receita e despesas para o próximo exercício. As metas fiscais e prioridades serão
encaminhadas quando do envio do PPA, uma vez que não tem metas físicas e prioridades para o ano de
2022, já que o PPA ainda está sendo elaborado.
Face ao exposto, aproveitando o ensejo, registra-se que na análise individual da matéria
pelos parlamentares, foram apresentadas metas e prioridades, porém, por conta do justificado acima, as
propostas serão apresentadas e discutidas quando da apreciação do PPA e da LOA.
Ademais, ao analisar detalhadamente o Projeto em epígrafe, e com posterior apresentação
dos anexos de metas e prioridades no PPA e incluído na LOA 2022, este relator atesta que o executivo
Municipal ao elaborar a respectiva proposição cumpriu com as prerrogativas da lei de orçamento,
*, elementos que dar ao projeto de lei condições de constitucionalidade, de legalidade e de juridicidade
| | (Art. 165, inciso Ile o $2º do inciso III, ambos da CF/88; a Lei Federal nº 4.320/64; a Lei Complementar
nº 101/2000; e Lei Orgânica Municipal Art. 49, inciso IV e Art. 141, 8 2º; e RI/CMM, Art. 237 e seus
$$). Defende-se seu prosseguimento tramitacional e aprovação.
Quanto as Emendas Modificativas nºs 002; 003/2021, estão compatíveis com o $4º, do
artigo 166, da CF/88; Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, de forma que estão aptas ao
regular trâmite e levadas ao crivo do Doutor Plenário Legislativo.
Por fim, sugere este relator, aos membros da Comissão e ao Douto Plenário da Câmara
Municipal que acompanhem o parecer do relator. É o relatório.
Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 31 dias do mês de maio de 2021.
a
SS DE MED) > Ê em
po -
Ei APROVA, on Almeida Lopes
z Relator CCJICR/CMM
Es)
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163, E-
mail: cmm.cmmir hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; — saplLmedicilandia,pa.leg.br
A . ua
Câmara Municipal de Medicilândia essa,
stado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCJCR/CMM, às 14:00hs (quatorze horas),
na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Convocação registrada em reunião desta na data
de vinte e seis do mês em curso, reuniu-se com presença dos Edis: Elaine Wagner, PSC — Presidente;
Fredson Almeida Lopes, PSDB — Relator; Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB — Secretário; e
ausência justificada do vereador Sidney de Sousa Filho, DEM — Membro. Tendo como pauta, a seguinte
matéria: Parecer nº 006/2021/CCJCR — Ao Projeto de Lei Ordinária nº 003/2021, dispondo sobre “AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” e suas Emendas Modificativas nºs 002 e 003/2021, autoria Relator CCJCR. Havendo
quórum, foi declarada aberta a reunião, após parecer apresentado e discutido na forma regimental, foi
posto em votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente, passando a representar a decisão
desta sobre o Projeto e suas emendas em análise, devendo retornar à Mesa Diretora para prosseguimento
tramitacional.
É a manifestação da Comissão a respeito da matéria em tela.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 31 dias do mês de maio do ano de 2021.
== ine Wagner redson Almeida
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
(aus. justificada)
Sidney de Sousa Filho
Membro — CCJCR
Secretário - CCJCR
IPA = MED;
d Top
fa APROVAD À 7
ço Ay |
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163, E-
mail: cmm.cmmia hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br

open original →