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materia nº 3/2021

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaPARECER Nº 003/2021/CFEFFO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2021 OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL.
native_id2101

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Matéria C/ Pedido de Vista - Cumprindo Prazo de Pauta — MATÉRIA OBSTRUÍDA. PEDIDO DE VISTA VEREADOR RUSBIMÁRIO, MDB. 1ª OBSTRUÇÃO.
2021-06-14 Adiada discussão e votação. — MATÉRIA RETIRADA DE PAUTA PELO GOVERNO MUNICIPAL.
2021-06-09 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. — PARECER CFEFFO APROVADO NA COMISSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-30T17:18:42.750507-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-06-21T16:08:10.996992-03:00 RI - Obstruído 0 0 11
2021-06-14T15:08:15.875785-03:00 Retirado de Pauta 1 0 8

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 003 / 2021 - CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes – PSDB
Relatora - Vereadora Valdilene Carvalho Lambert – PSDB
Secretária - Vereadora Elaine Wagner – PSC
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva – MDB
ASSUNTO – Projeto de Lei Ordinária nº 004/2021 - Dispondo sobre “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal.
DATA: 09 de junho do Ano de 2021.
H I S T Ó R I C O
A propositura de nº 004/2021, acompanhada de sua mensagem, a qual versa sobre ementa 
acima, é procedente e de autoria do Poder Executivo Municipal, protocolada na Secretaria Legislativa 
da CMM em 07 de abril de 2021, teve sua tramitação iniciada em conformidade regimental com a Ata e 
Sessão Ordinária realizada no dia 12 (doze) de abril do ano de 2021. Matéria em regime de urgência.
Observado o cumprimento do artigo 155, parágrafo único, inciso I do RI, abriu-se prazo 
regimental para apresentação de emendas individuais, que vencido o prazo foi registrado a apresentação 
das emendas individuais: Aditiva nº 001/2021; e Modificativa nº 001/2021, teor e autoria conforme 
consta nos autos do processo.
Finalizada a fase tramitacional acima, o Presidente desta casa de leis, em cumprimento 
regimental despachou matéria e suas emendas à comissão CCJCR (Art. 18, inciso II, alínea “a”, Art. 
30, §1º, incisos I e IV, e art. 68 e seus §§ do RI/CMM). Projeto de lei e suas emendas passado pelo crivo 
da comissão de constituição e justiça, o Presidente, fez distribuir proposição à comissão de Finanças 
CFEFFO (Of. Int. nº 013/2021-GAB/CMM, datado e protocolado em 26/05/2021).
Processo na comissão de finanças, o Presidente desta, procedeu sua apresentação aos 
demais membros da comissão, em reunião da comissão em 02 (dois) de junho do corrente ano. Após
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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avaliação prévia da comissão, registrou despacho à sua relatoria Vereadora Valdilene Lambert, a fim de 
que após sua análise emita seu manifesto através de parecer.
F U N D A M E N T A Ç Ã O
Justifica o Executivo Municipal que no cenário atual de crise econômica agravada 
pela pandemia do novo Coronavírus é notória a dificuldade do Governo Federal em manter os 
repasses constitucionais e, mais ainda, as transferências voluntárias (convênios, contratos de 
repasses, termos de compromisso etc.). Desta forma, o Município vislumbra a possibilidade de 
contratação de crédito, buscando junto a instituição financeira recursos para atender as 
necessidades da população medicilandense.
O projeto de lei em tela objetiva a aprovação legislativa para fins de celebração de 
contrato de financiamento entre o Município de Medicilândia e o Banco do Brasil S.A., que terá o 
prazo de 60 (sessenta) meses, sendo 06 (seis) meses de carência e 54 meses de amortização.
O valor do financiamento ora solicitado é de R$ 1.950.000,00 (um milhão 
novecentos e cinquenta mil reais). Essa linha de crédito visa atender investimento no setor da 
infraestrutura viária, devido à necessidade de modernização da frota e para aquisição de veículos 
e equipamentos rodoviários. Os maquinários atualmente encontram-se bastante deteriorados e em 
péssimas condições, necessitando de manutenção periódica e por esta razão gerando alto custo de 
manutenção para o município.
Cumpre informar que o estudo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e 
o cronograma financeiro da operação serão protocolizadas nesta Casa de Leis com a máxima 
brevidade.
Face ao exposto pede-se a essa casa de leis, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica 
Municipal, c/c Art. 225 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Medicilândia, a análise e 
aprovação da matéria.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A R E L A T O R A
Senhor Presidente, e
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O Executivo Municipal quer com o Projeto de Lei nº 004/2021 autorização para contratar 
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S. A., até o valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, 
novecentos e cinquenta mil reais), destinados a financiar a aquisição de bens e serviços para a Secretaria 
Municipal de Transporte.
Na análise individual dos colegas, foram apresentadas a Emenda Aditiva nº 001/2021 e 
Emenda Modificativa nº 001/2021, ambas de autoria conjunta dos Vereadores: Sidney, DEM; Elisvan, 
DEM; Rusbimário, MDB; Valdecy, MDB; e Vereadora Valdilene, PSDB. Registra-se que as respectivas 
emendas são de redação e não altera o valor financeiro global do crédito, portanto, aptas ao crivo do 
Doutor Plenário. 
Quanto a análise conjugada do projeto, vejamos o que diz a Constituição Federal de 88:
Art. 167. São vedados:
........
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante 
das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante 
créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, 
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
............
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;
..........
Ao que consta, observa-se que o Executivo Municipal ao encaminhar a matéria para 
apreciação do Legislativo, cumpriu as prerrogativas da lei no que se diz respeita a abertura de crédito 
(operação de crédito), cabe portanto, ao Legislativo sua análise, optando pela aprovação ou rejeição.
Consta na mensagem do projeto em análise que “o estudo da estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e o cronograma financeiro da operação serão protocolizadas nesta Casa de 
Leis com a máxima brevidade.”
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Dito isto, e averiguado nos autos da tramitação da matéria que o Executivo Municipal não 
protocolizou as informações acima, no ensejo, a comissão requereu que sejam enviadas as mesmas para
conclusão de sua análise, sendo protocolizada resposta na comissão, em 09/06/2021 (of. Int. 017/2021-
PRES/CMM).
Diante o exposto, ressaltando a análise criteriosa desta relatora ao teor do projeto e suas 
emendas, recomendando que os recursos provenientes da operação de crédito sejam consignados como 
receita no PPA e na LOA e considerando a apresentação do estudo financeiro, esta Vereadora Relatora 
CFEFFO, apresenta parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei nº 004/2021, bem como, 
das emendas aditiva nº 001/2021 e Modificativa nº 001/2021. Sugere aos demais membros da comissão 
e ao Douto Plenário que acompanhe a presente manifestação.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Finanças – CFEFFO da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado 
do Pará, aos 09 dias do mês de junho de 2021.
 __________________________________
 Valdilene Carvalho Lambert
 Relatora CFEFFO/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 003/2021 - CFEFFO
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, os membros da Comissão 
de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira – CFEFFO, às 09:30hs (nove horas e trinta minutos), 
na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme registrada convocação de seus membros na 
reunião desta na data de sete do corrente mês, reuniu-se com presença dos Edis: Fredson Almeida Lopes 
– Presidente; Valdilene Carvalho Lambert – Relatora; Elaine Wagner - Secretária; e Rusbimário Queiroz 
Silva - Membro. Tendo como pauta, a seguinte matéria: Parecer nº 003/2021/CFEFFO – ao Projeto de
Lei Ordinária nº 004/2021, Dispondo sobre “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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o qual versa sobre o regular trâmite do Projeto em tela e suas emendas. Em ato contínuo, havendo 
quórum, o Senhor Presidente, em nome de Deus declarou aberta a reunião, solicitou a leitura da matéria, 
que logo após, colocou em discussão e votação, obtendo dois votos a favor (relatora e secretária) e um 
voto de abstenção (vereador membro), portanto, parecer aprovado por dois votos a favor e uma 
abstenção, passando a representar a decisão da comissão sobre o Projeto em avaliação e suas emendas, 
devendo retornar à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão a respeito da matéria em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 
aos 09 dias do mês de junho do ano de 2021.
___________________________ ______________________________
 Fredson Almeida Lopes Valdilene Carvalho Lambert
 Presidente - CFEFFO Relatora - CFEFFO
 ___________________________ _______________________ 
 Elaine Wagner Rusbimário Queiroz Silva 
 Secretária – CFEFFO Membro – CFEFFO

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