Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, Email: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
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PARECER Nº 003 / 2021 - CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes – PSDB
Relatora - Vereadora Valdilene Carvalho Lambert – PSDB
Secretária - Vereadora Elaine Wagner – PSC
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva – MDB
ASSUNTO – Projeto de Lei Ordinária nº 004/2021 - Dispondo sobre “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal.
DATA: 09 de junho do Ano de 2021.
H I S T Ó R I C O
A propositura de nº 004/2021, acompanhada de sua mensagem, a qual versa sobre ementa
acima, é procedente e de autoria do Poder Executivo Municipal, protocolada na Secretaria Legislativa
da CMM em 07 de abril de 2021, teve sua tramitação iniciada em conformidade regimental com a Ata e
Sessão Ordinária realizada no dia 12 (doze) de abril do ano de 2021. Matéria em regime de urgência.
Observado o cumprimento do artigo 155, parágrafo único, inciso I do RI, abriu-se prazo
regimental para apresentação de emendas individuais, que vencido o prazo foi registrado a apresentação
das emendas individuais: Aditiva nº 001/2021; e Modificativa nº 001/2021, teor e autoria conforme
consta nos autos do processo.
Finalizada a fase tramitacional acima, o Presidente desta casa de leis, em cumprimento
regimental despachou matéria e suas emendas à comissão CCJCR (Art. 18, inciso II, alínea “a”, Art.
30, §1º, incisos I e IV, e art. 68 e seus §§ do RI/CMM). Projeto de lei e suas emendas passado pelo crivo
da comissão de constituição e justiça, o Presidente, fez distribuir proposição à comissão de Finanças
CFEFFO (Of. Int. nº 013/2021-GAB/CMM, datado e protocolado em 26/05/2021).
Processo na comissão de finanças, o Presidente desta, procedeu sua apresentação aos
demais membros da comissão, em reunião da comissão em 02 (dois) de junho do corrente ano. Após
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avaliação prévia da comissão, registrou despacho à sua relatoria Vereadora Valdilene Lambert, a fim de
que após sua análise emita seu manifesto através de parecer.
F U N D A M E N T A Ç Ã O
Justifica o Executivo Municipal que no cenário atual de crise econômica agravada
pela pandemia do novo Coronavírus é notória a dificuldade do Governo Federal em manter os
repasses constitucionais e, mais ainda, as transferências voluntárias (convênios, contratos de
repasses, termos de compromisso etc.). Desta forma, o Município vislumbra a possibilidade de
contratação de crédito, buscando junto a instituição financeira recursos para atender as
necessidades da população medicilandense.
O projeto de lei em tela objetiva a aprovação legislativa para fins de celebração de
contrato de financiamento entre o Município de Medicilândia e o Banco do Brasil S.A., que terá o
prazo de 60 (sessenta) meses, sendo 06 (seis) meses de carência e 54 meses de amortização.
O valor do financiamento ora solicitado é de R$ 1.950.000,00 (um milhão
novecentos e cinquenta mil reais). Essa linha de crédito visa atender investimento no setor da
infraestrutura viária, devido à necessidade de modernização da frota e para aquisição de veículos
e equipamentos rodoviários. Os maquinários atualmente encontram-se bastante deteriorados e em
péssimas condições, necessitando de manutenção periódica e por esta razão gerando alto custo de
manutenção para o município.
Cumpre informar que o estudo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e
o cronograma financeiro da operação serão protocolizadas nesta Casa de Leis com a máxima
brevidade.
Face ao exposto pede-se a essa casa de leis, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica
Municipal, c/c Art. 225 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Medicilândia, a análise e
aprovação da matéria.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A R E L A T O R A
Senhor Presidente, e
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Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O Executivo Municipal quer com o Projeto de Lei nº 004/2021 autorização para contratar
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S. A., até o valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão,
novecentos e cinquenta mil reais), destinados a financiar a aquisição de bens e serviços para a Secretaria
Municipal de Transporte.
Na análise individual dos colegas, foram apresentadas a Emenda Aditiva nº 001/2021 e
Emenda Modificativa nº 001/2021, ambas de autoria conjunta dos Vereadores: Sidney, DEM; Elisvan,
DEM; Rusbimário, MDB; Valdecy, MDB; e Vereadora Valdilene, PSDB. Registra-se que as respectivas
emendas são de redação e não altera o valor financeiro global do crédito, portanto, aptas ao crivo do
Doutor Plenário.
Quanto a análise conjugada do projeto, vejamos o que diz a Constituição Federal de 88:
Art. 167. São vedados:
........
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante
das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante
créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
............
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;
..........
Ao que consta, observa-se que o Executivo Municipal ao encaminhar a matéria para
apreciação do Legislativo, cumpriu as prerrogativas da lei no que se diz respeita a abertura de crédito
(operação de crédito), cabe portanto, ao Legislativo sua análise, optando pela aprovação ou rejeição.
Consta na mensagem do projeto em análise que “o estudo da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e o cronograma financeiro da operação serão protocolizadas nesta Casa de
Leis com a máxima brevidade.”
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Dito isto, e averiguado nos autos da tramitação da matéria que o Executivo Municipal não
protocolizou as informações acima, no ensejo, a comissão requereu que sejam enviadas as mesmas para
conclusão de sua análise, sendo protocolizada resposta na comissão, em 09/06/2021 (of. Int. 017/2021-
PRES/CMM).
Diante o exposto, ressaltando a análise criteriosa desta relatora ao teor do projeto e suas
emendas, recomendando que os recursos provenientes da operação de crédito sejam consignados como
receita no PPA e na LOA e considerando a apresentação do estudo financeiro, esta Vereadora Relatora
CFEFFO, apresenta parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei nº 004/2021, bem como,
das emendas aditiva nº 001/2021 e Modificativa nº 001/2021. Sugere aos demais membros da comissão
e ao Douto Plenário que acompanhe a presente manifestação.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Finanças – CFEFFO da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado
do Pará, aos 09 dias do mês de junho de 2021.
__________________________________
Valdilene Carvalho Lambert
Relatora CFEFFO/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 003/2021 - CFEFFO
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, os membros da Comissão
de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira – CFEFFO, às 09:30hs (nove horas e trinta minutos),
na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme registrada convocação de seus membros na
reunião desta na data de sete do corrente mês, reuniu-se com presença dos Edis: Fredson Almeida Lopes
– Presidente; Valdilene Carvalho Lambert – Relatora; Elaine Wagner - Secretária; e Rusbimário Queiroz
Silva - Membro. Tendo como pauta, a seguinte matéria: Parecer nº 003/2021/CFEFFO – ao Projeto de
Lei Ordinária nº 004/2021, Dispondo sobre “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
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o qual versa sobre o regular trâmite do Projeto em tela e suas emendas. Em ato contínuo, havendo
quórum, o Senhor Presidente, em nome de Deus declarou aberta a reunião, solicitou a leitura da matéria,
que logo após, colocou em discussão e votação, obtendo dois votos a favor (relatora e secretária) e um
voto de abstenção (vereador membro), portanto, parecer aprovado por dois votos a favor e uma
abstenção, passando a representar a decisão da comissão sobre o Projeto em avaliação e suas emendas,
devendo retornar à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão a respeito da matéria em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 09 dias do mês de junho do ano de 2021.
___________________________ ______________________________
Fredson Almeida Lopes Valdilene Carvalho Lambert
Presidente - CFEFFO Relatora - CFEFFO
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Elaine Wagner Rusbimário Queiroz Silva
Secretária – CFEFFO Membro – CFEFFO