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materia nº 5/2021

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaPARECER Nº 005/2021/CCJCR - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2021 OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL.
native_id2102

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Matéria C/ Pedido de Vista - Cumprindo Prazo de Pauta — MATÉRIA OBSTRUÍDA. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ADIADA.
2021-06-14 Adiada discussão e votação. — MATÉRIA RETIRADA DE PAUTA PELO GOVERNO MUNICIPAL.
2021-05-26 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — PARECER DA CCJCR APROVADO NA COMISSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-30T17:18:25.014342-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-06-21T16:07:39.976484-03:00 RI - Obstruído 0 0 11
2021-06-14T15:07:44.090213-03:00 Retirado de Pauta 1 0 8

Documents (1)

texto original #

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Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 005 / 2021 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO – Projeto de Lei Ordinária nº 004/2021 - Dispondo sobre “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal. 
DATA: 26 de maio do ano de 2021.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei Ordinária nº 004/2021, acompanhada de sua Mensagem, dispondo sobre 
a ementa acima, é de autoria e iniciativa do Poder Executivo Municipal, protocolado na Secretaria 
Legislativa da CMM em 07 de abril de 2021, teve sua tramitação iniciada em conformidade regimental 
com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 12 (doze) de abril do ano de 2021. Matéria em regime de 
urgência.
Observado o cumprimento do artigo 155, parágrafo único, inciso I do RI, abriu-se prazo 
regimental para apresentação de emendas individuais, vencido na data de 02 de maio de 2021. Foram 
apresentadas as seguintes emendas individuais: Emenda Aditiva nº 001/2021, dispondo sobre aditivo ao 
art. 1º do projeto de lei ordinária nº 004/2021; Emenda Modificativa nº 001/2021, dispondo sobre 
modificação ao §1º do art. 1º do projeto de lei ordinária nº 004/2021, ambas emendas de autoria conjunta 
dos vereadores (a) Sidney Filho, DEM, Elisvan Alves, DEM, Rusbimário Silva, MDB, Valdecy 
Carvalho, MDB, Valdilene Carvalho, PSDB.
Finalizado o prazo para emendas individuais, o Presidente deste Legislativo, observado 
os preceitos regimentais (Art. 18, inciso II, alínea “a”, Art. 30, §1º, incisos I e IV, e art. 68 e seus §§ do 
RI/CMM), fez o respectivo encaminhamento do Projeto e emendas à Comissão de Constituição e Justiça 
CCJCR (Of. Int. nº 009/2021-GAB/CMM, datado de 05/05/2021), protocolado em sete de maio na 
presidência. Protocolado matéria na Presidência da Comissão, procedeu-se sua análise na comissão. A 
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
comissão reuniu-se, em 26 de abril de 2021 (Edital Convocação nº 006/2021-CCJCR). Propositura 
apresentada na comissão foi despachada o Projeto e suas emendas ao seu vereador Relator, que procedeu 
com sua análise e apresentação do respectivo parecer.
F U N D A M E N T A Ç Ã O
Justifica o Executivo Municipal que no cenário atual de crise econômica agravada 
pela pandemia do novo Coronavírus é notória a dificuldade do Governo Federal em manter os 
repasses constitucionais e, mais ainda, as transferências voluntárias (convênios, contratos de 
repasses, termos de compromisso etc.). Desta forma, o Município vislumbra a possibilidade de 
contratação de crédito, buscando junto a instituição financeira recursos para atender as 
necessidades da população medicilandense.
O projeto de lei em tela objetiva a aprovação legislativa para fins de celebração de 
contrato de financiamento entre o Município de Medicilândia e o Banco do Brasil S.A., que terá o 
prazo de 60 (sessenta) meses, sendo 06 (seis) meses de carência e 54 meses de amortização.
O valor do financiamento ora solicitado é de R$ 1.950.000,00 (um milhão 
novecentos e cinquenta mil reais). Essa linha de crédito visa atender investimento no setor da 
infraestrutura viária, devido à necessidade de modernização da frota e para aquisição de veículos 
e equipamentos rodoviários. Os maquinários atualmente encontram-se bastante deteriorados e em 
péssimas condições, necessitando de manutenção periódica e por esta razão gerando alto custo de 
manutenção para o município.
Cumpre informar que o estudo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e 
o cronograma financeiro da operação serão protocolizadas nesta Casa de Leis com a máxima 
brevidade.
Face ao exposto pede-se a essa casa de leis, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica 
Municipal, c/c Art. 225 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Medicilândia, a análise e 
aprovação da matéria.
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
A proposta de norma jurídica, apresentada pelo Senhor Prefeito Municipal, trata-se da
autorização legislativa para contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., operação 
está no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinados a aquisição de bens e 
serviços para a Secretaria Municipal de Transporte de Medicilândia.
Ressalta-se que foram apresentadas as emendas: Aditiva nº 001/2021, dispondo sobre 
emenda aditiva ao artigo 1º no respectivo projeto de lei; e Modificativa nº 001/2021, dispondo sobre 
modificação ao parágrafo primeiro do artigo primeiro do projeto de lei.
Diante dos autos, essa relatoria após avaliação detalhada da proposição, conclui que a 
proposição cumpre os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e a técnica legislativa nos termos 
do seu Regimento Interno (art. 30, § 1ª, inciso I; art. 153, inciso IV; Art. 155 e incisos); a Lei Orgânica 
Municipal; e artigo 167, incisos III e V da Constituição Federal de 88. Ressaltando que quanto ao teor 
orçamentário da matéria, cabe a comissão de finanças CFEFFO a avaliação técnica orçamentária.
Outrossim, este relator é de parecer favorável ao regular trâmite e aprovação do Projeto 
de Lei nº 004/2021.
Quanto as suas emendas, foram apresentadas na forma regimental, obedecido a técnica 
legislativa e redacional, cumprido o prazo para apresentação, de modo que torna-as constitucional, dito 
isto, este relator é de parecer favorável ao regular trâmite das emendas Aditiva nº 001/2021 e 
Modificativa nº 001/2021, que sejam levada ao crivo do plenário legislativo. Ademias o plenário é 
soberano (art. 54 da Lei Orgânica Municipal).
Dito isto, a relatoria CCJCR sugere aos demais membros da comissão e ao Douto Plenário 
que acompanhe a presente manifestação. É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal de 
Medicilândia, Estado do Pará, aos 26 dias do mês de maio de 2021.
 
 _____________________________
 Fredson Almeida Lopes
 Relator CCJCR/CMM
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Câmara Municipal de Medicilândia
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Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 005/2021 - CCJCR
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, os membros da 
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 09:00hs (nove horas), na 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação 06/2021, publicado no mural 
da CMM, reuniu-se com presença dos Edis: Elaine Wagner, PSC – Presidente; Fredson Almeida Lopes, 
PSDB – Relator; Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB – Secretário; com ausência do edil Sidney 
de Sousa Filho, DEM – Membro. Tendo como pauta, a seguinte matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 
004/2021 – Dispondo sobre “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO 
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria 
Executivo Municipal. Havendo quórum, foi declarada aberta a reunião, após apresentada e discutida 
matéria na forma regimental, foi encaminhada ao Relator para apreciação. Em ato contínuo o Vereador 
Fredson Lopes, PSDB – Relator CCJCR, apresentou o Parecer nº 005/2021/CCJCR, o qual defende a 
regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei n° 004/2021 e tramitação regular das emendas: 
Aditiva nº 001/2021; e Modificativa nº 001/2021. Em seguida, Senhora Presidente, solicitou a leitura do 
respectivo parecer, que logo após, colocou em discussão e votação, havendo entendimento comum entre 
a comissão, obteve aprovação unânime da comissão presente, passando a representar a decisão da mesma 
sobre o Projeto e suas emendas em análise, devendo retornar à Mesa Diretora para prosseguimento 
tramitacional.
É a manifestação da Comissão a respeito da matéria em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 
em 26 dias do mês de maio do ano de 2021.
___________________________ ______________________________
 Elaine Wagner Fredson Almeida
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 ___________________________ (ausente) 
 Henique Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho 
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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