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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 005 / 2021 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO – Projeto de Lei Ordinária nº 004/2021 - Dispondo sobre “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal.
DATA: 26 de maio do ano de 2021.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei Ordinária nº 004/2021, acompanhada de sua Mensagem, dispondo sobre
a ementa acima, é de autoria e iniciativa do Poder Executivo Municipal, protocolado na Secretaria
Legislativa da CMM em 07 de abril de 2021, teve sua tramitação iniciada em conformidade regimental
com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 12 (doze) de abril do ano de 2021. Matéria em regime de
urgência.
Observado o cumprimento do artigo 155, parágrafo único, inciso I do RI, abriu-se prazo
regimental para apresentação de emendas individuais, vencido na data de 02 de maio de 2021. Foram
apresentadas as seguintes emendas individuais: Emenda Aditiva nº 001/2021, dispondo sobre aditivo ao
art. 1º do projeto de lei ordinária nº 004/2021; Emenda Modificativa nº 001/2021, dispondo sobre
modificação ao §1º do art. 1º do projeto de lei ordinária nº 004/2021, ambas emendas de autoria conjunta
dos vereadores (a) Sidney Filho, DEM, Elisvan Alves, DEM, Rusbimário Silva, MDB, Valdecy
Carvalho, MDB, Valdilene Carvalho, PSDB.
Finalizado o prazo para emendas individuais, o Presidente deste Legislativo, observado
os preceitos regimentais (Art. 18, inciso II, alínea “a”, Art. 30, §1º, incisos I e IV, e art. 68 e seus §§ do
RI/CMM), fez o respectivo encaminhamento do Projeto e emendas à Comissão de Constituição e Justiça
CCJCR (Of. Int. nº 009/2021-GAB/CMM, datado de 05/05/2021), protocolado em sete de maio na
presidência. Protocolado matéria na Presidência da Comissão, procedeu-se sua análise na comissão. A
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comissão reuniu-se, em 26 de abril de 2021 (Edital Convocação nº 006/2021-CCJCR). Propositura
apresentada na comissão foi despachada o Projeto e suas emendas ao seu vereador Relator, que procedeu
com sua análise e apresentação do respectivo parecer.
F U N D A M E N T A Ç Ã O
Justifica o Executivo Municipal que no cenário atual de crise econômica agravada
pela pandemia do novo Coronavírus é notória a dificuldade do Governo Federal em manter os
repasses constitucionais e, mais ainda, as transferências voluntárias (convênios, contratos de
repasses, termos de compromisso etc.). Desta forma, o Município vislumbra a possibilidade de
contratação de crédito, buscando junto a instituição financeira recursos para atender as
necessidades da população medicilandense.
O projeto de lei em tela objetiva a aprovação legislativa para fins de celebração de
contrato de financiamento entre o Município de Medicilândia e o Banco do Brasil S.A., que terá o
prazo de 60 (sessenta) meses, sendo 06 (seis) meses de carência e 54 meses de amortização.
O valor do financiamento ora solicitado é de R$ 1.950.000,00 (um milhão
novecentos e cinquenta mil reais). Essa linha de crédito visa atender investimento no setor da
infraestrutura viária, devido à necessidade de modernização da frota e para aquisição de veículos
e equipamentos rodoviários. Os maquinários atualmente encontram-se bastante deteriorados e em
péssimas condições, necessitando de manutenção periódica e por esta razão gerando alto custo de
manutenção para o município.
Cumpre informar que o estudo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e
o cronograma financeiro da operação serão protocolizadas nesta Casa de Leis com a máxima
brevidade.
Face ao exposto pede-se a essa casa de leis, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica
Municipal, c/c Art. 225 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Medicilândia, a análise e
aprovação da matéria.
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C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
A proposta de norma jurídica, apresentada pelo Senhor Prefeito Municipal, trata-se da
autorização legislativa para contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., operação
está no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinados a aquisição de bens e
serviços para a Secretaria Municipal de Transporte de Medicilândia.
Ressalta-se que foram apresentadas as emendas: Aditiva nº 001/2021, dispondo sobre
emenda aditiva ao artigo 1º no respectivo projeto de lei; e Modificativa nº 001/2021, dispondo sobre
modificação ao parágrafo primeiro do artigo primeiro do projeto de lei.
Diante dos autos, essa relatoria após avaliação detalhada da proposição, conclui que a
proposição cumpre os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e a técnica legislativa nos termos
do seu Regimento Interno (art. 30, § 1ª, inciso I; art. 153, inciso IV; Art. 155 e incisos); a Lei Orgânica
Municipal; e artigo 167, incisos III e V da Constituição Federal de 88. Ressaltando que quanto ao teor
orçamentário da matéria, cabe a comissão de finanças CFEFFO a avaliação técnica orçamentária.
Outrossim, este relator é de parecer favorável ao regular trâmite e aprovação do Projeto
de Lei nº 004/2021.
Quanto as suas emendas, foram apresentadas na forma regimental, obedecido a técnica
legislativa e redacional, cumprido o prazo para apresentação, de modo que torna-as constitucional, dito
isto, este relator é de parecer favorável ao regular trâmite das emendas Aditiva nº 001/2021 e
Modificativa nº 001/2021, que sejam levada ao crivo do plenário legislativo. Ademias o plenário é
soberano (art. 54 da Lei Orgânica Municipal).
Dito isto, a relatoria CCJCR sugere aos demais membros da comissão e ao Douto Plenário
que acompanhe a presente manifestação. É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal de
Medicilândia, Estado do Pará, aos 26 dias do mês de maio de 2021.
_____________________________
Fredson Almeida Lopes
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 005/2021 - CCJCR
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 09:00hs (nove horas), na
Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação 06/2021, publicado no mural
da CMM, reuniu-se com presença dos Edis: Elaine Wagner, PSC – Presidente; Fredson Almeida Lopes,
PSDB – Relator; Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB – Secretário; com ausência do edil Sidney
de Sousa Filho, DEM – Membro. Tendo como pauta, a seguinte matéria: Projeto de Lei Ordinária nº
004/2021 – Dispondo sobre “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria
Executivo Municipal. Havendo quórum, foi declarada aberta a reunião, após apresentada e discutida
matéria na forma regimental, foi encaminhada ao Relator para apreciação. Em ato contínuo o Vereador
Fredson Lopes, PSDB – Relator CCJCR, apresentou o Parecer nº 005/2021/CCJCR, o qual defende a
regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei n° 004/2021 e tramitação regular das emendas:
Aditiva nº 001/2021; e Modificativa nº 001/2021. Em seguida, Senhora Presidente, solicitou a leitura do
respectivo parecer, que logo após, colocou em discussão e votação, havendo entendimento comum entre
a comissão, obteve aprovação unânime da comissão presente, passando a representar a decisão da mesma
sobre o Projeto e suas emendas em análise, devendo retornar à Mesa Diretora para prosseguimento
tramitacional.
É a manifestação da Comissão a respeito da matéria em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 26 dias do mês de maio do ano de 2021.
___________________________ ______________________________
Elaine Wagner Fredson Almeida
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
___________________________ (ausente)
Henique Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR