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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 062/2017.
O Vereador Cleder Barth, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, considerando as
formalidades regimentais contidas no artigo 171, inciso I –
Dependendo de Deliberação Imediata do Plenário, sem discussão,
e a Lei Orgânica Municipal, que oficialize a Sua Excelência o
Senhor Celso Trzeciak – Prefeito Municipal de Medicilândia,
requerendo ao mesmo que reivindique junto a CELPA a suspensão
da cobrança de taxa de iluminação pública na Zona Rural ao
longo do Município de Medicilândia/PA, conforme previsto no
artigo 2º da Lei Municipal nº 267 de 15 de março de 2005.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 03 dias do
mês de maio do Ano de 2017.
______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Vereadores (a) – Agenor de Jesus Feitosa – PMDB; Jari Ednei Teixeira –
PDT; José Ramos Rodrigues dos Santos – PSC; José Neto Ribeiro de Carvalho
– PSDB; Ivani de Souza Ritter – PT; Vilson Alves dos Santos - SD...
JUSTIFICATIVA:
Instrumento postulado é uma reivindicação da
comunidade da zona rural, que alegam e de fato está sendo
cobrado taxa de contribuição de iluminação pública CIP de
residências rurais, o que é vedado pelo Artigo 149-A
concomitante com o artigo 150, inciso II da constituição
Federal e artigo 2º da Lei Municipal nº 267/2005, mediante ao
exposto, pedimos providências do Poder Executivo Municipal
objetivando efetivar as medidas cabíveis sanando tal
problemática em caráter de urgência.
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