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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2142

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-24 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO CONCLUÍDO SEU PROCESSO TRAMITACIONAL LEGISLATIVO. MATÉRIA ARQUIVADA. ENCONTRA-SE ARQUIVA NOS ANAIS DA CASA.
2021-08-18 Proposição transformada em lei — LEI SANCIONADA E PUBLICADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-08-17 Encaminhado ao Executivo. F AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA ENCAMINHADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO.
2021-08-17 Proposição transformada em autógrafo de Lei F PROJETO DE LEI TRANSFORMADO EM AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 485/2021.
2021-08-16 Aprovado com Dispensa das formalidades regimentais F MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO. LÍDER DE GOVERNO VEREADOR FREDSON PSDB PEDIU DISPENSA DAS FORMALIDADES PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MATÉRIA. PEDIDO APROVADO PELO PLENÁRIO. MATÉRIA DISCUTIDA, VOTADA E APROVADA COM DISPENSA DAS FORMALIDADES REGIMENTAIS.
2021-08-16 APRESENTAÇÃO U PROJETO DE LEI APRESENTADO EM PLENÁRIO NESTA DATA 16 DE AGOSTO DE 2021.
2021-08-09 Protocolo na Secretaria Legislativa — Projeto de Lei Protocolado na Secretaria Legislativa nesta data (09.08.2021).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T17:15:58.620332-03:00 Aprovado com Dispensa das Formalidades Regimentais 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PO"
ESTADO DO PARÁ OA.
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MEDICILÂNDIA
OFÍCIO Nº 126/2021/GAB-PMM
Medicilândia/PA, 09 de agosto de 2021
Ilustríssimo Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA á
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 009/2021
Senhor Presidente. 4
Senhores fas) Vereadores (as),
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores e
Vereadoras que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
encaminhar o Projeto de Lei Ordinária nº 009/2021, que dispõe sobre Abertura de
Crédito Especial, para utilização dos recursos decorrentes da Lei Aldir Blanc
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária a
sua apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei ora
apresentado.
Por fim, requeremos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores (as), em REGIME DE URGÊNCIA
nessa ilustre casa de leis, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, c/c Art. 225
do Regimento Interno da Câmara Municipal dê Medicilândia.
Atenciosamente.
RE ss E EGITO
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEr: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
Página 1 de 1
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PODER EXECUTIVO [ep
STRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA FR
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009, DE 09 AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
GUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte.
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Credito
Especial no valor de R$ 236.500,00 (duzentos e trinta e seis mil e quinhentos
reais), no Orçamento do Município, para o exercício de 2021, a fim de atender
despesa com incentivo a cultura (Lei Aldir Blanc), conforme discriminação
abaixo:
[1369200892.088-INCENTIVO A GULTURA DO |R$
MUNICIPIO
30000000-DESPESAS CORRENTES 236.500,00 |
33000000-0UTRAS DESPESAS CORRENTES 236.500,00 |
339042.05-Auxilio a Produção Cultural 236.500,00 |
236.500,00 |
Paragrafo único. Os recursos para cobertura do crédito de que trata o
artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes da Lei Federal n.º 14.017,
de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia (PA), 09 de agosto de 2021.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” A
PODER EXECUTIVO eco
ONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA.
JUSTIFICATIVA Nº 009/2021-PMM
'Medicilândia/PA, 09 de agosto de 2021
llustríssimo Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Senhorias, nos termos do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 009, DE 09 AGOSTO DE 2021.
O referido projeto versa sobre a abertura de Crédito Especial no
exercício financeiro de 2021, com a finalidade de atender aos recursos oriundos
da Lei Federal nº 14.0127/2020 (Lei Aldir Blanc).
A Lei Aldir Blanc foi criada para destinar auxílio financeiro ao setor
cultural a fim de apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das
medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
Pois bem, o referido diploma determina que a União repasse aos
Estados, ao DF e aos Municípios um apoio financeiro para aplicação em ações
emergenciais ao setor cultural, inclusive custeio de renda emergencial mensal
para os trabalhadores da cultura, dentre outras demandas.
Recentemente foi editado o Decreto n. 10.751/2021, que Altera o
Decreto no 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº
14.0127/2020. Os municípios brasileiros conquistaram autorização para
utilizarem, durante o ano de 2021, os recursos da Lei Aldir Blanc não
empenhados no ano passado e que se encontram atualmente nas contas
bancárias. no
Este recurso de origem federal não possui previsão orçamentária no
orçamento vigente de Medicilândia, razão pela qual necessita da abertura de
crédito especial.
O presente projeto é necessário, porquanto a criação de crédito
especial decorre de uma autorização legislativa, a fim de criar na lei
orçamentária a previsão de dotação para a realização da referida despesa, ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA dá
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” A
PODER EXECUTIVO a À
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA.
seja, a criação de novo item de despesa, sendo autorizado por lei específica e
aberto por decreto do Poder Executivo.
Importante destacar que o valor disponível para utilização está em
conta bancária com aplicação financeira conforme determina a legislação. Com,
isso, foi necessário a implementação do Art. 2º, com autorização para
suplementação do crédito especial em 10%, prevendo que, na data da efetiva
utilização dos recursos os valores tenham superados o montante de 250 mil, o
que demandaria a aprovação de nova Lei, apenas para autorizar a
suplementação.
Por fim, contamos, portanto, com o indispensável apoio dos nobres
vereadores para a aprovação desta importante propositura, a fim de autorizar a
criação do referido crédito especial, que possibilitará o auxílio às trabalhadoras
e trabalhadores da cultura bem como espaços culturais brasileiros que sofreram
no período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da covid-19.
Outrossim, ressaltamos ainda que o Projeto de Lei em apreço
necessita de tramitação em trâmite de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA,
considerando a recente edição, no último dia 22 de julho de 2021, do Decreto n.
10.751/2021, que Altera o Decreto no 10.464, de 17 de agosto de 2020, o qual:
estabelece que os recursos deverão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do
corrente ano. ,
Tendo em vista que já nos encontramos no mês de agosto é evidente
que a tramitação de um processo legislativo com todas as suas formalidades
legais e regimentais demandaria um considerável tempo, o que dificultaria (ou
até mesmo inviabilizaria) a plena execução dos recursos oriundos da Lei Aldir
Blanc.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa, e solicits:mos que a presente proposta de Lei
seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores (as), em
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA nessa ilustre casa de leis, nos termos
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, c/c Art. 225 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Medicilândia.
Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 2021.
Prefeito Municipal

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