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PARECER Nº 007 / 2021 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO – Projeto de Lei Ordinária nº 005/2021 - Dispondo sobre “a publicação, na internet, da lista
de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e
intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do
Município de Medicilândia/PA, e dá outras providências.”, autoria Vereadora Valdilene Lambert,
PSDB.
DATA: 31 de maio do ano de 2021.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei Ordinária nº 005/2021, vem acompanhada da respectiva mensagem, cujo
ementa acima qualificada, é de autoria da Vereadora Valdilene Carvalho Lambert, PSDB, que
protocolou na Secretaria Legislativa por meio do Ofício nº 010/2021-GAB/VER/VALD. Teve sua
tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 26 de
abril do corrente ano. O Senhor Presidente, no cumprimento do artigo 155, parágrafo único, inciso II,
abriu espaço para recebimento de emendas individuais. Registra-se que não foi apresentada emendas
nessa fase de tramitação da matéria.
Finalizado a fase tramitacional acima, o Presidente, por meio do Of. Int. nº 011/2021-
GAB/PRES/CMM encaminhou a matéria para a comissão CCJCR, (Art. 18, inciso II, alínea “a”, Art.
30, §1º, incisos I e IV, e art. 68 e seus §§ do RI/CMM). Protocolada matéria na Presidência da Comissão,
por sua vez sua Presidente procedeu com a devida apresentação da proposição junto aos demais membros
da comissão, conforme reunião desta em 26 (vinte e seis) de maio do corrente ano (Edital Convocação
nº 006/2021-CCJCR). Propositura apresentada na comissão e dispensada apresentação de emendas, foi
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despachada ao seu vereador Relator, observada reunião aos autos citada. Seguiu para análise do relator
CCJCR, a fim de que apresente o respectivo parecer.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Justifica a parlamentar para apresentação e aprovação da matéria, que esse importante
Projeto de Lei já é uma realidade muito bem-sucedida no Estado de Santa Catarina, onde o Governo
Estadual lançou o site https://listadeespera.saude.sc.gov.br/. Dessa forma, acredito que nosso Município
pode perfeitamente viabilizar a lista de espera online a nossa população, com isso ampliando o acesso a
informação (Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação) e dando maior transparência as
ações da Secretaria Municipal de Saúde.
A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do
Poder Público Municipal em sua política de saúde junto a população, como também proporciona ao
usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera,
impossibilitando inclusive eventual fura fila.
Ressalta a Vereadora que o presente projeto está amparado nos princípios constitucionais
da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).
É a justificativa.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Trata-se os autos da proposta de lei ordinária nº 005/2021, de autoria da Vereadora
Valdilene Lambert, PSDB, a qual quer com a aprovação do projeto, fazer com que o Executivo
Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, disponibilize no sítio da Prefeitura, a lista de
espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e
intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do
Município de Medicilândia/PA.
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Dito isto, essa relatoria CCJCR – Vereador Fredson Lopes, ao analisar cautelosamente o
conteúdo da proposta de lei ordinária, observado o mandamento do Art. 30, §1º, inciso I, II e IV do
RI/CMM, ressaltando que o presente projeto contempla o disposto no art. 1º, §único, inciso I, art. 3º,
incisos I e II da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações – LAI). Pelo exposto, emite parecer
favorável ao regular trâmite da matéria, considerando que este relator não encontrou elementos que
contrarie o princípio da constitucionalidade, juridicidade, legalidade, o vernáculo e a técnica legislativa
redacional.
Pelo exposto, sugiro aos demais membros da CCJCR e ao Douto Plenário Legislativo
que acompanhe o voto do relator favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 005/2021
em análise. Ao mérito, o Plenário é Soberano (art. 54 da Lei Orgânica Municipal).
É o Parecer.
Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 31 dias do mês de maio de 2021.
_____________________________
Fredson Almeida Lopes
Relator CCJCR/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 007/2021 - CCJCR
Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 14:00hs (quatorze horas),
na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Convocação registrada em reunião desta na data
de vinte e seis do mês em curso, reuniu-se com presença dos Edis: Elaine Wagner, PSC – Presidente;
Fredson Almeida Lopes, PSDB – Relator; Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB – Secretário; e
ausência justificada do vereador Sidney de Sousa Filho, DEM – Membro. Tendo como pauta, a seguinte
matéria: Parecer nº 007/2021/CCJCR – Ao Projeto de Lei Ordinária nº 005/2021, conforme ementa já
registrada aos autos. Havendo quórum, foi declarada aberta a reunião, após parecer apresentado e
discutido na forma do regimento CMM, foi colocado em votação, e aprovado por unanimidade da
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comissão presente, passando a representar a decisão desta sobre a matéria em análise, devendo retornar
à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
É a manifestação da Comissão a respeito da Projeto de Lei nº 005/2021.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 31 dias do mês de maio do ano de 2021.
___________________________ ______________________________
Elaine Wagner Fredson Almeida
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
___________________________ (aus. justificada)
Henrique Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR