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PARECER Nº 001/ 2021 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereadora Valdilene Carvalho Lambert, PSDB.
Relator - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB.
Secretário - Vereador Daniel Moreira Rodrigues, PSDB.
Membro - Vereador Fredson Almeida Lopes, PSDB.
➢ ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2021 – Dispõe Sobre A Publicação, na
Internet, da Lista de Espera dos Pacientes que Aguardam por Consultas (Discriminadas Por
Especialidade), Exames e Intervenções Cirúrgicas e Outros Procedimentos nos Estabelecimentos da
Rede Pública de Saúde do Município de Medicilândia/PA, e dá Outras Providências, autoria Vereadora
Valdilene Carvalho Lambert, PSDB.
DATA: 06 de outubro de 2022.
H I S T Ó R I C O
A Vereadora Valdilene Lambert, PSDB, protocolou na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, na data de 22 de abril de 2021, o Projeto de Lei Ordinária nº 005/2021, acompanhado da
Mensagem, cujo teor dispõe sobre ementa acima qualificada. Foi a matéria apresentada em plenário de
acordo com a Sessão Ordinária realizada em 26 de abril do respectivo ano, assim dando início a sua
tramitação. O Senhor Presidente no cumprimento das disposições contidas no Regimento Interno (Art.
18, II, “a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) fez a distribuição da matéria à CCJCR/CMM
(Of. Int. nº 011/2021 – GAB/PRES/CMM), a fim de que procedesse a tramitação regimental e
manifestação da comissão através de parecer conforme determina o regimento interno da casa.
Após matéria passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça CCJCR concluído
com o parecer, foi distribuída à Comissão de Gestão Pública para apreciação e apresentação de parecer
correspondente, conforme mandamento regimental (Art. 30, §5º, incisos I e III, RI/CMM)
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D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A Legisladora autora da matéria, quer com a proposta que o Executivo Municipal, através
de sua Secretaria Municipal de Saúde, faça a divulgação on-line da lista de espera, dos pacientes
que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer
outros procedimentos na área de gestão da Saúde Pública de cunho informativo ao paciente.
Justifica a legisladora que esse importante Projeto de Lei já é uma realidade muito bemsucedida no Estado de Santa Catarina, onde o Governo Estadual lançou o
site https://listadeespera.saude.sc.gov.br/. Dessa forma, acredita que nosso Município pode
perfeitamente viabilizar a lista de espera online a nossa população, com isso ampliando o acesso a
informação (Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação) e dando maior transparência as
ações da Secretaria Municipal de Saúde.
A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do
Poder Público Municipal em sua política de saúde junto a população, como também proporciona ao
usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera,
impossibilitando inclusive eventual fura fila.
O presente projeto está amparado nos princípios constitucionais da publicidade,
impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).
É a justificativa.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Excelências Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
A proposição aos autos, trata-se do projeto de lei ordinária nº 005/2021, de autoria da
Vereadora Valdilene Lambert PSDB, a qual pretende com a aprovação da proposta, fazer com que a
Secretaria Municipal de Saúde, divulgue de forma on-line a lista de espera, dos pacientes que aguardam
consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros
procedimentos na área de gestão da Saúde Pública de cunho informativo ao paciente.
Vamos a análise.
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Trata-se do direito constitucional de acesso a informações, previsto na Constituição
Federal, observado o artigo 5º, inciso XXXIII, in verbi:
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Regulamento – Lei 12.527, de
2011)
A lei de acesso a informações nº 12.527/2011, em seus artigos 6º e 7º, diz:
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e
procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua
divulgação;
II – proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e
integridade;
[...]
Art. 7º O acesso a informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os
direitos de obter [...]
II – informação contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por
seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; [...]
Pelo exposto, em vista das considerações acima e observado o parecer da comissão de
constituição e justiça CCJCR favorável ao regular trâmite da matéria, sugiro aos meus pares da
Comissão CGSP, bem como ao Soberano Plenário Legislativo que acompanhem o voto do relator
favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 005/2021.
É o Parecer. Em 06 de outubro de 2021.
___________________________________
Henrique Amazonas P. Dantas
Relator CGSP/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 001/2021 - CGSP
Aos seis dias do mês de outubro do ano de 2021, a Comissão de Gestão e Serviços Públicos –
CGSP/CMM, às 09:00hs (nove horas), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, no cumprimento
do edital de convocação nº 003/2021, publicado no mural da Câmara Municipal, reuniu-se com presença
unânime de seus membro, tendo como pauta a avaliação e deliberação da seguinte matéria: Projeto de
Lei Ordinária nº 005/2021 – Dispõe sobre “a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes
que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e
outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município de Medicilândia/PA,
e dá outras providências” – deliberação. Em ato contínuo, havendo quórum a Senhora Presidente
Vereadora Valdilene Lambert, em nome de deus declarou aberta a reunião, colocou projeto de lei para
prévia discussão dos membros da comissão, e logo em seguida, o vereador Henrique Amazonas –
Relator/CGSP apresentou o Parecer nº 001/2021/CGSP ao respectivo projeto de lei, o qual sugere a
sua aprovação. Parecer apresentado e discutido na forma regimental, Senhora Presidente, colocou em
votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente, passando a representar a decisão da mesma
sobre a proposição. Matéria deve retornar a Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 005/2021.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2021.
_____________________________ _______________________________
Valdilene Carvalho Lambert Henrique Amazonas P. Dantas
Presidente CGSP/CMM Relator CGSP/CMM
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Daniel Moreira Rodrigues Fredson Almeida Lopes
Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM