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Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Avenida Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531
– 1163, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2021
Emenda Modificativa ao artigo 7º do Projeto de Lei nº.
011/21, que Dispõe Estima a Receita e Fixa Despesa
do Orçamento Anual do Município de Medicilândia
para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras
providências.
Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 011/2021 LOA/2022 fica alterado na forma desta emenda modificativa.
Art. 2º. O artigo 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2021 LOA/2022, passar a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Com prévia autorização Legislativa, o Poder Executivo poderá realizar operação de
credito, por antecipação de receita (ARO), com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentáriofinanceiro do município, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei
Complementar no 101/200, o disposto no inciso II, do Art. 70 da Lei Federal no 4.320/64 e
qual ficará condicionada ao atendimento as exigências na Resolução no 43/2001 do
Senado Federal.
Art. 3º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 18 de outubro de 2021.
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Valdilene Carvalho Lambert
Vereadora PSDB
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Sidney de Sousa Filho Rusbimário Queiroz Silva
Vereador DEM Vereador MDB
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