br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 13/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 011/21, que Dispõe Estima a Receita e Fixa Despesa do Orçamento Anual do Município de Medicilândia para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
native_id2222

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Protocolo na Secretaria Legislativa D Emenda protocolada na Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-29T09:05:50.973882-03:00 RI - Matéria Prejudica. 0 0 10

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Avenida Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 
– 1163, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2021
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 011/21, que 
Dispõe Estima a Receita e Fixa Despesa do 
Orçamento Anual do Município de Medicilândia para 
o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras 
providências.
Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 011/2021 LOA/2022 fica alterado na forma desta emenda modificativa.
Art. 2º. O artigo 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2021 LOA/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º. O Poder Executivo com prévia autorização Legislativa poderá realizar contratação de 
operação de credito, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei 
Complementar nº 101/2000 e na Resolução no 43/2001 do Senado Federal.
Art. 3º. O artigo 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2021 LOA/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 7º. O Poder Executivo com prévia autorização Legislativa poderá realizar operação de credito, 
por antecipação de receita (ARO), com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentáriofinanceiro 
do município, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar no 101/200, o 
disposto no inciso II, do Art. 70 da Lei Federal no 4.320/64 e qual ficará condicionada ao 
atendimento as exigências na Resolução no 43/2001 do Senado Federal.
Art. 4º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as demais 
disposições.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 19 de outubro de 2021.
 Jari Ednei Teixeira Henrique A. Pagani Dantas Elaine Wagner 
 Vereador - PDT Vereador – MDB Vereadora PSC 
 Ivani de Souza Ritter Daniel M. Rodrigues 
 Vereadora PT Vereador PSDB 

open original →