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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2276

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — CONCLUÍDA ANÁLISE NAS COMISSÕES. MATÉRIA RETORNA A MESA DIRETORA PARA PROSSEGUIMENTO TRAMITACIONAL.
2021-12-15 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES APROVADO NAS COMISSÕES. U PARECER CONJUNTO APRESENTADO. PARECER APROVADO NAS COMISSÕES COMPETENTES.
2021-12-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES CCJCR/CFEFFO/CGSP.
2021-12-15 REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES COMPETENTES. — AVALIAÇÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES COMPETENTES.
2021-12-15 REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES COMPETENTES. — AVALIAÇÃO CONJUNTA DA MATÉRIA PELAS COMISSÕES COMPETENTES.
2021-12-15 REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES COMPETENTES. — REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES CCJCR, CFEFFO E CGSP. MATÉRIA APRESENTADA NAS COMISSÕES. MATÉRIA DESPACHADA AS RELATORIAS.
2021-12-13 APRESENTAÇÃO U PROJETO DE LEI APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2021-12-09 Protocolo na Secretaria Legislativa — PROJETO DE LEI PROTOCOLADO NA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T10:59:02.892525-03:00 Aprovado 6 4 0
2021-12-13T16:44:23.894011-03:00 Matéria P/ Apresentação 8 0 0

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Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA |] | | || |] |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000495
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/09000495
Número / Ano | 000495/2021
[o
09/12/2021 - 12:20:18
Data /
Horário
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
Ementa MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Prefeitura Municipal - Prefeito
ie
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por | saploper
7
E
lof1 ha 09/12/2021 12:20
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Fnelhol
ESTADO DO PARÁ.
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
OFÍCIO Nº 087/2021/GAB-PMM
Medicilândia/PA, 07 de dezembro de 2021,
lustríssimo Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 014/2021
Senhor Presidente.
Senhores (as) Vereadores (as),
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores e Vereadoras que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei 001/2021,
que dispõe sobre a DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária a sua
apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei ora apresentado.
Por fim, requeremos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores (as), em REGIME DE URGÊNCIA nessa ilustre casa de leis,
nos termos do Art, 51 da Lei Orgânica Municipal, c/c Art, 225 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Medicilândia.
Atenciosamente.
JULIO CESAR DO Assinado de forma digital por
EGITO:18516408272 Eemosastomesma
JULIO CESAR DO EGITO
Prefeito Municipal
Trav, Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP; 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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E
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
- JUSTIFICATIVA Nº 014/2021-PMM Medicilândia/PA, 07 de dezembro de 2021
Ilustríssimo Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Senhorias, nos
termos do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a tarifa de
água e esgoto, no âmbito do município de Medicilândia/pa. e dá outras providências.
É de conhecimento público a grave crise econômica que o país, o Estado do Pará
e nosso município atravessa e a necessidade de se implantar medidas que possam garantir
. a efetiva prestação dos serviços públicos.
No caso do fornecimento de Água a situação é crítica. A tal ponto de colocar em
risco o abastecimento da maioria da população.
Atualmente não existe arrecadação para manter o serviço público, no entanto há
despesas mensais e inviabilidade de investimentos de melhoramento, conforme os
seguintes dados:
,
RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
* ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO: 01 DIRETOR,
07 OPERADORES DE BOMBA, 03 TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, 01
ADMINISTRATIVO
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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Ea
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
OUTRAS DESPESAS MENSAIS ESTIMADAS:
ENERGIA: R$ 60.000,00
SUBSTITUIÇÃO, MENUTENÇÃO DE BOMBAS: R$ 15.000,00
MATERIAL TÉCNICO HIDRÁULICO, ELÉTRICO, EQUIPAMENTOS,
MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DE OPERAÇÃO: R$ 20.000,00
SUPORTE OPERACIONAL R$: 15.000,00
MANUTENÇAO DE VEÍCULOS R$: 6.000,00
COMBUTÍVEL R$: 2.500,00 .
TOTAL DESPESAS APROXIMADAMENTE: R$: 142.000,00 (CENTO E
QUARENTA E DOIS MIL REAIS)
Percebe-se com clareza o impacto financeiro causado no orçamento municipal
decorrente de um serviço público determinado que deveria ser custeado pelos Usuários. O
Poder Executivo Municipal atento às problemáticas atuais verificadas no sistema de
abastecimento de água e utilização de esgoto, entendeu que para o melhoramento se faz
necessário realizar investimentos na rede de distribuição e tratamento de água, daí emerge
a imprescindível necessidade de instituição de preço público visando evitar o colapso no
abastecimento de água da nossa população e atender a manutenção e melhoramento do
serviço.
A partir do marco legal materializado com sanção para cobrança, será possível
ao Executivo promover uma campanha de arrecadação e buscar a conscientização da
população para a necessidade do pagamento das tarifas que possam manter as condições
mínimas de funcionamento e qualidade do sistema.
Ressaltamos que o PL institui a Tarifa Social às famílias possuidoras de unidades
de consumo que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação
desta Casa Legislativa, e solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida
e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores (as), em REGIME DE URGÊNCIA nessa ilustre
casa de leis, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, c/c Art. 225 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Medicilândia.
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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amena”
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Certo de poder contar com a contribuição de Vossas Excelências, no
aperfeiçoamento do projeto de lei ora encaminhado, aproveito a oportunidade para renovar
aos ilustres edis municipais, votos de consideração e respeito.
JULIO CESAR DO Assinado de forma digital por JULIO
EGITO:18516408272 CESAR DO EGITO: 18516408272
JULIO CESAR DO EGITO
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centrô - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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Ps
E
7 a
Frades”
ESTADO DO PARÁ.
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TARIFA DE
ÁGUA E ESGOTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA/PA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
'O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituídas as tarifas decorrente do consumo de água e utilização de esgoto,
que serão cobradas pelos valores constantes do Anexo 1.
Art. 2º. As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007, serão isentas
da tarifa de que trata o art. 1º.
$ 1º A isenção às famílias inscritas no CadÚnico far-se-á mediante a apresentação, perante
a sede administrativa do Departamento de Água e Saneamento da Secretaria Municipal de
* Viação e Obras, por seu representante legal, munido da Carteira de Identidade ou do número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da respectiva conta de água e esgoto.
$ 2º Qualquer membro da família beneficiada poderá requerer o benefício mediante
apresentação de procuração outorgada pelo representante legal, devidamente inscrito no
Cadúnico, bem como Carteira de Identidade ou do número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) e da respectiva conta de água e esgoto.
8. 3º A isenção será aplicada a somente 1 (uma) matrícula de categoria residencial por
família de baixa renda.
Trav, Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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Ffecdrot
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
8. 4º Sob pena de perda do benefício, os beneficiários da Isenção, deverão comparecer
anualmente ao Departamento de Água e Saneamento para atualização cadastral, munidos
dos documentos de que trata esta lei.
Art. 3º Quando solicitado ou de ofício, desde que tecnicamente e orçamentariamente
possível, a Secretaria Municipal de Viação e Obras instalará medidores de água nas unidades
consumidoras sediadas no município.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a instituir por Decreto os vindouros
reajustes das tarifas de consumo de água e utilização de esgoto, a isenção de tarifas,
procedimento de suspensão do fornecimento do serviço por inadimplência e ou
inviabilidade técnica, procedimentos e cobranças decorrente de manutenção de ramal da
unidade consumidora e procedimentos e cobranças de instalação de hidrômetros.
Art. 5º As receitas e despesas com execução do disposto nesta Lei, deverão constar no
orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei passa a vigorar no exercício financeiro seguinte à sua publicação e
decorridos noventa dias da data da publicação, em obediência ao disposto no Art. 150
do inciso III das alíneas b e c da Constituição Federal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 07 de dezembro de 2021.
JULIO CESAR DO Assinado de forma digital por JULIO
EGITO:18516408272 CESAR DO EGITO:18516408272
JULIO CESAR DO EGITO
y Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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“Pisenoi
ESTADO DO PARÁ.
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ANEXOI
FONTE DE RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL |
FORNECIMENTO DE |
ÁGUA |
MICROSSISTEMAS DE R$: 25,00 R$: 50,00 R$: 150,00 |
ABASTECIMENTO |
POÇOS)
BARRAGEM . R$: 15,00 R$: 30,00 R$: 100,00 ]
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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