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Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 nos
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
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ASSUNTO — Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021 — MODIFIC Rudi]
ACRESCENTA E REVOGA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, ALÍNEAS E PREÂMBULO DA LE
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA.
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DATA: 09 de dezembro de 2021.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021, é de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, acompanhado pela Vereadora Ivani Ritter PT e vereador
Daniel Moreira PSDB. Foi protocolizada na Secretaria Legislativa da CMM, em 29 de novembro do
corrente ano (Of. Int. 092/2021-MÊS/DIR/CMM). Em seguida foi distribuído cópia da proposta aos
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras para conhecimento.
A proposta de Emenda à Lei Orgânica 001/2021, foi lida em plenário, assim dando início
a sua tramitação regimental de acordo com a 3º sessão extraordinária, realizada em primeiro de
dezembro de 2021.
Após matéria apresentada em plenário, foi dado ciência ao Executivo Municipal, dando
prazo de três dias úteis para manifestação por meio de proposta, conforme requerimento nº 095/2021 Ds
aprovado por unanimidade do plenário na sessão extraordinária do dia primeiro de dezembro do corrente )
ano. De igual forma foi dado prazo de três dias úteis para os edis apresentarem suas propostas, conforme
o caso.
Ressaltando que nessa fase de análise da matéria, o Executivo Municipal apresentou
substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2021. Os Senhores Vereadores e Senho
Vereadoras não apresentaram emendas a matéria.
Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax
(0**93) 3531 — 1163, E-mail: enm.emm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — apl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia a
Estado do Pará
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Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
(at
Findado o prazo conforme requerimento aprovado, o Senhor Presidente fez distribuir
matéria à Comissão de Constituição e Justiça CCJCR (Art. 18, inciso II, alínea “a”, Art. 30, $1º, inciso 4
/
V, art. 71 e seus $$ e incisos, do RVCMM), bem como, o art. 43 e art. 44 da Lei Orgânica Municipal). o
Protocolado matéria na Comissão CCJCR em 09 de dezembro do corrente ano (of. Int. nº
094/2021-PRES/CMM) para apreciação da comissão. Matéria protocolada na Presidência da ed . |
8)
por sua vez, havendo entendimento comum da comissão, a mesma reuniu-se seus membros na data
09 de dezembro de 2021 e encaminhando ao relator a respectiva proposição para apreciação e emissão
A
do parecer correspondente.
O projeto de Emenda à lei Orgânica de autoria da Mesa Diretora acompanhada por demais
assinaturas foi apresentado para avaliação do Legislativo conforme prerrogativas regimentais e da Lei
Orgânica do Município em vigor.
Justifica-se a proposta de revisão da Lei Orgânica Municipal pelo falto da mesma está
defasada, uma vez que foi instituída em 12 de dezembro de 1990 e desde de então suas alterações foram
pontuais.
Face ao exposto, há a necessidade de revisar a respectiva Lei adequando-a a Constituição
Federal do Brasil, a Constituição Estadual e as demais Leis complementares posteriores a promulgação
da Lei Orgânica do Município, observado a lei da simetria.
Dito isto, a Mesa Diretora submete a proposição à análise e votação do Legislativo
Municipal. É a justificativa.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Trata-se os autos da proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2021, que MODIFIC
REDAÇÃO, ACRESCENTA E REVOGA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, ALÍNEAS E PREÂMBUL
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA.
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“Capital Nacional do Cacau” (ra
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 masa?
As Emendas à Lei Orgânica são apresentadas, analisadas e deliberadas conforme os É
artigos 43 e incisos; 44 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal em vigor; e do Regimento Interno em //
seus artigos 144 e parágrafos; artigo 145 e parágrafos.
Ao que pesa a prerrogativa de apresentação da matéria, esta é de competência correlata, É
vejamos o que diz o art. 44, inciso I da Lei Orgânica: (>
No)
Ao que consta, as prerrogativas do artigo acima foi cumprindo.
Ademais, essa relatoria CCJCR — Vereador Fredson Lopes, ao avaliar minucios Re
conteúdo da proposta de Emenda à Lei Orgânica, observado o mandamento do Art. 30, 81º, inciso V;
art. 143, inciso I; art. 144 e seus parágrafos, ambos do RI/CMM, bem como observado o parecer jurídico
da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, a qual orienta que a propositura é constitucional, este relator
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2021 em análise.
Outrossim, esta Relatoria ao avaliar as emendas: Supressiva . nº 003/2021; Modificativa
nº 033/2021, apresentadas pela Mesa Diretora, manifesta-se pela sua aprovação.
É o Parecer do relator favorável à aprovação da matéria e suas emendas.
Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 09 dias do mês de dezembro de
Relator CCICR/CMM
Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCJCR/CMM, às 09:00hs (nove horas), na
Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme entendimento comum de seus pares, reuniu-se com
Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax:
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Câmara Municipal de Medicilândia asa a,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
(x
presença dos (a) Edis: Elaine Wagner, PSC — Presidente; Fredson Almeida Lopes, PSDB — Relator;
Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB — Secretário; e Sidney de Sousa Filho, DEM — Membro.
Tendo como pauta, a seguinte matéria: Parecer nº 013/2021/CCJCR — Ao Projeto de Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 001/2021 - MODIFICA REDAÇÃO, ACRESCENTA E REVOGA ARTIGOS,
PARÁGRAFOS, ALÍNEAS E PREÂMBULO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA/PA. Havendo quórum, a Senhora Presidente em nome de Deus declarou aberta a
reunião, que após parecer apresentado e discutido na forma do regimento Interno, foi colocado em
votação, e aprovado por unanimidade da comissão presente, passando a representar a decisão desta sobre
a matéria em análise, devendo retornar à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
É a manifestação da Comissão a respeito da propositura em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 09 dias do mês de dezembro do ano de 2021.
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—Elai agner eida
Presidente - CCJICR Relator - CCJCR
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Henrique Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho
Secretário - CCJCR Membro — CCJCR
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