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Câmara Municipal de Medicilândia Es
Estado do Pará y
“Capital Nacional do Cacau” LA
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 mais
EMENDA SUPRESSIVA Nº 003/2021
Emenda Supressiva a parágrafo do Projeto de
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Projeto de Emenda à Lei O)
acrescenta e revoga artigos, parágrafos,
fica alterado na forma desta emenda,
rgânica Municipal nº 001/2021, que dispõe sobre “modifica redação,
alíneas e preâmbulo da Lei Orgânica do Município de Medicilândia/PA,
Art. 2º, Ficam suprimidos o 85º
do art. 33-B, art. 47, art. 83, e dos Atos das Disposições Transitórias os arts. 9º-A
e 9º-B em sua totalidade.
Art. 33-B. ......
deis-anos-na-forma-do-Ineiso-VLdo-art-249. [SUPRIMIDO]
Travessa Pedro Lima,
— 1163, E-mail; emm emmíDhotmail.com; site — Www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.paleg.br
nº 00, esquina com a Avenida Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 - Fone / Fax: (0+*93) 3531
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Câmara Municipal de Medicilândia TER
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
Art. 3º, Essa Emenda supressiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 06 de dezembro de 2021.
aingANagner
1º Secretária CMM
iel Moreira Rodrigues
Vergadora PT Vereador PSDB
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Avenida Gedeon,
Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531
— 1163, E-mail: emm.emmBhotmail.com; site — www.medicilandia,pa.leg.br; — .medici ia.pa.leg.br
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