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“14 . e LEA,
Câmara Municipal de Medicilândia ssa,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sra?
EMENDA MODIFICATIVA Nº 033/2021
Emenda Modificativa ao Projeto de Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 001/2021 e dá outras
providências.
Art. 1º. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021, que dispõe sobre “modifica redação,
acrescenta e revoga artigos, parágrafos, alíneas e preâmbulo da Lei Orgânica do Município de Medicilândia/PA,
fica modificado na forma desta emenda.
Art. 2º. O art. 33-C e o inciso VI do art. 219 do projeto a que trata o artigo 1º desta emenda, passa a vigorar com
a seguinte redação:
82º - Os vereadores receberão o décimo terceiro, subsídio e 1/3 (um terço
de férias), a serem pagos anualmente no mês de dezembro de cada ano, não
necessitando de observar o princípio da anterioridade.
VI - gestão democrática do ensino, através de eleição direta para o cargo de
diretor de escola municipal, para mandato de três anos, com participação
dos alunos, pais e profissionais da educação.
Art. 3º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
e n RA S
Elaine er
1º Secretária CMM 2º Secretária CNM
Daniel Moreira Rodrigues
Vereador PSDB
Travessa Pedro Lima, nº 00, esquina com a Avenida Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531
— 1163, E-mail; cmm.emmúghotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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