texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. PEDRO LIMA, S/Nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93)
3531 – 1163 – E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA ADITIVA CONJUNTA Nº 001/2021 – CCJCR/CFEFFO/CGSP
Dispõe sobre Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 014/2021, e dá outras providências.
Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 014/2021 que dispõe sobre Instituição da Tarifa de Água e
Esgoto, no âmbito do Município de Medicilândia/PA, fica alterado na forma desta emenda Aditiva.
Art. 2º. Fica incluído o parágrafo único no art. 4º do Projeto de Lei de que trata o art. Primeiro desta
emenda, que terá a seguinte redação:
Art. 4º. .......................
Parágrafo Único. O Município tem o prazo de um ano a contar da
publicação desta lei, para instalação dos hidrômetros nas
residências e/ou estabelecimentos comerciais.
Art. 3º. Essa Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
Elaine Wagner Fredson Almeida Lopes Henrique Amazonas. P. Dantas
Presidente CCJCR Relator CCJCR Secretário CCJCR
Sidney de Sousa Filho Fredson Almeida Lopes Valdilene Carvalho Lambert
Membro CCJCR Presidente CFEFFO Relatora CFEFFO
Elaine Wagner Rusbimário Queiroz Silva Valdilene Carvalho Lambert
Secretária CFEFFO Membro CFEFFO Presidente CGSP
Henrique Amazonas P. Dantas Daniel Moreira Rodrigues Fredson Almeida Lopes
Relator CGSP Secretário CGSP Membro CGSP
open original →