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materia nº 14/2021

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaPARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2021 REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA.
native_id2292

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-24 Proposição aprovada — PARECER APROVADO POR UNANIMIDADE DO PLENÁRIO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021.
2021-12-22 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — PARECER APRESENTADO E APROVADO NA COMISSÃO CCJCR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-29T10:57:13.800158-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Câmara Municipal de Medicilândia eai
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Rea?
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA.
DATA: 22 de dezembro de 2021.
O Projeto de Resolução nº 006/2021, é de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal N
de Medicilândia.
Foi protocolado na Secretaria Legislativa da CMM e iniciado sua tramitação regimental
de acordo com a Sessão Ordinária realizada em 20 de dezembro de 2021.
Observado o art. 245, parágrafo 1º do RI, foi apresentado e aprovado o Requerimento nº
096/2021, disciplinando os prazos para avaliação individual dos vereadores e da Comissão CCJCR.
Em 22 de dezembro foi a matéria protocolada na Presidente da CCJCR para tramitação
na respectiva comissão (art. 245, parágrafo 2º do RI).
A comissão reuniu-se em 22 de dezembro para avaliação e parecer da matéria. Após as
considerações e análise prévia a comissão concluiu pelo parecer do relator. Seguiu proposição para a
relatoria concluir o parecer da comissão.
Ressalta-se que não houver apresentação de emendas ao projeto em tela.
[E CU
Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax:
(0**93) 3531 — 1163, E-mail: cenm.cm mia hotmail.com; site — www .medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Câmara Municipal de Medicilândia asia
Estado do Pará 4
“Capital Nacional do Cacau” À
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 pi
A Mesa Diretora nos termos do art. 245 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa, apresenta para deliberação da Casa de Leis, a proposta de revisão do Regimento Interno por meio
do Projeto de Resolução nº 006/2021.
Justifica a apresentação da respectiva proposta, tendo em vista as atualizações da
legislação em geral, bem como em especial a revisão da Lei Orgânica Municipal, o qual precisa estar
em consonância com a referida Lei Orgânica, as Constituições Federal e do Estado do Pará e assim como
as demais leis.
Dito isto, apresenta a presente proposta de revisão do Regimento Interno da Casa,
requerendo sua tramitação em caráter de urgência, urgentíssima.
É a justificativa da Mesa para apresentação da proposição.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Trata-se os autos da proposta de revisão do regimento interno da Câmara Municipal por
meio do Projeto de Resolução nº 006/2021.
O artigo 245 e parágrafos, e artigo 246 do regimento em vigência disciplina a reforma do
Instrumento Interno desta Casa, vejamos:
RI/CMM - grifo
Art. 245. O Regimento Interno só poderá ser reformado ou modificado por
meio de Resolução da Câmara Municipal, cujo Projeto de Resolução
poderá ser de iniciativa de qualquer Vereador, da Mesa Diretora ou ai
de Comissão Especial criada para tal fim.
$1º - Elaborado o Projeto de Resolução, após publicado e distribuído e
avulso, será obedecido o mesmo rito a que está sujeito os Projetos de
tramitação Ordinária.
$2º - O Projeto de Resolução será enviado à Comissão de Constituição,
Justiça, Cidadania e Redação, para análise e emissão de parecer, dentro do *
prazo regimental.
Ao que consta, observado o requerimento nº 096/2021, as prerrogativas do artigo acima
foi cumprindo.
Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax:
(0**93) 3531 — 1163, E-mail: enm.em mi? hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Câmara Municipal de Medicilândia sas
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“Capital Nacional do Cacau” '
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 un?
Ademais, a relatoria CCJCR ressalta que toda e qualquer alteração ou reforma no
Regimento Interno só poderá ser promulgada pela Mesa diretora se obtiver o voto de 2/3 (dois terço)
dos membros da Câmara. Vejamos:
RICMM - grifo
Art. 245
$3º - Toda e qualquer alteração regimental só será promulgada pela Mesa
Diretora se obtiver 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos Membros da
Câmara;
Art. 246. A Mesa Diretora fará ao fim de cada legislatura, a consolidação das
modificações feitas no Regimento Interno.
PARÁGRAFO ÚNICO. As alterações regimentais só serão promulgadas pela
Mesa Diretora, se 2/3 (dois terço) dos Membros da Câmara votarem favoráveis.
Outrossim, este relator, diante das considerações acima e o mandamento do Art. 30, $1º,
inciso V, do RI/CMM, salvo melhor juízo, conclui por parecer favorável à aprovação do Projeto de
Resolução nº 006/2021 — revisão do Regimento Interno.
É o Parecer do relator.
Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 22 de dezembro de 2021.
ai E E .
Fredson Almeida Lopes E
Relator CCICR
Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, os membros
da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCJCR/CMM, às 09:00hs (nove horas),
na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme entendimento comum de seus pares, reuniu-se
Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax:
(0**93) 3531 — 1163, E-mail: cenm.cmmL hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br
vas
Câmara Municipal de Medicilândia asa
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 is?
com presença dos (a) Edis: Elaine Wagner, PSC — Presidente; Fredson Almeida Lopes, PSDB — Relator;
Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB — Secretário; e Sidney de Sousa Filho, DEM — Membro.
Tendo como pauta, a seguinte matéria: Parecer nº 014/2021/CCJCR — Ao Projeto de Resolução nº
006/2021! — DISPONDO SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICPAL DE
MEDICILÂNDIA/PA. Havendo quórum, a Senhora Presidente em nome de Deus declarou aberta a
reunião, que após parecer apresentado e discutido na forma regimental, foi colocado em votação,
obtendo aprovação unânime da comissão presente, passando a representar a decisão da mesma sobre a
matéria em análise. Registra-se seu encaminhamento à Mesa Diretora para prosseguimento
tramitacional.
É a manifestação da Comissão a respeito da propositura em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
em 22 de dezembro de 2021.
Elaine Wagner —
Presidente - CCJCR elator - CCJICR
q
Henrique Amazonas P. Dantas Sidney de Sousa Filho
Secretário - CCJCR Membro — CCJCR
Travessa Pedro Lima, nº 00, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax:
(0**93) 3531 — 1163, E-mail: cmm.cm mi hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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