Câmara Municipal de Medicilândia aaa
Estado do Pará K
“Capital Nacional do Cacau” :
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sa
Presidente - Vereadora Elaine Wagner - PSC
Relator - Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB
Secretário - Vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas - MDB
Membro - Vereador Sidney de Sousa Filho - DEM
ASSUNTO -— Autógrafo de Lei Ordinária nº 487/2021 — DISPÕE SOBRE “A INSTITUIÇÃO DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."- REDAÇÃO FINAL.
DATA: 22 de dezembro de 2021
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 487/2021, qualificado acima, é de origem do Projeto
de Lei Ordinária nº 014/2021, tendo como autor o Chefe do Poder Executivo Municipal — Prefeito JÚLIO
CESAR DO EGITO. Matéria após tramitada nas comissões na forma regimental, foi levada ao crivo do
Doutor Plenário Legislativo, nos termos da Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 20
(vinte) de dezembro de 2021.
Matéria aprova e transformada em autógrafo de Lei foi encaminhada à Comissão CCJCR
para sua redação final (art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM).
O respectivo projeto de lei que originou o presente autógrafo de lei foi aprovado com
alterações de redação apresentada por comissão e aprovado pelo plenário.
A Proposta de Lei nº 014/2021 que deu origem ao Autógrafo, na sua avaliação nas
comissões foram apresentadas as emendas conjuntas: Aditiva nº 001/2021/CCJCR/CFEFFO/CGSP e
Modificativa nº 001/2021CCJCR/CFEFFO/CGSP.
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1163, E-mail: cnm.cnma) hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Projeto de Lei passado pelo crivo do Douto Plenário foi aprovado com as alterações
sugeridas (sessão ordinária de 20 de dezembro de 2021).
A presente proposição vêm com seis artigos e um anexo, o qual foi avaliado
conjuntamente pelas comissões competentes e aprovado pelo plenário legislativo, assim gerado o
Autógrafo de Lei Ordinária nº 487/2021 — DISPÕE SOBRE “A INSTITUIÇÃO DA TARIFA DE
ÁGUA E ESGOTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
No cumprimento do artigo 219 e seus parágrafos do Regimento Interno este relator emite
parecer corroborando com a decisão plenária proferida conforme sessão do dia vinte de dezembro do
ano em curso, e por estar de acordo com o que foi votado e aprovado, sugiro aos demais membros dessa
conceituada Comissão e ao Douto Plenário a aprovação do texto final do Autógrafo de Lei Ordinária
nº 487/2021.
É a Redação Final da matéria.
Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, na sala das comissões permanentes,
conforme entendimento comum entre seus pares, reuniu-se às 09:00hs (nove horas), a Comissão de
Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, com presença dos seus membros, vereadores (a):
Elaine Wagner — Presidente; Fredson Almeida Lopes — Relator; Henrique Amazonas Pagani Dantas —
Secretário; e Sidney de Sousa Filho - membro. Tendo como pauta, a seguinte matéria: PARECER Nº
015/2021/CCJCR — Redação final ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 487/2021, apresentado pelo
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vereador Relator CCJCR, o qual opina pela aprovação do texto final da matéria, por entender que está
de acordo com a aprovação plenária. Havendo quórum, a Senhora Presidente em nome de Deus declarou
aberta a presente reunião, e depois de apresentada matéria e discutida na forma regimental, foi colocado
Parecer em votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente, recomendando ao Plenário da
Câmara Municipal a sua aprovação, que após deliberado e aprovado pelo plenário deve ser
encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação da Comissão a respeito da Redação Final da propositura.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 22 de
dezembro de 2021.
Elaine Wagner
Presidente - CCJICR
Henique Amazonas P. Dantas Sidney ca Filho
Secretário - CCJCR Membro — CCJICR
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