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Câmara Municipal de Medicilândia astro
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sa”
Constituição CCJCR — Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC — Presidente; Fredson Almeida Lopes, PSDB
— Relator; Henrique Amazonas P. Dantas, MDB — Secretário; Sidney de Sousa Filho, DEM — Membro.
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NS
Finanças CFEFFO — Vereadores (as): Fredson Almeida Lopes, PSDB — Presidente; Valdilene C. Lambert,
PSDB - Relatora; Elaine Wagner, PSC — Secretária; Rusbimário Queiroz Silva, MDB — Membro;
Gestão Pública CGSP — Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB — Presidente; Henrique Amazonas
P. Dantas, MDB — Relator; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Fredson Almeida Lopes, PSDB
— Membro.
7
V
ASSUNTO - Oficio nº 198/2021 - GAB/PMM, REQUER RETIRADA DE TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA, O
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2021, O QUAL DISPÕE SOBRE CRIA 4XA DE
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INSPEÇÃO SANITÁRIA DO CACAU.
DATA: 22 de dezembro de 2021.
Em 22 de dezembro de 2021, o Senhor Prefeito Sr. Júlio Cesar do Egito, protocolou na
Câmara Municipal, o Ofício nº 198/2021/GAB-PMM, requerendo a retirada de tramitação, o projeto de lei
ordinária nº 015/2021 CRIA TAXA DE INSPEÇÃO DO CACAU, E DÁ OUTRAS.
De posse do ofício o Senhor Presidente Vereador Jari Teixeira, encaminhou matéria para a
Comissão CCJCR, a fim de que se manifeste sobre a mesma, acompanhada pelas demais comissões que
avaliaram a matéria conforme entendimento prévio.
As comissões competentes reuniram-se em 22 de dezembro de 2021 para avaliação do pedido QN
do ofício. O
O pedido de retirada de matéria de votação, consta no artigo 184 do Regimento Interno.
Ademais considerações o ofício foi encaminhado para manifestação de comissões respectivas.
/
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1163, E-mail: cnm.cmma hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Sa
Câmara Municipal de Medicilândia E
Excelência, Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Vereadoras,
Trata os autos do Ofício nº 198/2021 — GAB/PMM, que REQUER RETIRADA DE
TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA, O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2021, O QUAL DISPÕE SOBRE
CRIA E FIXA A TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DO CACAU.
A retirada de proposição de pauta consta no artigo 184 e seu parágrafo único do regimento
interno da casa, vejamos:
Art. 184. O autor poderá solicitar enquanto não estiver iniciada a votação a /
retirada de qualquer proposição, podendo a seu critério solicitar a inclusão | IN
posteriormente em pauta ou o seu arquivamento. , |
PARÁGRAFO ÚNICO. Nenhuma proposição será arquivada sem que tenha NR
sido votada no Plenário ou solicitado o seu arquivamento pelo seu autor. “
Ademais, essa relatoria da Comissão de Justiça CCJCR, atendendo o pedido do Executivo
por meio do ofício em análise, entende que o requerimento do Excelentíssimo Senhor Prefeito, mesmo que
tardio, é viável, salvo melhor juízo, face que a matéria (Projeto de Lei nº 015/2021) nos moldes apresentado
é contrária ao interesse público, de modo que considerando a soberania do plenário (art. 54 da lei orgânica),
requer ao Presidente da Casa que leve a matéria ao crivo do plenário, ao passo que requerimento aprovado,
pede-se o arquivamento do PL 015/2021.
É o relatório CCJCR.
à Lopes
Relator CCJCR
Relatoria CFEFFO. De acordo.
Henrique Amazonas P. Dantas
Relatora CGSP
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“Capital Nacional do Cacau” :
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05 Ss
Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às 16:00hs (dezesseis horas),
conforme entendimento comum entre seus pares, reuniu-se conjuntamente (art. 53, inciso II do RI) a
Comissão de Constituição e Justiça CCJICR; Comissão de Finanças CFEFFO; e Comissão de Gestão CGSP.
A presente reunião é presidida pela Vereadora Elaine Wagner — Presidente CCJCR. Tendo como pauta
deliberativa a seguinte proposição: Parecer Conjunto Nº 006/2021-CCJCR/CFEFFO/CGSP — Ao Ofício
nº 198/2021 —- GAB/PMM, REQUER RETIRADA DE TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA, O PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 015/2021, O QUAL DISPÕE SOBRE CRIA E FIXA A TAXA DE INSPEÇÃO
SANITÁRIA DO CACAU. A Senhora Presidente, após registrada leitura e estando de acordo, foi o parecer
conjunto colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade dos Edis presentes. E, para que
conste os autos foi determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em
22 de dezembro de 2021.
ar: ES
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E dson EE Lopes ( areasoi himeida Lopes — Henrique Amatonas. P. Dantas
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Secretária CFEFFO
Relatora CFEFFO
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Membro'CFÉFFO
as P. Dantas Des M. Rodrigué
Secretário CGSP Membro CGSP
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